DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGR I C U LT U R A
E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº
515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-
40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado(a)
pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023,
matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE
PAVERAMA, CNPJ nº 91.693.317/0001-06, situado a Rua Jacob Flach, 222 Bairro: Centro CEP:
95865-000, representado neste ato pelo Senhor Prefeito, Fabiano Merence Brandão,
Brasileiro(a), doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo SEI
nº 21042.011133/2024-71 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3,
de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de
2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 Trator Agrícola 70 CV - JOHN DEERE, no valor de
R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), A doação de bem adquirido com recurso
oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul no
Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União - PLN 29/2023 (PLOA 2024) para o
exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A
presente Doação é operacionalizada considerando o Decreto Estadual nº 57.646/2024, que
"Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública
no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas
intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do
disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território
nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio
Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº 00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA
JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGR I C U LT U R A
E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº
515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-
40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado(a)
pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023,
matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE PELOTAS,
inscrita no 87.455.531/0001-57, situado a Praça Cel. Pedro Osório, nº 101 Bairro: Centro CEP:
96015-010, representado neste ato pelo Senhor Prefeito, Fernando Stephan Marroni,
Brasileiro, doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº
21042.000775/2025-25 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3,
de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de
2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 Motoniveladora - XCMG - Chassi
XUG01803ASPB02388 Modelo: GR1803BR, no valor de R$ 698.899,99 (Seiscentos e Noventa e
Oito Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) e 01
Retroescavadeira 85HP - XCMG - Chassi XUG08703ASPA02796 Modelo: XC870BR-I , no valor de
R$ 348.000,00 (Trezentos e Quarenta e Oito Mil Reais), A doação de bem adquirido com
recurso oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul no
Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União - PLN 29/2023 (PLOA 2024) para o
exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A
presente Doação é operacionalizada considerando o Decreto Estadual nº 57.646/2024, que
"Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública
no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas
intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do
disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território
nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio
Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº 00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA
JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 21
da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, no dia 04 de novembro
de 2025, foram expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar relacionados:
.
.ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
.CERTIFICADO DE
PROTEÇÃO Nº
. .Glycine 
max 
(L.)
Merr.
.TMG2372IPRO
.21806.000233/2021
.20250210
. .Brachiaria ruziziensis
x 
Brachiaria
brizantha
.GP 0423
.21806.000116/2022
.20250211
. .Brachiaria ruziziensis
x 
Brachiaria
brizantha
.GP 3025
.21806.000117/2022
.20250212
. .Glycine 
max 
(L.)
Merr.
.22025HB4
.21806.000398/2022
.20250213
. .Oryza sativa L.
.A2
.21806.000339/2023
.20250214
. .Oryza sativa L.
.PR31
.21806.000340/2023
.20250215
. .Phaseolus vulgaris L.
(feijão comum)
.IAC 2459 Navy
.21806.000128/2024
.20250216
. .Phaseolus vulgaris L.
(feijão comum)
.IAC 2560 Nelore
.21806.000129/2024
.20250217
. .Glycine 
max 
(L.)
Merr.
.B80C23
.21806.000175/2024
.20250218
. .Brachiaria
decumbens Stapf
.BRS Carinás
.21806.000288/2024
.20250219
. .Brachiaria
decumbens Stapf
.BRS Poraitê
.21806.000289/2024
.20250220
. .Saccharum L.
.C TC2519
.21806.000007/2025
.20250221
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
AVISO Nº 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
* MODELO DE DOCUMENTO
O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
no uso das atribuições que lheconferem o art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e verificação documental dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo Atrazina;
CONSIDERAO a necessidade de revisão da biblioteca de referência do LFDA dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo Atrazina;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e demais atos normativos aplicáveis;
resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de procedimento de verificação documental e de controle de qualidade dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo
Atrazina, exclusivamente
para as empresas relacionadas no anexo I deste Aviso, detentoras de registros vigentes de produtos técnicos ou formulados contendo os referidos ingredientes
ativos.
Fase 1 - Submissão e Avaliação Documental
I - As empresas titulares de registro listadas no Anexo I deverão apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Aviso, por meio
de processo eletrônico individualizado
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA, classificado com o tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade", os
seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de registro do produto formulado correspondente;
b) Cópia do(s) certificado(s) de registro do(s) produto(s) técnico(s) utilizado(s) na composição do produto formulado;
c) Caso o produto formulado seja importado, deverão ser apresentados adicionalmente:
1. Informações sobre a modalidade de registro no país de origem (ex.: fabricação, importação, exportação ou outras);
2. Descrição do tipo de controle de qualidade adotado no país de origem;
3. Indicação do laboratório responsável pelo controle de qualidade no território nacional, com a respectiva qualificação técnica; e
4. Indicação expressa dos importadores autorizados, por tipo de registro, com respectivos dados de CNPJ e razão social;
d) Informações relativas à produção nacional, comercialização ou importação do produto formulado nos últimos dois anos, contendo quantidades, local de fabricação ou
origem da importação e, se aplicável,
número do registro do fabricante estrangeiro no país de origem.
§ 1º Cada produto formulado deverá ser objeto de processo SEI próprio, vinculado ao CNPJ da empresa titular do registro;
§ 2º No caso da inexistência da comercialização, produção e importação do produto deve ser apresentada a justificativa formal da não apresentação dos documentos
previsto na alínea d e da não apresentação da amostra
prevista na fase 2, seguindo os mesmos tipos de processo para cada fase;
§ 3º A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade" de modo
a garantir que o processo chegue
corretamente à unidade de destino.
II - Após o encerramento do prazo previsto no caput, a Coordenação-Geral de Agrotóxicos procederá à análise técnica dos documentos apresentados, podendo solicitar
informações complementares, quando necessário.
Fase 2 - Envio de Padrão Analítico
Art. 2º As empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no Anexo I deverão encaminhar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação deste
Aviso ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo (LFDA-SP), situado na Rua Raul Ferrari, s/nº - Jardim Santa Marcelina, CEP: 13100-105 - Campinas/SP,
os seguintes produtos:
I - O padrão analítico do ingrediente ativo na quantidade de 5g (gramas) para amostras sólidas e 5ml (mililitro) para amostras líquidas;
II - Amostra representativa do produto técnico, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas; e
III - Amostra representativa do produto formulado, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas.
§1º As amostras representativas devem corresponder à formulação e ao produto técnico efetivamente vinculado aos registros vigentes.
§2º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos deverá ser formalmente informada da entrega dos padrões analíticos por meio de peticionamento eletrônico no SEI-MAPA, com
abertura de processo classificado com o assunto:
Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade".
I - Deverá ser peticionado um processo específico de entrega de padrão analítico para cada registro vigente;
II - O protocolo deve ser acompanhando de documento de encaminhamento da empresa titular do registro (ofício ou similar), identificando que as amostras
representativas ou padrões analíticos serão para atender o disposto nesse Av i s o ;

                            

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