DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153978
Número do Contrato: 44/2024.
Nº Processo: 23036.010867/2023-66.
Pregão. Nº 90023/2024. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUC AC I O N A I S .
Contratado: 09.240.519/0001-11 - SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA..
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de
27/12/2025 até 27/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei n.º 14.133, de 2021.. Vigência: 27/12/2025 a
27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 188.036,42. Data de Assinatura:
04/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153978
Número do Contrato: 33/2024.
Nº Processo: 23036.004601/2023-84.
Pregão. Nº 90006/2024.
Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado:
05.085.461/0004-70
-
DATAINFO
SOLUCOES
EM
TECNOLOGIA
DA
INFORMACAO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 33/2024, por mais 12 (doze)
meses,
a
partir
de
07/11/2025
até
07/11/2026,
podendo
ser
prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma dos artigos 106 e 107
da lei n.º 14.133, de 2021.. Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2026. Valor Total At u a l i z a d o
do Contrato: R$ 18.592.694,52. Data de Assinatura: 04/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
EDITAL Nº 175, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE COLABORADORES
PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CELPE-BRAS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21
de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, torna público o presente Edital de Chamada Pública para seleção de professores
pesquisadores brasileiros, atuantes na área de Português como Língua Estrangeira (PLE) para compor a Comissão Técnico-Científica do exame para obtenção do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. As atividades da Comissão serão coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep (Daeb/Inep).
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção e o cadastramento de Especialistas com reconhecido saber e experiência no ensino de Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE
para compor a Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras (CTC).
2. DO AMPARO LEGAL
2.1 A Comissão Técnica-Científica, prevista no art. 5º, inciso II, da Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, é constituída por professores pesquisadores brasileiros,
atuantes na área de Português como Língua Estrangeira (PLE).
2.2 São atribuições da CTC - Comissão Técnico-Científica:
I - Atuar como órgão consultivo do INEP nos assuntos referentes ao conteúdo do Exame;
II - Auxiliar no aprimoramento das atividades de avaliação contínua dos processos inerentes ao Celpe-Bras.
2.3 O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE dos membros cadastrados na Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras, consta da Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de
2010 e encontra amparo legal na Portaria Inep nº 256, de 14 de maio de 2013; Decreto nº11.651, de 16 de agosto de 2023; Portaria MEC nº 949, de 24 de setembro de 2013; Decreto nº
7.114, de 19 de fevereiro 2010; Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007 e Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
2.4 No que se refere à concepção das vagas reservadas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento das desigualdades estruturais, estas seguem as regras
estabelecidas pela conjugação entre o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Lei nº 15.142/2025, que dispõe sobre a reserva de vagas, observados os critérios técnicos e
procedimentais destinados a assegurar a garantia e a eficácia material do princípio da igualdade.
2.5 Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão) e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência
percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 O Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, atribui ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a responsabilidade de coordenar e
implementar avaliações e exames educacionais de abrangência nacional, entre os quais se insere o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em
consonância com a Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010.
3.2 O Celpe-Bras é o único exame brasileiro oficial de proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros, reconhecido tanto no Brasil quanto em instituições internacionais. Ele
desempenha papel estratégico ao consolidar a internacionalização da língua portuguesa, fortalecer a política linguística nacional e ampliar a inserção acadêmica, cultural e profissional do
Brasil no cenário global.
3.3 A constituição da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras encontra respaldo legal na Portaria MEC nº 1.350/2010, art. 5º, inciso II, que estabelece a formação de um corpo
consultivo especializado em Português como Língua Estrangeira (PLE). Essa comissão tem como atribuições assessorar o Inep nos conteúdos do Exame, aprimorar continuamente os processos
de avaliação e garantir a qualidade e a fidedignidade técnica das provas aplicadas.
3.4 Para a execução adequada do exame, faz-se necessária a seleção de professores pesquisadores brasileiros, com formação acadêmica e experiência comprovada em PLE, para
compor a Comissão Técnico-Científica. O fortalecimento desse quadro de especialistas é fundamental para a atualização do referencial teórico, revisão dos instrumentos avaliativos, produção
de itens, manuais e guias, bem como para assegurar a consistência pedagógica e a validade científica do Celpe-Bras.
