DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
¸Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente.
¸Fortalecer a agricultura familiar, agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura.
Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.
¸Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
¸Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária
Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais
¸Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária
Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária.
Planos, projetos e ações previstos no Anexo I e respectivas ações orçamentárias vinculadas:
. .Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
. .215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
. .Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
. .Tipo de Ação: atividade
. .Produto: empreendimento apoiado
. .Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
. .Descrição: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais
instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações
integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e
arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário;
da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
. .Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo no Brasil
. .215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
. .Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
. .Tipo de Ação: fomento
. .Produto: empreendimento apoiado
. .Beneficiário: cooperativas e associações
. .Implementação: fomentar à implantação de cooperativas ou empreendimentos populares voltadas às pessoas egressas e suas famílias, em parcerias com universidades, Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e organizações da sociedade civil.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada
* Os programas previstos neste Anexo estão disponíveis em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-
acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4700 (SEI 6897178), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.212395/2025-98, de interesse da
FENATEMA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE GERAÇÃO,
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, TRANSMISSÃO DE DADOS VIA REDE ELÉTRICA ,
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ELÉTRICOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E MEIO
AMBIENTE, CNPJ 62.286.034/0001-41, tendo em vista a não caracterização de categoria
para fins de organização sindical, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e IX, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4407 (SEI 6535107), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.207106/2025-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores Familiares de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, CNPJ 90.055.575/0001-
02, para
representação da
categoria Profissional
dos trabalhadores
agricultores
familiares, proprietários
ou não,
que exerçam
suas atividades
no meio
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4352 (SEI 6447596), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.206179/2025-11, de
interesse do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AROEIRAS DO ITAIM-PI, CNPJ
07.797.837/0001-52, para representação da categoria profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de
AROEIRAS DO ITAIM - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência
municipal e base territorial no município de Aroeiras do Itaim, no Estado do Piauí, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho-substituta, no uso das
suas atribuições legais, nos termos da Análise Técnica 1410 (6973807), resolve:
CANCELAR o registro sindical do SINDCAABESP - Sindicato do Comércio Atacadista de
Álcool e Bebidas em Geral no Estado de São Paulo, CNPJ: 60.936.622/0001-58, nos
termos do art. 38, inciso II da Portaria MTE nº 3.472/2023, conforme requerido pelo
SAGASP - Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São
Paulo,
CNPJ: 
49.087.232/0001-18,
mediante
os
Recursos 
Administrativos
nº
19964.213143/2025-86 
(6923825), 
n° 
19964.213145/2025-75 
(6924029) 
e 
nº
19964.213146/2025-10 (6924217).
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso de
suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (7016326), Procedimento
Comum nº 6000740-44.2025.4.06.3824/MG, proveniente da Vara Federal com JEF
Adjunto de Ituiutaba, Seção Judiciária de Minas Gerais, Justiça Federal, atestada pelo
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº 
00202/2025/CORETRABNE/PRU6R/PGU/AGU
(7016326) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1425 (7036785), Resolve: a)
TORNAR SEM EFEITO o cancelamento do Registro Sindical (RES) publicado no DOU de
03/01/2025, seção 1, páginas 386 (7038023) e 389 (7038033), atinente ao SISPLO - MG
- Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste
(Autor), Processo nº 46000.009760/2004-15 - CR00823, CNPJ: 06.197.857/0001-20; b)
RESTABELECER o Registro Sindical (RES) do SISPLO - MG - Sindicato dos Funcionários e
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Limeira 
do 
Oeste 
(Autor), 
Processo 
nº
46000.009760/2004-15 - CR00823, CNPJ: 06.197.857/0001-20; c) NOTIFICAR o SISPLO -
MG - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste
(Autor), Processo de Registro Sindical nº 46000.009760/2004-15 - CR00823, CNPJ:
06.197.857/0001-20, para atualizar os dados de sua diretoria no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, na forma dos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, sob pena de cancelamento do Registro Sindical (RES), nos termos do
art. 38, inciso IV, da referida Portaria.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1414 (6982319),
Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.212598/2025-84 (6748274)
interposta pelo SINHORES L. NORTE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
de Ubatuba (Impugnante 1), Carta Sindical: L096 P079 A1984, CNPJ: 50.322.361/0001-22
(6984639), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.246308/2025-72 (6788293)
interposta pelo SINHORES - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de
Aparecida (Impugnante 2), Carta Sindical: L045 P057 A1966, CNPJ: 50.447.861/0001-90
(6986094), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SIPANVAP - Sindicato da Indústria de
Panificação e Confeitaria da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
(Impugnado), Processo nº 19964.205510/2025-78 - SC24136, CNPJ: 65.048.175/0001-14,
para representar a Categoria Econômica da Indústria de Panificação e Confeitaria, com
Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal,
Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro
Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz,
Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras,
Taubaté, Tremembé e Ubatuba, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1402 (6940871),
Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.212398/2025-21 (6697693)
interposta pelo SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito (Impugnante),
Processo de
Registro Sindical nº 46000.011308/95-61,
CNPJ: 01.655.970/0001-98
(6941115), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023, c/c art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) DEFERIR o Registro
Sindical (RES) ao Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso do Sul
(Impugnado), Processo nº 19958.253738/2024-72 - SC23971, CNPJ: 57.601.529/0001-88,
para representar a Categoria Econômica das Cooperativas de Crédito, com Abrangência e
Base Territorial no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no CNES -
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: EXCLUIR a Categoria Econômica das
Cooperativas de Crédito, no Estado do Mato Grosso do Sul, da Representação das seguintes
Entidades: c) SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito (Impugnante),
Processo de
Registro Sindical nº 46000.011308/95-61,
CNPJ: 01.655.970/0001-98
(6941115); d) OCB/MS - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no MS,
Processo de
Registro Sindical nº 46000.010699/93-53,
CNPJ: 15.414.386/0001-55
(6954138), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1417 (6995244), resolve:
NOTIFICAR o representante legal do SINCOPEÇAS BH E REGIÃO - Sindicato do Comércio
Varejista e Atacadista de Autopeças, Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte e Região
(Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.206166/2025-34 -
SA08160, CNPJ: 17.265.893/0001-08, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da
data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os
seguintes Entes Impugnantes: SCCI - Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité (Impugnante
1), Processo de Registro Sindical nº 46000.009887/96-17, CNPJ: 01.985.938/0001-70
(6995804), Impugnação nº 19964.212452/2025-39 (6713338); SINCODIV/MG - Sindicato dos
Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Impugnante 2), Processo de
Registro Sindical nº 24260.000473/90-71, CNPJ: 26.267.245/0001-73 (7000227), Impugnação
nº 47979.243889/2025-91 (6746337) e Impugnação nº 47979.244135/2025-58 (6751232); sob
pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária ora
em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A
documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao
Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO

                            

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