DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500134
134
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de
sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para fins de aplicação do
art. 24, 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, de que a Sra. Selma Dorotea Do Valle
Chiossi acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício de
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
ACÓRDÃO Nº 6355/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso
I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem
como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de
concessão das interessadas a seguir indicadas, com a ciência abaixo disposta.
1. Processo TC-019.978/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alzenira Ferreira de Araujo (636.160.331-87); Angela Victor
Bacelar Wagner (279.370.621-34); Ilmara Gouveia de Mattos Leme (333.408.205-97);
Irlane Gouveia de Mattos (507.099.175-20); Jaciane Santos da Conceição (018.632.735-
81); Luciana Cunha Rodrigues (610.128.901-04); Rita Cristina Victor Bacelar (143.588.671-
20); Vera Lucia Victor Bacelar da Silva (152.451.521-34).
1.2. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de
sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para fins de aplicação do
art. 24, 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, que as Sras. Alzenira Ferreira de Araujo
e Rita Cristina Victor Bacelar acumulam benefícios de pensão do RPPS (Comando do
Exército) com benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
ACÓRDÃO Nº 6356/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Adilson
Altini emitido pelo Comando da Aeronáutica, que considerou legal e autorizou, em
caráter excepcional, o registro do ato pelo Acórdão 4.988/2025 -TCU-2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa de Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
autorizar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias o prazo
para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 4.988/2025-TCU-2ª Câmara, a
contar desta decisão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-002.029/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adilson Altini (453.760.349-68); Centro de Controle Interno
da Aeronáutica
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6357/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Wlamir
Ferreira Marques, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão
5.152/2025-TCU-2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por
30 dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas
no Acórdão 5.152/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.139/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Wlamir Ferreira Marques (670.809.287-53)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6358/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Carlos
Mendes Rosa, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão
5.156/2025-TCU-2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por
30 dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas
no Acórdão 5.156/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.446/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Mendes Rosa (266.507.031-68); Centro de Controle
Interno da Aeronáutica
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6359/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Valdemir
Coelho de Souza, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão
5.164/2025-TCU-2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, solicitou, fundamentadamente, um prazo
adicional para o cumprimento da mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por
30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão
5.164/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.722/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessado: Valdemir Coelho de Souza (767.832.277-15)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6360/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Francisco
Valderylo Feitosa Frederico, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo
Acórdão 5.169/2025-TCU-2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por
30 dias, a contar desta decisão, o prazo para atendimento das determinações exaradas
no Acórdão 5.169/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.840/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Francisco
Valderylo Feitosa Frederico (194.636.423-15)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6361/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Décio Brito
de Azevedo
emitido pelo Comando da
Aeronáutica, julgado legal
pelo Acórdão
5.173/2025-TCU-2ª Câmara; e
considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da
mencionada deliberação;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em
autorizar o pedido de prorrogação feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por
30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão
5.173/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.895/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessado: Décio Brito de Azevedo (330.244.724-87)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 6362/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de tomada de contas
especial instaurada pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em desfavor de
Leomar Benício Maia e Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha/PB, em razão de não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do
Convênio 234/20007, de registro Siafi 597602, que foi firmado entre o ministério e o
município de Catolé do Rocha/PB e tem por objeto "apoiar, estimular e fomentar
iniciativas de comercialização e consumo de alimentos, por meio da implantação de
feiras comunitárias no referido município", no valor de R$ 86.396,00. O valor atualizado
do débito, em 1º/1/2024, é de R$ 100.420,62.
Considerando que foi editada a Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de
2022, a fim de regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição
para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento;
considerando que, nos termos dessa
norma, "(...) incide a prescrição
intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de
julgamento ou despacho, sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da
paralisação, se for o caso" (art. 8º);
considerando que o primeiro ato interruptivo da prescrição ordinária ocorreu
em 16/5/2012, sendo este o marco inicial da fluição da prescrição intercorrente,
conforme
entendimento
fixado
no Acórdão
534/2023-Plenário
(relator:
Ministro
Benjamin Zymler);
considerando que o exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada
em Tomada
de Contas Especial (AudTCE)
confirma a ocorrência
dessa espécie
prescricional, tendo o processo ficado paralisado por mais de três anos na fase interna
entre o Parecer Técnico 34/2015-CGAUP/DEISP/SESAN/MDS (peça 55), de 1º/6/2015, e o
Aviso de Recebimento (AR) relativo ao Ofício 836/2018/MDS/SESAN/CGEOF/COPC (peças
56-57), de 1º/11/20118; e
considerando que os pareceres emitidos nos autos foram uniformes pelo
reconhecimento da prescrição (peças 96-99);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/1999, 8º e 11
da Resolução-TCU 344/2022 e 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno, em:
a) reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e de
ressarcimento;
b) encaminhar cópia desta deliberação à unidade jurisdicionada e aos
responsáveis;
c) arquivar o processo.
1. Processo TC-005.853/2025-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Responsáveis:
Leomar
Benício
Maia
(132.782.744-15);
Prefeitura
Municipal de Catolé do Rocha - PB (09.067.562/0001-27)
1.2. Unidade: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate À Fome
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
Fechar