DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.At i v i d a d e s
.
.
. 0031 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
03 331
.94.336
. 0031 212B 5664
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - Em Brasília - DF
03 331
.94.336
.
.
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.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
.94.336
. .TOTAL - FISCAL
.94.336
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.94.336
. .
.
. .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
. .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
.
.ANEXO II
Crédito Suplementar
.PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
.0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.94.336
.
.At i v i d a d e s
.
.
. 0031 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
03 122
.94.336
. 0031 216H 5664
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos - Em Brasília - DF
03 122
.94.336
.
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
.94.336
. .TOTAL - FISCAL
.94.336
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.94.336
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 215, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Promotora de Justiça que esta subscreve, por meio desta 4ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelos artigos 127 c/c 129, pelos artigos 6º, inciso XX, e 7º, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993e arts. 2º, 11, inciso XV e artigo 22,
da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de
promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225 da Constituição
Federal, para proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e
urbano, objetivando assegurar qualidade de vida à coletividade do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005,
do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que
regulamenta, no âmbito do MPDFT, a instauração e a tramitação do Inquérito Civil
Público e do Procedimento Preparatório, destinados à coleta de elementos para a
propositura de ação civil pública,
celebração de termo de ajustamento
de conduta e expedição de
recomendações;
CONSIDERANDO que as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística estão definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº
90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV, da citada resolução,
inclui nas atribuições da 4ª PROURB feitos relacionados à Região Administrativa do
Setor Sudoeste/Octogonal;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico nº 94/2025 - ATURB, que
constatou a ocupação irregular e privatização de área pública contígua ao
Lote 2.396 da Quadra 8 do SIG (Edifício Única Flex), mediante a construção
de cobertura metálica e uso exclusivo para estacionamento privativo, em desacordo
com o projeto urbanístico e as normas de acessibilidade e mobilidade urbana;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria DF Legal (Ofício nº
5.284/2025 - DF-LEGAL/GAB), confirmando a irregularidade e noticiando a lavratura da
Intimação Demolitória nº H-0136-924546-AEU e do Auto de Infração nº H-0439-917556-
AEU, em razão de ilícitos não passíveis de regularização urbanística;
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade
de 
apuração 
quanto 
à
responsabilidade dos proprietários e/ou ocupantes do imóvel, bem como das pessoas
físicas e jurídicas identificadas como responsáveis pela execução e manutenção da obra
irregular, resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com a finalidade de formalizartermo de
ajustamento de conduta a ser celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios e a empresa Ernesto Comércio de Cafés Especiais e Confeitaria Lt d a .
(Ernesto Café), tendo por objeto a adequação da ocupação da área pública contígua ao
lote situado no CLS 115, Bloco C, Loja 14, Asa Sul, Região Administrativa do Plano
Piloto (RAI), e o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas.
Ab initio, cumpram-se as seguintes providências:
a) Autuar o presente Inquérito Civil Público, com registro e indexação no
sistema NEOGAB, sob a numeração que lhe couber;
b) Dar ciência desta instauração à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da
Ordem Jurídica Cível, conforme determina o artigo 2º, inciso VII, da Resolução nº
66/2005-CSMPDFT;
c) Após a instauração, anexar aos autos a minuta do Termo de Ajustamento
de Conduta nº 09/2025 - 4ª PROURB/MPDFT, a ser firmado entre o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, a empresa Ernesto Comércio de Cafés Especiais e
Confeitaria Ltda, e as entidades beneficiária e interveniente;
d) Publicar extrato desta portaria no Diário da Justiça eletrônico para ciência
e publicidade.
MARILDA DOS REIS FONTINELE
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 2º Ofício da Procuradoria-
Geral de Justiça Militar, no dia 18 de novembro de 2025;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANNI RATTACASO
PORTARIA Nº 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 12º Ofício da
Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no dia 19 de novembro de 2025;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANNI RATTACASO
PORTARIA Nº 14, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº
90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 8º Ofício da Procuradoria
de Justiça Militar, no dia 9 de dezembro de 2025;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI RATTACASO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA
1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
Aos vinte e dois dias de outubro de dois mil e vinte e cinco às quatorze
horas e dezessete minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via
Youtube - com tradução em Libras, a octogésima quarta (84a) Sessão Ordinária da 1ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de
reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho
localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-
DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda, os
Procuradores 
Regionais 
do 
Trabalho, 
Jonas 
Ratier 
Moreno 
e 
Denise 
Maria
Schellenberger Fernandes e as membras suplentes, Procuradoras Regionais do Trabalho,
Simone Beatriz Assis de Rezende e Andréa Albertinase. A Dra. Andréa Albertinase foi
designada Relatora "ad hoc" dos feitos da Dra. Ileana Neiva Mousinho e da Dra. Juliane
Mombelli. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos,
conforme abaixo.
1) ASSUNTOS GERAIS. A) Boas-vindas às Dras. Denise Maria Schellenberger
Fernandes e Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende. - O Coordenador da 1a Subcâmara
de Coordenação e Revisão, Dr. André Lacerda, deu as boas-vindas e desejou um
trabalho exitoso às Dras. Denise Maria Schellenberger Fernandes e Simone Beatriz Assis
de Rezende, respectivamente 2ª membra titular e 1ª membra suplente da 1ª Subcâmara
de Coordenação e Revisão do MPT. Os Membros participantes da sessão se associaram
às boas-vindas.
2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-004009.2016.04.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A):
CONDOMINIO CANOAS SHOPPING CENTER, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Relator: Dr.
André Lacerda. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar
a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).

                            

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