DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. Caberá à Daeb/Inep:
a) selecionar os especialistas em Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE conforme o disposto neste Edital;
b) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
c) verificar a possibilidade de realização de reunião híbrida, que se dá quando os membros da Comissão localizados no Distrito Federal e os membros que se encontrem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
d) quando for necessária a reunião presencial dos membros, deverá providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias; e
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO
12.1. Os membros da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras poderão ser excluídos nas seguintes hipóteses:
a) voluntariamente, a pedido do próprio colaborador;
b) renovação de quadro de colaboradores, por decurso de prazo dos trabalhos;
c) superveniência de impedimento;
d) descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Sigilo e Compromisso;
e) descumprimento da Declaração de não Impedimento, quando for o caso;
f) baixo desempenho; e
g) A exclusão não voluntária será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES
13.1. A remuneração pela participação nas atividades da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras será efetuada por meio do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE),
regulamentado na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e em suas alterações e no Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, observadas as suas respectivas alterações.
13.2. O AAE é devido ao colaborador, que deve se enquadrar como servidor (público federal, autárquico ou fundacional) ou colaborador eventual (pessoa estranha aos quadros
da Administração Pública Federal), conforme a Lei nº 11.507/2007, e deverá decorrer do exercício da docência ou da pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado.
13.3. Os valores a serem pagos para cada atividade, quando cabível o AAE, serão aqueles fixados no Anexo I do Decreto nº 6.092, de 2007, e suas alterações posteriores, devendo
o pagamento ser processado em estrita observância aos limites e critérios definidos no referido ato normativo.
13.4. No caso de pagamento de AAE a servidores públicos federais:
13.4.1. O AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor.
13.4.2. As atividades desempenhadas durante a jornada de trabalho deverão ser objeto de compensação de carga horária, a ser realizada até o mês subsequente, conforme
estabelece o inciso I do art. 3º da Lei nº 11.507/2007.
13.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
13.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo colaborador, após a realização das reuniões da Comissão,
comprovadas por ata, e da entrega de trabalhos, análises e relatórios técnicos avaliados pela Daeb/Inep.
13.7. A manutenção e a atualização dos dados bancários junto ao Inep, para depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.
13.8. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela Daeb/Inep após a conclusão da sessão da Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras e assinatura da ata de reunião
ou após aprovação do produto entregue.
13.9. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente e poderão ser alterados em função de modificações nas regras de
enquadramento na tabela de valores do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
13.10. O colaborador que necessitar realizar viagens no cumprimento de suas atribuições fará jus ao pagamento de diárias e passagens, com amparo no art. 6º da Lei nº
11.507/2007.
13.11. A concessão de diárias e passagens deverá obedecer ao regramento estabelecido no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações.
13.11.1. Será obrigatória a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para o processamento das despesas de diárias e passagens, conforme a
regulamentação vigente.
13.11.2. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária
vigente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços em cada exercício correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos
exercícios.
15. DO CRONOGRAMA
.
. At i v i d a d e
.Datas Previstas
. .Publicação do Edital
.10/11/2025
. .Abertura das inscrições
.às 9h do dia 11/11/2025
. .Encerramento das Inscrições
.às 18h do dia 17/11/2025
. .Seleção das inscrições dos especialistas em Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE
.18 a 25/11/2025
. .Publicação dos resultados preliminares
.26/11/2025
. .Recursos
.26 a 28/11/2025
. .Nomeação dos especialistas em Língua Portuguesa para Estrangeiros - PLE selecionados
.02/12/2025
*As datas acima descritas são estimadas e estão sujeitas a alteração
16. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
16.1. A obrigação de manter sigilo permanece mesmo após o encerramento da participação do colaborador na Comissão.
16.2. O processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, até o máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação
deste edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
18. ANEXOS
18.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, o seguinte anexo:
18.1.1. ANEXO I - REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA SELEÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CELPE-BRAS;
18.1.2. ANEXO II - REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO;
18.1.3. ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS;
18.1.4. ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS;
18.1.5. ANEXO V - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS;
18.1.6. ANEXO VI - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
18.1.7. ANEXO VII - FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DEFICIÊNCIA;
18.1.8. ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
18.1.9. ANEXO IX - FORMULÁRIO MODELO PARA RECURSO VIA E-MAIL.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXOS
ANEXO I - REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA SELEÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO CELPE-BRAS
.
.Graduação em Letras ou áreas correlatas, com experiência e/ou pós-graduação comprovada na área de Português como Língua Estrangeira (PLE).
.
.Experiência docente mínima de 3 anos em português para estrangeiros.
.
.Pontuação mínima de 10 pontos nos critérios complementares.
.
.Pertencer ao quadro de professores vinculados ao Ministério da Educação - MEC, suas entidades vinculadas e/ou supervisionadas.
ANEXO II - REQUISITOS COMPLEMENTARES COM CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
.
. Carreira acadêmica e produção científica (até 20 pontos)
.
. Critério
. Pontuação Unitária
. Limite Máximo
. .Especialização lato sensu na área ou afim
.2 pontos
.4 pontos
. .Mestrado concluído na área ou afim
.5 pontos
.5 pontos
. .Doutorado concluído na área
.10 pontos
.10 pontos
. .Livro publicado com ISBN (PLE ou Celpe-Bras)
.1,5 por livro
.3 pontos
. .Artigo/trabalho científico em periódico/anais/livro (PLE)
.1 ponto cada
.2 pontos
. .Artigo/trabalho científico (Celpe-Bras)
.1 ponto cada
.2 pontos
. .Orientação de dissertação/tese (PLE, proficiência ou Celpe-Bras)
.1 por orientação
.5 pontos
. .Coordenação de curso de especialização (³360h)
.1 por curso
.3 pontos
. .Experiência em atividades do Celpe-Bras / Inep (até 30 pontos)
. .Critério
.Pontuação Unitária
.Limite Máximo
.
.Participação em eventos de Elaboração/Revisão de itens ou montagem de provas
.2 por evento
.16 pontos
.
.Aplicação da parte oral do Celpe-Bras
.1,5 por edição
.6 pontos
.
.Avaliação de tarefas da parte escrita
.1 por edição
.3 pontos
.
.Coordenação de avaliação da parte escrita
.1,5 por edição
.6 pontos
.
.Eventos de credenciamento de postos aplicadores
.2 por evento
.6 pontos
.
.Designação como Membro de CTC do CELPE-BRAS
.2 por portaria
.6 pontos
.
.Coordenação de Posto Aplicador
.1 por edição
.6 pontos
.
.Produção de relatórios técnicos ou pareceres para o exame
.1 por relatório
.4 pontos
. .Experiência docente em PLE (até 15 pontos)
. .Critério
.Pontuação Unitária
.Limite Máximo
. .Exercício do magistério superior, como docente em curso de licenciatura em língua portuguesa
para falantes de outras línguas maternas que não o português em instituição pública ou privada
de Ensino Superior devidamente reconhecida. Por semestre letivo completo.
.4 por semestre
.8 pontos
. .Exercício do magistério superior, como docente em curso de licenciatura em Letras-Português
em instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida. Por semestre letivo completo.
.2 por semestre
.8 pontos
. .Exercício do magistério, como docente de português como segunda língua e/ou língua
estrangeira em cursos de extensão em Instituição Pública de Ensino Superior ou Centros
Culturais Brasileiros, Núcleos de Estudos Brasileiros, Leitorados ou programas do governo federal
(Mais Médicos, Idiomas Sem Fronteiras etc.). Por edição do curso.
.1,5 por semestre
.6 pontos
Pontuação máxima total: 65 pontos

                            

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