DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4810 (SEI 7026496), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DA PARAÍBA, CNPJ
24.488.918/0001-90, Processo 19964.205549/2025-95, para representar a categoria
Econômica das Empresas de Radiodifusão de Sons (Rádio) e Radiodifusão de Sons e
Imagens (Televisão) e seus provedores de aplicações de internet que produzem e
disponibilizam obras por meio de mídias digitais de áudio, imagens e/ou vídeo, em
qualquer plataforma eletrônica, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da
Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4808 (SEI 7024135), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Araranguá e Região - SINTRAFI
Araranguá e Região, CNPJ 79.679.445/0001-08, Processo 19964.204727/2025-61, para
representar a categoria Profissional dos Trabalhadores em Administradoras de bolsas e
mercados de balcão organizado, Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão, Agências de Desenvolvimento, Agências de fomento, Arrendamento mercantil,
Atividades de intermediários transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias,
Avaliação de riscos e perdas, Bancos de câmbio e instituições de intermediação não-
monetária, Bancos Comerciais, Bancos de Desenvolvimento, Bancos fomento, Bancos de
Investimento, Bancos múltiplos, com carteira comercial, Bancos múltiplos, sem carteira
comercial, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Correspondentes bancários,
Corretora de Câmbio, Crédito Cooperativo, Crédito imobiliário, Empresas administradoras
de cartão de crédito, Empresas Caderneta de Poupança, Empresas de crédito em geral,
Empresas de Operações da Bolsa de Valores, Empresas Financeiras, Estabelecimentos
Bancários, Factoring, Financeiras, Fundos de investimento, Gestão de ativos intangíveis não-
financeiros, Holdings de instituições financeiras, Sociedade de crédito microempreendedor,
Sociedade de crédito imobiliário, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades de
capitalização, Sociedades de Crédito de Financiamento e Investimento bem como
Sociedades participação financeira, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto
Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do
Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo, no Estado de Santa Catarina, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4804 (SEI 7019922), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE LAGOINHA DO PIAUI - PI, CNPJ 01.736.649/0001-38, Processo
19964.202485/2025-71, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários
ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de Lagoinha
do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Lagoinha do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4803 (SEI 7018657), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE OLHO
D'ÁGUA GRANDE/AL, CNPJ 00.525.908/0001-19, Processo 19964.202014/2025-62, para
representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente, ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/197, em área igual ou inferior a 2(dois) módulos rurais, no
município de Olho D'água Grande/AL, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Olho D'água Grande, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4802 (SEI 7017583), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Pneumáticas de Manaus e do Estado do Amazonas,
CNPJ 21.824.075/0001-67, Processo 47997.229923/2025-04, para representar a categoria
Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Pneumáticos, com abrangência Estadual
e base territorial, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4812 (SEI 7026546), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES AGRICULTORAS
FAMILIARES DE PAQUETÁ - PI, CNPJ 02.349.787/0001-27, Processo 19964.207102/2025-
51, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não
superior a dois módulos rurais, no município de PAQUETÁ - PI, nos termos do Decreto
Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paquetá,
no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4792 (SEI 7008137), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.207443/2025-26, de interesse do SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS
DOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO - SINDACE, CNPJ 07.341.894/0001-22,
para
representação da
categoria econômica
dos
despachantes aduaneiros,
com
abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Ceará, Piauí, Maranhão, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4817 (SEI 7030474), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.204620/2025-12, de interesse do STTAR - Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Assalariados Rurais de Campo Alegre, CNPJ 12.426.706/0001-07, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados
rurais, ativos, inativos e aposentados, permanentes, safristas e temporários: a pessoa
física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural,
pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos
do Decreto-Lei 1.166/1971, nos municípios de Campo Alegre e Limoeiro de Anadia- AL,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Alegre e
Limoeiro de Anadia, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4797 (SEI 7012343), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de
Incorporação n.º 19964.213399/2025-93, de interesse do SINTRAF - Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar Nascente da Serra, CNPJ
84.398.858/0001-46, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, bem como a representação da entidade resultante excedeu a soma da
representação das entidades preexistentes, nos termos do art. 22, incisos II e X, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4796 (SEI 7011590), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.118168/2023-13, de interesse do Sindicato dos Carregadores Autônomos de
Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de
Campinas/SP - SINDICAR CAMPINAS, CNPJ nº 51.417.104/0001-37, tendo em vista a
irregularidade de documentação após notificação de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4791 (SEI 7005632), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.205516/2025-45, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte
Rodoviário de Passageiros por Fretamento Municipal da Região Norte do Estado do
Espírito Santo, CNPJ 05.903.868/0001-15, tendo em vista a intempestividade de
saneamento da entidade, após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4780 (SEI 6988005), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.210238/2025-48, de interesse do Sindicato das Cooperativas
Agropecuárias de Cândido Mota - SP, CNPJ 10.330.473/0001-00, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de
documentação, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4790 (SEI 6997033), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º
19964.210058/2025-66, de interesse
do SINDICATO
DOS SERVIDOR ES
EFETIVOS
DO ORGAO
GESTOR
DO RPPS
DO
ESTADO
DO AMAZONAS,
CNPJ
54.899.936/0001-25, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4806 (SEI 7021360), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º
19964.205378/2025-02,
de
interesse
do
SINDLIMP-CARUARU
-
Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana de Pernambuco,
CNPJ 16.854.467/0001-39, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4809 (7024221), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º
19964.204034/2025-78, de
interesse do
SINDICATO
DOS EMPREGADOS
NO
COMERCIO DE SOROCABA, CNPJ 71.866.818/0001-30, tendo em vista a intempestividade
de saneamento, após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4815 (SEI 7029195), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.204464/2025-90, de interesse do Sindicato dos Concessionários e
Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 04.243.203/0001-60,
tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4782 (SEI 6992500), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 47979.217205/2025-03, de interesse do Sindicato dos Condutores Autônomos
de Veículos Aluguel/Táxi do Município de Cabo Frio/RJ, CNPJ 13.685.618/0001-84, tendo
em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento,
assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1379 (6838269), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de 19964.218199/2024-46 - SA07856, de interesse do
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itajubá e Região
(impugnado), CNPJ: 19.073.451/0001-87, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da
Portaria/MTE nº 3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1407 (6966235), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.209381/2024-14 - SC23522, de
interesse do SINDSERH/ES - Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços
Hospitalares no Estado do Espirito Santo (impugnado), CNPJ: 55.032.579/0001-66, nos termos
do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1419 (7005614), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.206679/2024-64 - SC23434, de
interesse do Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de Goiás (impugnado), CNPJ:
54.782.084/0001-91, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº
3.472/2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
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