DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 39/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6234-
39/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6235/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.339/2025-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jonas da Costa Reis (143.610.432-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de concessão de
reforma concedida pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de registro, à
apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição
Fe d e r a l .
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, na redação dada pela
Resolução-TCU 377/2025, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de concessão de reforma expedido pelo Comando
da Aeronáutica, Ato e-Pessoal 47861/2024 - Inicial, em favor de Jonas da Costa Reis;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1. promova, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação, a
correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 22% para
21% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique a presente deliberação ao interessado, no prazo de quinze dias,
a contar da ciência deste acórdão, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos
valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam
providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da data
em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-
TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o
teor
integral 
da
deliberação 
poderá
ser 
obtido
no 
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 39/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6235-
39/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6236/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.781/2025-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Paulo Roberto Ferreira (705.304.917-53).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de concessão de
reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de registro, à
apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição
Fe d e r a l .
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com redação dada pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de concessão de reforma de Paulo Roberto
Ferreira (Ato e-Pessoal 91465/2024);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1. promova, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação, a
correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 22% para
21% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique a presente deliberação ao interessado, no prazo de quinze dias,
a contar da ciência deste acórdão, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos
valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam
providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da data
em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-
TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o teor
integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 39/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6236-
39/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6237/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.857/2025-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Mario Luiz Goncalves Garcia (263.754.350-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de concessão de
reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de registro, à
apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição
Fe d e r a l .
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com redação dada pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de concessão de reforma de Mario Luiz Goncalves
Garcia (Ato e-Pessoal 56778/2024);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1. promova, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação, a
correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 21% para
20% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique a presente deliberação ao interessado, no prazo de quinze dias,
a contar da ciência deste acórdão, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos
valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam
providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da data
em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-
TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o
teor
integral 
da
deliberação 
poderá
ser 
obtido
no 
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 39/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6237-
39/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6238/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.877/2025-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Luiz Paulo da Silva (010.501.335-87).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de concessão de
reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de registro, à
apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição
Fe d e r a l .
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com redação dada pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de concessão de reforma de Luiz Paulo da Silva
(Ato e-Pessoal 66157/2024);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1. promova, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação, a
correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 38% para
37% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique a presente deliberação ao interessado, no prazo de quinze dias,
a contar da ciência deste acórdão, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos
valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam
providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da data
em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-
TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o
teor
integral 
da
deliberação 
poderá
ser 
obtido
no 
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 39/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6238-
39/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

                            

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