DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170347
Número do Contrato: 6/2025.
Nº Processo: 17166.000089/2025-81.
Pregão. Nº 90006/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINIS T R AÇ ÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS EM RORAIMA.
Contratado: 30.687.478/0001-00 - CONSTRUCOES VITTORIA E COMERCIO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40
horas semanais dos serviços de apoio administrativo (copeiro), objeto do contrato nº
06/2025, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da
instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024.. Vigência: 05/11/2025
a 10/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.569.112,32. Data de Assinatura:
05/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2021 - UASG 170347
Nº Processo: 17166.100322/2021-09. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS EM
RORAIMA. Contratado: 09.182.360/0001-26 - CENTRAL SERVICOS E COMERCIO LTDA .
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato original, que
decorre da contratação dos serviços de telefonia fixa "voip" no bojo do processo
administrativo sei nº 17166.000034/2025-71 (contrato nº 03/2025), que, além de
contemplar a prestação dos serviços telefônicos, inclui também o fornecimento do
equipamento da central telefônica, o que torna desnecessária a continuidade do referido
contrato.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2025).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 509/2025/CAFIN
OITAVA NOVACAO
ESPÉCIE: Contrato 509/2025/CAFIN/ da Oitava Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e a VS
Administradora
de
Ativos
LTDA, INTERVENIENCIA;
Socilar
S/A,
VALOR;
533.225,76
(quinhentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos)
PROCESSO SEI No: 17944.003694/2025-46. DATA DA CELEBRAÇÃO: 04 de novembro de
2025. REPRESENTANTES: pela União, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, Procuradora
da Fazenda Nacional; pela VS Administradora, ROGERIO HALMENSCHLAGER DA SILVA ,
Advogado, ANDRE DUARTE MONTUORI, Representante Legal; pela Socilar, ARMANDO
RODRIGUES CARNEIRO JUNIOR, Representante Legal.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).
2. OBJETO: intercâmbio de informações, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), entre o Sistema
Integrador Nacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o sistema
aplicativo de integração estadual.
3. DATA DA ASSINATURA: assinado eletronicamente em 21 de outubro de 2025, pela
JUCEMG, e, em 4 de novembro de 2025, pela RFB.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, Senhora Adriana Gomes
Rego, Secretária Especial Adjunta da RFB; pela JUCEMG, CNPJ no 17.486.275/0001-80,
Senhora Patricia Vinte Di Iório, Presidente da JUCEMG.
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 170018
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 10265.161709/2023-28.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 18.843.645/0001-
51 - TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA. Objeto: Reajuste do preço mensal do contrato, com
efeitos financeiros a partir de 01/08/2025.. Vigência: 01/08/2023 a 31/07/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 8.925,24. Data de Assinatura: 04/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EDITAL DRF/NIU Nº 17, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à TRINIX IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA, CNPJ nº 13.924.421/0002-31, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram
depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS
SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905092212479
.S U D U N 9 4 6 1 AG S Q M B 5
.19/0184847-4
. .131905105630163
.CDNGB190642
.19/0205608-3
. .131905265465403
.CDNGB191945
.19/0497159-5
. .131905266402448
.CDNGB191952
.19/0497082-3
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.357705/2024-56, nº 13113.357751/2024-
55, nº 13113.357726/2024-71 e nº 13113.357555/2024-81, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento
por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 18, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à LHF COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE PRODUTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº
30.096.935/0002-65, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no
Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO
(PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905106714204
.SNSH19040137
.19/0211741-4
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador no e-dossiê nº 13113.338238/2024-65, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento
por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 10707.720182/2025-00, resolve:
Notificar, com fundamento no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021: CENTRO OESTE
SERVICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ/CPF nº 24.351.428/0001-47, a
apresentar, se querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação
deste, defesa prévia no processo nº 10707.720182/2025-00 instaurado para apuração de
uma possível desconsideração da personalidade jurídica, por não atender ao previsto no
Edital do Pregão Eletrônico SRRF07 nº 90009/2024, em seus itens 3.6, 3.6.4 e 3.7,
conforme disposto no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-a, por extensão, ao
impedimento de sua participação no Pregão mencionado, com a consequente anulação de
habilitação e aceitação de proposta.
A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística
SUPERINTENDÊNCIA DA 7ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal -Divisão de
Programação e Logística - DIPOL
Seção de Licitações - SALIC
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375 /sala 320 Castelo
Cep: 20.020-010 - Rio de Janeiro/RJ
Fica franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
MÁRCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 10805.723863/2020-07.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
8A
RF.
Contratado:
17.789.877/0001-06 - TMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.. Objeto: Contrato DRF/SAE n°
01/2021, repactuaçâo com base na CCT. Valor mensal máximo de R$ 59.568,85 a partir de
1º de maio de 2025 e r$ 59.922,03, a partir de 1° de janeiro de 2026. Vigência: 20/01/2021
a 19/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.313.632,60. Data de Assinatura:
29/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2025
O Chefe da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais - ERAE - da
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
- AEROPORTO GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso da competência atribuída
pelo inciso III, Art. 30 da portaria ALF/GRU nº 03/2021, publicada no dia 21/01/2021 no
Diário Oficial da União, seção 1, página 90 e com base no disposto no art. 23 do Decreto
nº 70.235 de 06 de março de 1972, por terem sido improfícuas as ciências via postal, das
intimações ERAE nº 101/2025 e 228/2025, referentes ao processo 13032.529379/2025-76,
fica o interessado, CAROLINA MALUF MUNIS, CPF XXX.229.888-XX, intimada a, no prazo de
10 (dez) dias , a contar do 16º (décimo sexto) dia da publicação desse edital, justificar o
descumprimento do compromisso assumido na concessão do regime em questão, nos
termos do art. 761, inciso I, do Regulamento Aduaneiro - Decreto nº 6.759/09.
O arquivo digital com a justificativa e/ou os documentos comprobatórios, no
caso de eventual extinção do regime, na forma estabelecida pelo art. 367, incisos I a V, do
Regulamento Aduaneiro - Decreto nº 6.759/09, deverá ser juntado, ELETRONICAMENTE,
nos termos da IN RFB nº 2022/21 OU entregue presencialmente, de acordo com o seu
capítulo V, art. 11, em qualquer unidade de atendimento ao Contribuinte da REC E I T A
FEDERAL DO BRASIL.
O não atendimento desta no prazo acima implicará na continuidade do trâmite
processual, nos termos dos artigos 369 e 370 do Regulamento Aduaneiro - Decreto nº
6.759/09, com base nos termos do inciso V, Art. 26 da Lei 9.784/99.
ALEXANDRE L. GORGATTI
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