3.5 Dessa forma, a presente chamada pública visa garantir a manutenção da excelência e da credibilidade do Celpe-Bras, assegurando que o exame continue a atender às
demandas nacionais e internacionais, promovendo a difusão da língua portuguesa brasileira e contribuindo para as políticas públicas de internacionalização da educação brasileira.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para composição da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras, podendo haver cadastro de reserva para o caso de vacância de uma
das vagas previamente ocupadas.declaração assinada eletronicamente pelo GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt.br/identidade/assinatura-eletronica) ou sistema eletrônico (SEI ou
outros) que apresente informações da instituição empregadora, curso(s) e área(s) de atuação docente e data de admissão.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O candidato a colaborador da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
5.1.1. Pertencer ao quadro de professores vinculados ao Ministério da Educação - MEC, suas entidades vinculadas e/ou supervisionadas;
5.1.2. Graduação em Letras ou áreas correlatas, com experiência e/ou pós-graduação comprovada na área de Português como Língua Estrangeira (PLE);
5.1.3. Ter experiência acadêmica, profissional e/ou científica (publicações), vinculado à Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE;
5.1.4 Residir no Brasil.
5.2 Para fins da inscrição para cadastramento e seleção junto à Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras, a comprovação do exercício da atividade declarada no cadastramento
será validada mediante consulta à plataforma lattes ou currículo equivalente.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no link: http://bni.inep.gov.br/inscricao, a partir de 11 de novembro de
2025, às 9h, até as 18h do dia 17 de novembro de 2025 (07 dias), momento em que o candidato deverá informar os dados requeridos.
6.2. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios dos critérios de pontuação indicados no item 8.1 no ato de inscrição.
6.2.1. É necessário preencher o FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, previsto no Anexo VIII deste edital, e anexar juntamente com as demais documentações
comprobatórias de experiência e declarações dos Anexos III a VII no Sistema BNI, durante o período de inscrições.
6.2.2. Não serão aceitas inscrições que não tiverem anexado o ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO mencionado em 6.2.1.
6.3. A inscrição não será considerada finalizada caso o candidato não tenha concluído todas as etapas do Sistema.
6.4. É responsabilidade do candidato conservar o comprovante de inscrição gerado pelo Sistema BNI Inscrição durante todo o processo seletivo.
6.5. O Inep poderá solicitar a qualquer tempo documentos comprobatórios originais referentes a informações prestadas durante a inscrição.
6.6. Os inscritos que não comprovarem as informações prestadas, quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer processo de seleção ou
outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, independentemente de responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
6.7. Deverão abster-se de candidatar para o processo seletivo aquele que nos últimos dois anos tenha participado como associado, cooperado, dirigente, administrador,
conselheiro, voluntário, ou empregado de qualquer pessoa jurídica de direito privado que tenha contrato com Inep ativo ou encerrado nos últimos dois anos, ou que tenha com os ora
referidos parentesco até o 3º grau, ou sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.8. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
7. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
7.1 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, em formato não
editável, em extensões aceitas pelo sistema de inscrição, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.
7.1.1. Serão aceitos apenas os documentos inseridos no Sistema BNI Inscrição no período de 11/11/2025 a 17/11/2025.
7.1.2 O descumprimento do disposto no item 7.1.1 (documentos não solicitados por este edital, ilegíveis, incompletos ou com indícios de adulteração) implicará a desconsideração
do documento apresentado, podendo, ainda, ensejar a desclassificação do candidato.
7.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos:
7.2.1. Para a comprovação da formação acadêmica:
7. 2.1.1. Diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste Edital; e
7.2.1.2. Atas de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido até seis meses da data de publicação do presente
Ed i t a l .
7.2.2. Para a comprovação da experiência docente:
a) contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem
a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados); e
b) declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função
docente e data de admissão e demissão, quando for o caso. Sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão
computados;
c) ato de nomeação, em diário oficial, que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão. Não serão computados pontos
de atos de nomeação sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço.
7.2.2.1. Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino.
7.2.3. Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens:
a) certificado ou declaração de entidade contratante ou instituição demandante informando o serviço realizado e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram
elaborados.
7.3. As cópias ilegíveis não serão consideradas para fins de comprovação. A cópia digitalizada do diploma deverá ser feita em frente e verso, acompanhada de sua tradução.
7.4. Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só terão validade se reconhecidos conforme o Artigo 48 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). Diploma de pós-graduação lato sensu de universidade estrangeira será considerado válido.
7.4.1. Os candidatos que não anexarem todos os comprovantes relativos às informações prestadas para cada perfil, como disposto neste item e no item 7.2.1, serão classificados
levando em consideração apenas as informações comprovadas por meio de documentação adequada no momento da inscrição.
7.5. O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de quaisquer documentos originais para comprovação das informações prestadas.
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