DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6. Para que a inscrição seja considerada válida, o candidato deverá preencher a ficha constante no ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO e anexá-
la, em formato .pdf, juntamente com os demais documentos, no Sistema BNI Inscrição.
7.7. O não atendimento ao disposto no item 7.6 ensejará desclassificação do candidato.
7.8. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e o correspondente perfil será divulgada na data provável estabelecida no cronograma editalício.
7.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e o correspondente perfil ou contra o resultado final da
classificação deverá encaminhar argumentação por e-mail para celpebras@inep.gov.br nos termos do item 10.3.
8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1. Serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
8.1.1. Carreira acadêmica e produção científica, serão considerados até 20 pontos:
a) Especialização (podendo ser apresentado no máximo 2 títulos): 2 pontos;
b) Mestrado (podendo ser apresentado no máximo 1 título): 5 pontos;
c) Doutorado (podendo ser apresentado no máximo 1 título): 10 pontos;
d) Livro publicado com ISBN - PLE ou Celpe-Bras (podendo ser apresentado no máximo 2 publicações): 1,5 ponto por publicação;
e) Artigo/trabalho científico em periódico/anais/livro - PLE (podendo ser apresentado no máximo 2 publicações): 1 ponto por publicação;
f) Artigo/trabalho científico em periódico/anais/livro - Celpe-Bras (podendo ser apresentado no máximo 2 publicações): 1 ponto por publicação;
g) Orientação de dissertação/tese - PLE, proficiência ou Celpe-Bras (podendo ser apresentado no máximo 5 orientações): 1 ponto por orientação;
h) Coordenação de curso de especialização - ³360h (podendo ser apresentados no máximo 3 cursos): 1 ponto por curso.
8.1.1.1. Os títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) devem ser na área de Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE (com dissertação e/ou tese sobre o PLE/Celpe-
Bras).
8.1.1.2. Experiência em atividades do Celpe-Bras/Inep, serão considerados até 30 pontos:
i) Participação em eventos de Elaboração/Revisão de itens ou montagem de provas (máximo de 8 eventos): 2 pontos por evento;
j) Aplicação da parte oral do Celpe-Bras (podendo ser apresentado no máximo de 4 edições): 1,5 ponto por edição;
k) Avaliação de tarefas da parte escrita (podendo ser apresentado no máximo de 3 edições): 1 ponto por edição;
l) Coordenação de avaliação da parte escrita (podendo ser apresentado no máximo de 4 edições): 1,5 ponto por edição;
m) Eventos de credenciamento de postos aplicadores (podendo ser apresentado no máximo de 3 eventos): 2 pontos por evento;
n) Designação como Membro de CTC do CELPE-BRAS (podendo ser apresentado no máximo 2 portarias): 3 pontos para cada portaria de designação/nomeação como membro;
o) Coordenação de Posto Aplicador (podendo ser apresentado no máximo de 6 edições): 1 ponto para cada edição do Celpe-Bras.
p) Produção de relatórios técnicos ou pareceres para o exame (podendo ser apresentado no máximo de 4 relatórios): 1 ponto por relatório.
8.1.3. Experiência docente em PLE, serão considerados até 15 pontos:
a) Exercício do magistério superior, como docente em curso de licenciatura em língua portuguesa para falantes de outras línguas maternas que não o português em instituição
pública ou privada de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC (podendo ser apresentado no máximo 2 semestres): 4 pontos por semestre letivo completo.
b) Exercício do magistério superior, como docente em curso de licenciatura em Letras-Português em instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida (podendo ser
apresentado no máximo 4 semestres): 2 pontos por semestre letivo completo;
c) Exercício do magistério, como docente de português como segunda língua e/ou língua estrangeira em cursos de extensão em Instituição Pública de Ensino Superior ou Centros
Culturais Brasileiros, Núcleos de Estudos Brasileiros, Leitorados ou programas do governo federal - Mais Médicos, Idiomas Sem Fronteiras etc. (podendo ser apresentado no máximo 4 edições
de curso): 1,5 ponto por edição de curso.
8.1.4. Para a seleção será observada a destinação de 30% (trinta por cento) das vagas, em cada área, a candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e
quilombolas por meio do preenchimento de formulários próprios, disponíveis nos Anexos III a V, na seguinte proporção:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
II - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas; e
III - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas.
