DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 211-B
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025110500001
1
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Sumário
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 729, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a invalidação dos resultados da Prova Nacional Docente (PND) nos locais em que
foram constatadas irregularidades que comprometam a lisura e a isonomia do processo de
aplicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, do Anexo
I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.358 de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos
arts. 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de
28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e nº 399, de 12
de junho de 2025, resolve:
Art. 1º A Prova Nacional Docente (PND) será reaplicada a todos os participantes que realizaram a prova nos locais de aplicação apresentados no Anexo I, em que foram
identificadas irregularidades que comprometeram a segurança, a equidade ou a integridade do exame.
Art. 2º As irregularidades mencionadas no art. 1º incluem, mas não se limitam a:
I - superlotação de salas;
II - ausência de condições adequadas de aplicação;
III - realização da prova em locais inadequados sem as condições especificadas pelo Inep.
Art. 3º A aplicação realizada no dia 26 de outubro de 2025 nos locais citados no Anexo I será desconsiderada, resguardando-se a lisura e a imparcialidade da aplicação.
Parágrafo único: Os participantes ensalados nesses locais estão automaticamente incluídos na reaplicação, devendo acompanhar a página do participante da Prova Nacional
Docente.
Art. 4º Os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas e participantes do Enade das Licenciaturas que realizaram a PND como avaliação teórica do exame nos locais de
aplicação apresentados no Anexo I terão direito de participação na reaplicação, mas ficam dispensados desta participação para fins de regularidade perante o Enade.
Art. 5º A data e local serão definidos e divulgados oportunamente pelo Inep, em edital específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
LOCAIS DE APLICAÇÃO INVALIDADOS
. .CO O R D E N AÇ ÃO
.MUNICÍPIO DE APLICAÇÃO
. .1430 IEMA PLENO RIO ANIL
.MA - SAO LUIS
. .1807 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GUILHERME HALLAIS FRANÇA
.MG - VESPASIANO
. .2454 EE BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO
.SP - SAO PAULO
. .2539 EE DR CELSO GAMA
.SP - SANTO ANDRE
. .2560 UNAERP GUARUJÁ
.SP - GUARUJA
. .2629 EE PASTOR JOÃO NUNES
.SP - GUARULHOS
. .2654 EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIL
.SP - SAO PAULO
. .2660 EE DEPUTADO GERALDINO DOS SANTOS
.SP - SAO PAULO
. .75 ECI E.F.M MARIA DE LOURDES ARAUJO
.PB - SANTA RITA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 

                            

Fechar