DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE RESCISÃO
SEI 23086.086762/2025-54. Termo de Rescisão do Acordo de Colaboração Técnica nº 1/2025.
Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Norte de Minas Gerais-IFNMG. Objeto: Rescisão amigável
do Acordo de Colaboração Técnica Nº 1/2025, com fulcro na Cláusula 14.1. do instrumento
original, bem como a Lei nº 11.091/2005 e Lei nº 11.233/2025. A servidora Vivianne Janaína
Almeida e Silva, SIAPE 2011573, retorna as atividades no IFNMG - Campus de Diamantina, com
sede na Fazenda Biribiri, Rodovia 367, CEP: 39.100-000, Município de Diamantina, para atuar
na UFVJM/Diamantina-Campus JK. Data da assinatura: 04/11/2025. Assinam: Heron Laiber
Bonadiman p/ UFVJM e Joaquina Aparecida Nobre da Silva p/ IFNMG.
EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025
SEI 23086.086762/2025-54. Acordo de Colaboração Técnica nº 1/2025. Partes: Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri- UFVJM e o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Norte de Minas Gerais-IFNMG. Objeto: Execução do projeto de Apoio a
rotina administrativa do SISBI, incluindo atendimento ao público, empréstimos/devoluções",
através de colaboração mútua entre as instituições, a ser executado na UFVJM, com cessão
da servidora Vivianne Janaína Almeida e Silva, SIAPE 2011573, lotada no IFNMG - Campus de
Diamantina, com sede na Fazenda Biribiri, Rodovia 367, CEP: 39.100-000, Município de
Diamantina. Fundamentação Legal: disposições ao Art.184 da Lei nº 14.133/2021, Lei nº
11.091/2005, Lei 11.233/2005 e legislação correlacionada a política pública e suas
alterações. Data da assinatura: 18/07/2025. Assinam: Heron laiber Bonadiman p/ UFVJM e
Joaquina Aparecida Nobre da Silva p/ IFNMG.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato
representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da
Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico em 24/10/2024, vem COMUNICAR que a empresa Flow Soluções em Marketing
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.921.261/0001-85, participante como licitante no
processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 90.010/2024, foi penalizada nos autos do
processo sancionador nº 23086.125058/2025-24, referente
à Nota de Empenho
2025NE000286, conforme decisão final, à penalidade de multa no importe total de R$
288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública pelo prazo de 14 (quatorze) meses.
A empresa deixou de apresentar recurso frente à decisão, transitando em
julgado
em
31/10/2025.
Desta
forma, após
o
regular
tramitação
do
processo
administrativo, mantém-se a aplicação das penalidades citadas.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.125058/2025-
24 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo
endereço eletrônico contratos.controle@ufvjm.edu.br.
JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO
Chefe da Divisão de Contratos
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato
representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da
Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico em 24/10/2024, vem COMUNICAR que a empresa JT Comércio de Produtos
Médicos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.647.123/0001-48, participante como licitante
no processo licitatório de Pregão Eletrônico SRP n.º 028/2023, foi penalizada nos autos do
processo
sancionador
nº
23086.125058/2025-24, referente
às
Notas
de
Empenho
2024NE001157 e 2024NE001538, conforme decisão final, à penalidade de multa no
importe total de R$ 889,94 (oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 14
(quatorze) meses.
A empresa renunciou ao prazo recursal frente à decisão, transitando em
julgado
em
05/11/2025.
Desta
forma, após
o
regular
tramitação
do
processo
administrativo, mantém-se a aplicação das penalidades citadas.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.124987/2025-
16 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo
endereço eletrônico contratos.controle@ufvjm.edu.br.
JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO
Chefe da Divisão de Contratos
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato
representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da
Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico em 24/10/2024, vem COMUNICAR que a empresa N. R. G. DOS S. TEC, inscrita
no CNPJ sob o nº 54.921.403/0001-00, participante como licitante no processo licitatório
de Pregão Eletrônico nº 90.032/2024, foi penalizada nos autos do processo sancionador nº
23086.079502/2025-22, referente à Nota de Empenho 2024NE001375, conforme decisão
final, à penalidade de multa no importe total de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e
oitenta reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
pelo prazo de 19 (dezenove) meses.
A empresa deixou de apresentar recurso frente à decisão, transitando em
julgado
em
31/10/2025.
Desta
forma, após
o
regular
tramitação
do
processo
administrativo, mantém-se a aplicação das penalidades citadas.
Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.079502/2025-
22 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo
endereço eletrônico contratos.controle@ufvjm.edu.br.
JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO
Chefe da Divisão de Contratos
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158565
Número do Contrato: 2/2024.
Nº Processo: 23282.016878/2023-48.
Dispensa. 
Nº
90038/2023. 
Contratante:
UNIV.DA 
INTEG.INTERN.DA
LUSOF.AFRO-
BRASILEIRA. 
Contratado:
87.389.086/0001-74 
-
PRO-RAD 
CONSULTORES
EM
RADIOPROTECAO S/S LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 2/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de
16/01/2026 até 16/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a
vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência:
16/01/2026 a 16/01/2027. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.127,88. Data de Assinatura:
04/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DOIS K COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
30.843.402/0001- 19, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº
23282.012021/2025-11, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar a proposta
adequada ao último lance para os itens 8, 9, 11 e 13, em consonância com o disposto no
item 6.24.4 do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc.
