DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110600079
79
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Orientação mestrado stricto sensu - 1,5 ponto/concluída; 0,75
ponto/andamento
.
.3
. .Coorientação mestrado stricto sensu - 0,75 ponto/concluída
.
.1,5
. .Orientação de iniciação científica formalizada - por aluno
.1
.3
. .Orientações diversas (Trabalho de conclusão de curso - TCC,
tutoria e outras) - por aluno
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.35
.
. . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator
de impacto (web of science) vigente (IF maior que 5)
.3
.18
. .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of
science) vigente (IF maior que 5)
.2
.12
. .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator
de impacto (web of science) vigente (IF de 3 a 5)
.2
.12
. .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of
science) vigente (IF de 3 a 5)
.1
.6
. .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator
de impacto (web of science) vigente (IF de 1 a 2,99)
.1
.6
. .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of
science) vigente (IF de 1 a 2,99)
.0,5
.3
. .Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico com fator
de impacto (web of science) vigente (IF de menor que 1 até
0,5)
.0,5
.3
. .Coautor de artigo em periódico com fator de impacto (web of
science) vigente (IF de menor que 1 até 0,5)
.0,25
.1,5
. .Autor de livro
.5
.10
. .Organização de livro
.2
.4
. .Autoria de capítulo de livro
.0,5
.3
. .Apresentação oral
de tema
livre ou
palestra em
evento
internacional
.1
.3
. .Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional .0,5
.2
. .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IA
.10
.10
. .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IB
.8
.8
. .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq IC IB
.6
.6
. .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq ID
.4
.4
. .Pesquisador Produtividade em pesquisa CNPq II
.2
.2
. .
.
.
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.35
.
. . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Atividade ambulatorial em Psiquiatria - por ano
.2
.6
. .Atividade hospitalar em Psiquiatria - por ano
.2
.6
. .Membro titular em banca (doutor - 1 ponto; mestre - 0,5 ponto;
qualificação - 0,5 ponto)
.
.4
. .Coordenador de projeto de extensão
.1
.4
. .Coordenador
de serviço/Residência
em
Psiquiatria/Psicologia
credenciada (mínimo 1 ano) - por ano
.2
.8
. .Membro de corpo editorial de periódico
.1
.3
. .Revisor de periódico
.0,5
.2
. .Diretoria de associação de classe (mínimo 2 anos)
.2
.2
. .Diretoria de associação científica (mínima 2 anos)
.2
.2
. .Chefia de departamento em IPES (mínimo 2 anos) - para cada 2
anos
.4
.8
. .Diretor de Unidade em IPES (mínimo 2 anos)
.8
.8
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.10
.
. . Quesito: DISTINÇÕES
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.00
.
. . T OT A L
. 100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Apresentação de Seminário
9.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se
seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
9.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.6.2.
9.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7. Da Arguição de Memorial
9.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele
desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de
expressão.
9.7.1.1. A exposição escrita do Memorial deverá ser apresentada no ato da inscrição, em arquivo eletrônico no formato PDF.
9.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
9.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do
Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária.
9.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.3
acima.
9.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato o tempo de cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.7. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.

                            

Fechar