DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 211-A
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 176, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no
art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 12.358 de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC
nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos arts. 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril
de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na
Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de
2025, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e nº 399, de 12 de junho
de 2025, bem como no Edital Inep nº 72, de 16 de junho de 2025, resolve tornar
públicas as regras para a solicitação de reaplicação da Prova Nacional Docente - PND
2025.
1. Este Edital dispõe sobre a reaplicação da Prova Nacional Docente - PND
2025 aos participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação
regular.
1.1. A reaplicação de que trata o item 1 atenderá ao disposto no Edital nº
72, de 16 de junho de 2025 e suas retificações no que couber.
2. O participante impedido de fazer a prova por problemas logísticos aos
quais não deu
causa poderá solicitar a reaplicação do
Exame no endereço
<https://pnd.inep.gov.br/pnd>, entre o dia 6 de novembro até as 23h59 do dia 8 de
novembro de 2025 (horário de Brasília-DF).
2.1 O resultado da solicitação de reaplicação deverá ser consultado pelo
endereço <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, a partir do dia 10 de novembro de 2025.
3. O participante ensalado para a realização da Prova nos locais indicados
na Portaria nº 729, de 5 de novembro de 2025 está automaticamente inscrito na
reaplicação e deverá participar obrigatoriamente da reaplicação para ter o seu
resultado na PND divulgado.
4. A reaplicação da prova ocorrerá no dia 30 de novembro de 2025.
4.1 O Inep disponibilizará o novo Cartão de Confirmação da Inscrição pelo
Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd> em data a ser divulgada. O Cartão
informará o número de inscrição; a data, a hora e o local da prova; a indicação do(s)
atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido
solicitado(s) e aprovado(s); e as orientações relativas à prova.
5. A reaplicação da PND contará com duas fases recursais disponibilizadas
ao participante que deverá cumprir ao item 15 do Edital n° 72, de 16 de junho de
2025:
5.1 O recurso contra as versões preliminares do gabarito e do padrão de
resposta da questão discursiva deverá ser realizado pelo participante no Sistema PND
<https://pnd.inep.gov.br/pnd>, entre o dia 1º de dezembro até as 23h59 do dia 2 de
dezembro de 2025 (horário de Brasília-DF).
5.2 O recurso contra a correção da questão discursiva deverá ser realizado
pelo participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>, entre o dia 8 de
dezembro até as 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025 (horário de Brasília-DF).
5.2.1 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da correção da
questão
discursiva,
serão
disponibilizados 
ao
participante,
pelo
Sistema 
PND
<https://pnd.inep.gov.br/pnd>, 
o
Caderno 
de 
Resposta 
da
questão 
discursiva
digitalizada, durante o período recursal, conforme prazo definido no item 5.1 deste
Ed i t a l .
5.2.2 Os resultados dos recursos contra a correção da questão discursiva
serão disponibilizados ao participante no Sistema PND <https://pnd.inep.gov.br/pnd>,
acompanhados
das 
razões
individualizadas
de
deferimento 
ou
indeferimento
apresentadas pela Banca Corretora da Prova, a partir do dia 10 de dezembro de
2025.
6. Os gabaritos das provas objetivas da reaplicação serão divulgados no
Portal
do 
Inep,
no 
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente> a partir do dia 1° de
dezembro de 2025.
6.1 O resultado final da PND 2025 do participante aprovado para a
reaplicação será o resultado obtido na prova da reaplicação. Em nenhuma hipótese, o
resultado da aplicação regular será divulgado para àquele aprovado na reaplicação.
6.2 O deferimento da reaplicação automaticamente torna sem efeito o
resultado anteriormente obtido pelo participante na aplicação regular.
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 72, de 16 de junho de
2025, e suas retificações.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
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Presidente da República 
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Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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