DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 825, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui
grupo de
trabalho
para elaboração
de
propostas para a destinação de trechos ferroviários
antieconômicos ou inutilizados da malha ferroviária
federal que sejam objeto de devolução ao Poder
Concedente no âmbito de repactuação, relicitação,
outorga ou execução de contratos de concessão
ferroviária.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 1º, parágrafo
único, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e com base no
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.005548/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de
Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar propostas para a destinação de trechos
ferroviários antieconômicos ou inutilizados da malha ferroviária federal, que sejam objeto
de devolução ao Poder Concedente no âmbito de repactuação, relicitação, outorga ou
execução de contratos de concessão ferroviária, inclusive para:
I - definição de propostas e governança para a sua destinação à mobilidade, à
habitação e ao desenvolvimento urbano; e
II - a regularização de seu uso, nos casos em que os trechos sejam objeto de
acordos operacionais firmados entre concessionárias de serviço público e prestadores de
serviços de transporte ferroviário de passageiros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e
1 (um) suplente de cada uma das seguintes unidades:
I - Ministério dos Transportes:
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF, que o coordenará;
c) Subsecretaria de Parcerias - SPAR;
d) Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST;
II - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
III - Infra S.A.; e
IV - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
§ 1º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelo órgão
ou entidade que representam e designados em ofício à Coordenação do GT.
§ 2º A Coordenação do GT poderá convidar especialistas e representantes de
órgãos públicos, entidades e empresas, públicas ou privadas, para participar das reuniões,
registrando em ata.
§ 3º O GT colherá subsídios técnicos da Secretaria do Patrimônio da União -
SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, e das Secretarias
Nacionais de Mobilidade Urbana- SEMOB, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano -
SNDUM) e Habitação - SNH, todas do Ministério das Cidades - MCID.
Art. 3º O GT se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação da Coordenação do GT ou da maioria absoluta dos
seus membros.
§ 1º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os integrantes que se encontrarem em outras localidades participarão
da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta de seus membros e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 4º O GT terá o prazo de dezoito meses, contados da publicação desta
Portaria, para apresentar relatório final, podendo o prazo ser prorrogado mediante
justificativa técnica.
Parágrafo único. O relatório final do GT será encaminhado à Secretaria
Executiva do Ministério dos Transportes.
Art. 5º A participação no GT não será remunerada e seu exercício será
considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 262, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do
processo nº 50500.046864/2025-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até às 18h do dia 6 de novembro de 2025, o prazo para a
submissão das medidas de destaque à ANTT, previsto no item 15 do Capítulo III do Anexo
da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, que regulamenta o Prêmio ANTT
Destaques 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, Seção 1.
Art. 2º O art. 3º da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A premiação seguirá o cronograma a seguir:
. .CRONOGRAMA PRÊMIO ANTT DESTAQUES 2025
. .At i v i d a d e
.Data Prevista
. .Publicação Regulamento
.20.10.2025 (segunda-feira)
. .Publicação Comitê Organizador
.20.10.2025 (segunda-feira)
. .Abertura Inscrições
.20.10.2025 (segunda-feira)
. .Publicação Comitê Julgador
.03.11.2025 (segunda-feira)
. .Encerramento Inscrições
.06.11.2025 (quinta-feira)
. .Início Avaliação
.07.11.2025 (sexta-feira)
. .Encerramento Avaliação
.25.11.2025 (terça-feira)
. .Publicação Finalistas
.28.11.2025 (sexta-feira)
. .Cerimônia de Premiação
.09.12.2025 (terça-feira)
" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 414, DE 31 DE OUTBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 135, de 28 de outubro de 2025, na Lei nº
14.273, de 23 de dezembro de 2021, na Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, e no
que consta do processo nº 50505.027556/2025-05, delibera:
Art. 1º Fica inscrita no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de
Cargas - RENAFER-C a empresa Arauco Celulose do Brasil S.A., CNPJ nº 47.658.073/0001-39,
para atuar como Agente Transportador Ferroviário - ATF na prestação do serviço de transporte
ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, no âmbito do
Subsistema Ferroviário Federal - SFF.
Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas
operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo
de Compromisso de Qualificação Técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer
prévia celebração de Contrato Operacional Específico - COE.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 415, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 159, de 28 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.029514/2025-41, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão nº 004/2007, celebrado entre a ANTT e a Autopista Fluminense S.A., tendo por
objetivo a alteração dos parâmetros do Programa de Exploração da Rodovia - PER aos
referenciais adotados na 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais -
Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais.
Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros ora
adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo Aditivo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 416, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 154, de 28 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.030863/2025-13, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo
S.A. - Motiva RioSP a elaborar e apresentar à ANTT o Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental - EVTEA, para definição da solução técnica aplicável ao Caminho
dos Romeiros, no trecho da Rodovia BR-116/SP, compreendido entre os km 70 e 204, sob
gestão da concessionária do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021.
Art. 2º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da data de autorização.
Art. 3º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela
Superintendência competente da ANTT, serão objeto de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro da concessão, por meio do Mecanismo de Contas, na forma prevista
no Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 417, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 160, de 28 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.156199/2024-42, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o pedido de reconsideração interposto pela empresa
Meira Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 29.496.971/0001-56, não lhe atribuindo efeito
suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o inteiro teor da
Deliberação nº 141, de 24 de abril de 2025.
Art. 2º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 418, DE 31 DE OUTBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 158, de 28 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50505.013718/2025-10, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pela Expresso Satélite Norte Ltda.,
CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o
inteiro teor da Decisão Supas nº 388, de 24 de março de 2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 419, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 161, de 28 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.022799/2025-99, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referente ao Edital nº 03/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de
Rodovia BR 262 MG S.A. - Way-262, tendo por objetivo a substituição da obrigação de
construção e operação de duas praças de pedágio (P2 e P5) pela obrigação de implantação
e operação de pedágios eletrônicos para cobrança de tarifa em livre passagem, mantidas
as mesmas localizações e prazos originalmente previstos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 420, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 156, de 28 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50505.012198/2025-28, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão, referente ao Edital nº 01/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de
Rodovia Nova 381 S.A., visando alterar as subcláusulas 2.1, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9,
5.2, 5.3, 7.5 e 7.5.1 do Termo Aditivo nº 001/2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 421, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 155, de 28 de outubro de 2025, e no que
consta do processo nº 50505.045351/2025-01, delibera:
Art. 1º Fica habilitada, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a
empresa Ailog Bank Meios de Pagamento Ltda., CNPJ nº 43.027.776/0001-08, para o
fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Fica determinado que todas as concessionárias e operadoras de rodovias
pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecido o cronograma de
implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela empresa habilitada estejam
plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.
Art. 3º Este ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas
operacionais de Vale-Pedágio obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral

                            

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