SEI nº 1272383) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da
autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de
Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1276577), optando pela manutenção da aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda,
a ausência de apresentação de novos fatos. Contudo, ressalta-se o disposto no art. 155, IV
e V, da Lei nº 14.133/21, bem como do disposto nos itens 6.24.4 e 13.1.1 do Edital, sobre
não ser admitida a conduta de deixar de apresentar documentação exigida ou de não
manter a proposta apresentada, salvo em situações excepcionalmente justificadas por
motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Administração. Entretanto,
a justificativa apresentada pela licitante não se mostra plausível e tampouco pode ser
enquadrada como fato superveniente. Ademais a obrigação de entrega da documentação
e de manutenção da proposta é responsabilidade exclusiva da empresa participante do
certame, não podendo ser transferida a terceiros ou a circunstâncias internas de gestão da
empresa. Acrescenta-se que a penalidade em questão está prevista na lei de licitações
como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza. Assim como a
fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da
penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos.
Percebe-se, então, que trata-se de sanção moderada, observando o princípio da
razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público em assegurar a
correta condução do certame, estritamente dentro da lei. Por fim, cabe ainda destacar o
que dispõe o Acórdão nº 316/2024/TCU - Plenário: Trata-se de Solicitação do Congresso
Nacional, por meio da qual a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos
Deputados (CFFC) solicita a realização de "auditoria com o objetivo de avaliar a
regularidade dos contratos da Codevasf com a empresa Cedro do Líbano Comércio de
Madeiras e Materiais para Construção Ltda.". A Unidade de Auditoria Especializada
verificou ter sido celebrado apenas um contrato entre a Codevasf e a Cedro do Líbano,
formalizado por meio da Ordem de Fornecimento 0.0396/2021, no valor de R$ 188.000,00,
referente à aquisição de quatro plantadeiras e adubadeiras mecanizadas, item 10 do
Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (PE-SRP) 17/2021. No referido pregão,
seis empresas ofereceram propostas em relação ao item 10 e, após a fase de lances, a
melhor proposta foi a da empresa Terramaq Insumos Agrícolas Eireli, no valor unitário de
R$ 46.800,00 (totalizando R$ 187.200,00). Com a desistência da Terramaq, foi convocada a
empresa Cedro do Líbano, segunda colocada, cuja proposta, após negociação, foi reduzida
para R$ 47.000,00 (totalizando R$ 188.000,00) , tendo sido declarada vencedora em
relação a esse item. (grifo nosso) [...] Divirjo, porém, em relação à conduta da empresa
Terramaq Insumos Agrícolas Eireli. A apuração das condutas faltosas praticadas por
licitantes não é faculdade do gestor público, nem depende de que tenha ocorrido prejuízo
concreto ao Erário. (grifo nosso)[...]A não manutenção da proposta consta, atualmente, do
rol de irregularidades passíveis de gerar impedimento de contratar, nos exatos termos do
art. 155, inciso V, c/c o art. 156, III e § 4º, todos da Lei 14.133/2021. (grifo nosso) Evidente
que a Administração tem o dever de instaurar processo administrativo para apuração da
irregularidade cometida pela empresa Terramaq, ainda que não tenha ocorrido prejuízo.
Impõe-se, assim, determinar à Codevasf a instauração de processo administrativo visando
à apuração da conduta da Terramaq. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo
SEI nº 23282.012021/2025-11 encontram-se à disposição, para vista do interessado,
mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela
UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e
Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - CNPJ 75.101.873/0001-90, em
atendimento ao disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018,
informa que foram registrados 281 (duzentos e oitenta e um) diplomas, no período de
01/10/2025 a 31/10/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas:
Livro 99 -49349, 49462 a 49494, 49496 a 49500.
Livro 100 - 49501 a 49520, 49522 a 49557, 49560 a 49565, 49567,49570 a
49583, 49585 a 49594, 49596 a 49647, 49649 a 49669, 49671, 49675 a 49703, 49705 a
49730, 49732 a 49741, 49751 a 49763, 49765, 49766,49772.
Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no
endereço: http://portal.utfpr.edu.br/diplomas/registro-e-consulta-ao-banco-de-informacoes
Curitiba, 4 de novembro de 2025.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Reitor
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Retificar no Aviso de Diplomas Registrados, publicado no DOU de 02 de outubro
de 2025, seção 3, pg. 61, onde se lê: "informa que foram registrados 361 (trezentos e
sessenta e um) diplomas", leia-se "informa que foram registrados 360 (trezentos e
sessenta) diplomas, onde se lê "49330 a 49359", leia-se "49330 a 49358".
Curitiba, 4 de novembro de 2025.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Reitor
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90004/2025 - UASG 153176
Nº Processo: 23064053538202534. Objeto: Contratação de empresa especializada
para execução da construção do Bloco ADM e Guarita do Parque Científico e Tecnológico da
UTFPR - Campus Cornélio Procópio, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2025 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Alberto Carazzai, 1640, - Cornélio
Procópio/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153176-3-90004-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 06/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 12/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JULIANA MIGUEL LEMES PELEGRINO
Pregoeira
(SIASGnet - 04/11/2025) 153176-15246-2025NE000332

                            

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