DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após
a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde
que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital.
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste Edital.
Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição
e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados poderá participar
do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não possuir
pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com
um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de caracterização da deficiência
é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 5.16, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações.
5.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá
ser interposto em até 10 (dez) dias após a sua divulgação.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação caracterizadora da
deficiência.
5.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização
da deficiência.
5.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.20. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e
quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato
de sua nomeação.
5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar
redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
5.22. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação,
será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio até as 23h59min horas (Horário de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item 6.7, em
arquivos digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da
inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento
da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um,
conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de
candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital);
e) Curriculum vitae;
f) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso.
h) A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.
6.7.1. No caso de envio de solicitação de informações referentes à inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome
completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico informado
no Quadro 1 deste Edital, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem do envio das mensagens.
6.7.3. O tema do seminário deverá ser informado pelo candidato no Termo de Requerimento de Inscrição.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'a' e 'f' do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser
enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico secgeral@medicina.ufmg.br, em até dez dias após o término das inscrições.6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae
devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão
considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em mais de
uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente
ou por envio postal.
6.10.4. Os itens do currículo para os quais o candidato não apresentar documentação comprobatória correspondente ou cuja documentação não permita comprovar seu
cumprimento não serão pontuados na Prova de Títulos.
6.10.4.1. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados e o item correspondente não será pontuado na Prova de Títulos.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, que justifique o atendimento diferenciado
solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável
pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do nível
de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas
previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de
crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as
condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação
no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.

                            

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