O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do
candidato, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
8.1.5. As vagas para candidatos autodeclarados quilombolas se darão por meio de preenchimento de formulários próprios, disponíveis no Anexo V.
8.2. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do
candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado
por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.2.1. A destinação das vagas para candidatos autodeclarados indígenas se dará por meio de preenchimento de formulários próprios, disponíveis no Anexo IV.
8.3. Será observada a destinação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, para candidatas mulheres.
8.4. Será observada, ainda, a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 1º do Art. 1º da Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
8.4.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo VII:
a) Deficiência física;
b) Deficiência auditiva;
c) Deficiência visual;
d) Deficiência intelectual; e
e) Deficiência múltipla.
8.4.2. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o portador de visão monocular, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e pela Lei nº 12.674, de 27
de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
8.4.3. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher os respectivos formulários de autodeclaração
e de Natureza da Deficiência, constantes dos Anexos VI e VII deste Edital, e anexar os documentos que lhe forem solicitados.
8.5. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade
cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
8.6. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja garantido
o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato será excluído da lista dos convocados e poderá responder às demais sanções administrativas e judiciais cabíveis.
8.7. Serão convocados à comporem a Comissão, em ordem de classificação, os candidatos que atenderem a pontuação mínima estabelecida neste Edital. Após a publicação da
portaria instituindo a CTC, o candidato poderá a qualquer tempo participar das atividades descritas neste edital, salvo pelos motivos de descredenciamento.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para efeito de desempate:
9.1.1. Maior pontuação no item 8.1.3 (Experiência docente em PLE);
9.1.2. Maior pontuação no item 8.1.1 (Carreira acadêmica e produção cientifica);
9.1.3. Maior pontuação no item 8.1.2 (Experiência em atividades do Celpe-Bras);
9.1.4. Maior idade, considerando a data de nascimento.
10. DA CONVOCAÇÃO DE ESPECIALISTAS
10.1. A classificação de especialistas em Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE obedecerá à pontuação obtida conforme os critérios descritos no item 8 e cumpram os
requisitos do item 5.
10.2. Os especialistas em Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE serão convocados em acordo com a ordem da lista dos mais bem pontuados, até o limite de vagas.
10.3. O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e do resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos ou recurso no prazo de 3 (três) dias,
contados da ciência do resultado da seleção para o e-mail celpebras@inep.gov.br, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAEB.
10.3.1. Para interposição do recurso, recomenda-se a utilização do modelo disposto no Anexo IX.
10.3.2. Na fase de recursos, não serão aceitos documentos ou comprovantes que não tenham sido anexados no sistema no ato de inscrição.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1. São atribuições dos especialistas em Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE designados para compor a Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras:
a) Revisar e aprimorar o Referencial Teórico do Exame;
b) Revisar a descrição dos níveis avaliados e suas respectivas faixas de notas;
c) Apoiar a elaboração e validação dos instrumentos de avaliação do Exame;
d) Aprimorar os processos de aplicação da parte escrita, avaliação da parte oral, correção das tarefas da parte escrita e reavaliação das interações face a face da parte oral do
Exame;
e) Revisar o modelo de correção do Exame;
f) Apoiar e subsidiar as distintas fases dos processos de elaboração de tarefas, elementos provocadores, roteiros de interação, manuais, guias, provas comentadas e demais
materiais de apoio e documentos referentes ao Celpe-Bras que se fizerem necessários;
g) Revisar e ampliar os documentos pertinentes ao Exame;
h) Auxiliar na condução de oficinas de capacitação de colaboradores e credenciamento de novos postos aplicadores do exame;
i) Contribuir para a produção ou revisão de conteúdo para treinamentos a distância;
j) Revisar e aprimorar os questionários dos examinandos; e
k) Opinar, debater, elaborar pareceres e estudos sobre aspectos técnicos ou pedagógicos relacionados ao Celpe-Bras e ao Atendimento Especializado no âmbito do Exame e em
outras matérias que digam respeito ao construto teórico do Celpe-Bras.
11.2. Em caso de descumprimento dos termos do item 11.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.

                            

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