DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
3.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4257
Julgamento de Causas na Justiça Federal
02 061
3.000.000
0033 4257 6016
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 5ª Região da Justiça
Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE
02 061
3.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
3.000.000
.TOTAL - FISCAL
3.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.000.000
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.334.430
.At i v i d a d e s
0033 219Z
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União
02 122
1.000.000
0033 219Z 6016
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União -
Na 5ª Região da Justiça Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE
02 122
1.000.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.000.000
0033 4257
Julgamento de Causas na Justiça Federal
02 061
3.334.430
0033 4257 0001
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional
02 061
3.334.430
F
3-
ODC
2
90
0
1000
3.219.430
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
115.000
.TOTAL - FISCAL
4.334.430
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.334.430
PLENÁRIO
SESSÃO DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 (*)
Certidão de julgamento - 0791607
Processo:
0000931-48.2025.4.90.8000 - Processo administrativo disciplinar de magistrado
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/10/2025 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PROCEDENTES as imputações para
aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais
ao tempo de serviço, nos termos do voto do relator. Deliberou ainda o Colegiado pela
comunicação ao Ministério Público Federal, para as providências cabíveis em relação ao
procedimento de perda do cargo e de eventual improbidade administrativa. Apresentaram
declaração de voto, em separado, os Ministros Conselheiros Luis Felipe Salomão e Rogério
Schietti. Declarou suspeição o Desembargador Federal Luis Paulo Araújo Filho. Presidiu o
julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de outubro de 2025. Presentes à sessão
os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, JOHONSOM DI S A LV O
(Suplente), JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente,
justificadamente, o Desembargador Federal Luis Paulo Araújo Filho. Sustentaram oralmente
pelo requerido, o advogado Ricardo Dantas Escobar, OAB/DF 26.593, e a advogada Maitê
Piccolomini Bertaiolli, OAB/SP 501.864. Representou o Ministério Público Federal, o
Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 23-10-2025, Seção 1, pág. 158, com inexatidão
material detectada na Certidão de Julgamento 0786390.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 797, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe 
sobre 
reformulações 
orçamentárias 
dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª e 8ª
Regiões, exercício 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pela
Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do plenário, durante a 507ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 1ª Região, exercício 2025, conforme abaixo:CRFa 1ª Região
. .Discriminação 
da
Receita
.Valor R$
.Discriminação 
da
Despesa
.Valor R$
.
.Receitas Correntes
.3.987.000,00
.Despesas Correntes
.3.987.000,00
.
.Receitas de Capital
.9.000,00
.Despesas de Capital
.9.000,00
.
.Total Geral
.3.996.000,00
.Total Geral
.3.996.000,00
Art. 2º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 8ª Região, exercício 2025, conforme abaixo:CRFa 8ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação 
da
Despesa
.Valor R$
.
.Receitas Correntes
.2.535.000,00
.Despesas Correntes
.2.736.000,00
.
.Receitas de Capital
.5.000,00
.Despesas de Capital
.160.000,00
. .Receitas de Capital (Superávit
Financeiro)
.356.000,00
.Despesas de Capital .
.
.Total Geral
.2.896.000,00
.Total Geral
.2.896.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
S Í LV I A - T AV A R ES - D E - O L I V E I R A
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Tesoureira
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.675, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Resoluções que especifica e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução do CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 (DOU de
25/01/2017, Seção 1, págs. 107 a 109), da seguinte forma:
I - O art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. É vedado ao médico-veterinário veicular em meios de comunicação de
massa e em redes sociais valores ou tabelas referenciais de cirurgias ou procedimentos clínicos
que, em razão das peculiaridades de cada paciente, tais como espécie, raça, idade, peso, sexo
e histórico clínico, exijam a prévia avaliação e o completo dimensionamento da assistência,
inclusive riscos". (NR)
Art. 2º Alterar a Resolução do CFMV nº 1267, de 08 de maio de 2019 (DOU de
10/05/2019, Seção 1, págs. 67 a 69), da seguinte forma:
I - O inciso VII do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - não divulgar, por qualquer meio de publicidade, descontos promocionais, sob
nenhum pretexto;". (NR)
Art. 3º Fica revogada a Resolução do CFMV nº 780, de 15 de dezembro de 2004,
publicada no DOU de 15.12.2004, Seção 1, p. 183.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 1.674, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-AC e
do CRMV-BA e 2ª Reformulação Orçamentária do
CRMV-MT referente ao exercício de 2025, e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada
com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 10
da Resolução CFMV nº 1646, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-AC, do CRMV-BA e
2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-MT, referente ao exercício 2025, em conformidade
com a seguinte planilha demonstrativa:
I - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-AC
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.1.142.910,00
.CO R R E N T ES
.1.127.710,00
. .DE CAPITAL
.671.937,60
.DE CAPITAL
.687.137,60
. .T OT A L
.1.814.847,60
.T OT A L
.1.814.847,60
II - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV - BA
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.10.453.000,00
.CO R R E N T ES
.10.453.000,00
. .DE CAPITAL
.424.000,00
.DE CAPITAL
.424.000,00
. .T OT A L
.10.877.000,00
.T OT A L
.10.877.000,00
III - 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV - MT
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.8.250.000,00
.CO R R E N T ES
.8.250.000,00
. .DE CAPITAL
.6.620.000,00
.DE CAPITAL
.6.620.000,00
. .T OT A L
.14.870.000,00
.T OT A L
.14.870.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral

                            

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