DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 211-A
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 774, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, em
especial a que lhe confere o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação nº
5021184-54.2020.4.02.5101, com Parecer de Força Executória nº 01450/2025 / P G U / AG U ,
emitido pela Procuradoria-Geral da União (processo SEI nº 90849.011526/2025-01),
resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 525, de 24 de setembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, Seção 2, página
15, e, por consequência, restabelecer o pagamento dos proventos de aposentadoria de
GILBERTO BADY ASSIA BEDRAN, matrícula SIAPE nº 98668.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●

                            

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