DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000863202510
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000864202564 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
EDITAL Nº 1/2025
PROCESSO Nº 8550.000527/2025-86
A SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, 41 e 42 do Decreto nº
11.348/2023, torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTIGOS E
TEXTOS INÉDITOS, para composição das publicações da Antologia "Vozes pelo Acesso à
Justiça", mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de artigos e textos
inéditos, os quais integrarão 2 (dois) volumes temáticos da antologia intitulada "Vozes pelo
Acesso à Justiça".
1.2. Nos termos deste instrumento convocatório, serão selecionados 8 (oito)
artigos para compor cada volume da referida publicação, sendo um total de 16 (dezesseis),
observadas as disposições dos itens deste Edital.
1.3. Serão conferidas premiações aos artigos e textos inéditos selecionados em
cada eixo temático, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Ed i t a l .
2. Da Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça"
2.1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU) foi instituída em 1º de
janeiro de 2023, com a missão de ampliar o acesso à justiça e aos direitos, colocando no
centro das políticas públicas os grupos historicamente vulnerabilizados, como a população
negra, povos indígenas, jovens, mulheres, pessoas LGBTQIA+, comunidades periféricas e
povos e comunidades tradicionais.
2.2. A Antologia "Vozes pelo Acesso à Justiça" constitui iniciativa da SAJU
destinada à divulgação de trabalhos e textos temáticos elaborados por organizações da
sociedade civil, movimentos sociais e pesquisadores, contendo reflexões, análises e
proposições relativas às políticas de acesso à justiça.
2.3. O estímulo à elaboração desses conteúdos busca fortalecer a ação comunitária e
alimentar o debate público, incorporando dados, evidências, experiências e informações capazes de
fomentar a democratização das discussões sobre políticas públicas no campo do acesso à justiça.
2.4. Os artigos e textos selecionados neste edital integrarão os dois primeiros
volumes temáticos da série Vozes pelo Acesso à Justiça, nos quais se tratará dos seguintes
eixos:
a) Acesso à Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais
b) Acesso à Justiça Racial
2.5. As publicações serão realizadas nos formatos impresso e digital, com
emissão de ISBN para cada volume.
3. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela
internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Nacional de
Acesso à Justiça (SAJU), no endereço indicado no portal oficial:
3.2. Para a efetivação da inscrição, os(as) proponentes deverão apresentar a
seguinte documentação:
a) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição eletrônico, disponível no
link
informado no
portal
da
Secretaria Nacional
de
Acesso
à Justiça
-
SAJU
(https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/saju).
b) Artigo ou texto inédito em formato PDF, de acordo com os requisitos
estabelecidos neste edital;
c) Cópia do documento oficial de identificação com foto e do CPF do(a)
proponente. Em caso de coautoria, a documentação deverá ser apresentada por todos(as)
os(as) autores(as);
d) Em caso de inscrição realizada por grupo, organização ou coletivo, anexar
declaração simples de indicação e manifestação de concordância da coordenação ou
direção ou similar;
3.3. Os proponentes deverão preencher o formulário online (Formulário) e
encaminhar os documentos obrigatórios para o e-mail: diproju.saju@mj.gov.br, até a data
constante do cronograma, com assunto "Documentos Comprobatórios - Edital nº 01/2025
- SAJU - Nome do Proponente".
3.4. Cada participante poderá submeter apenas um artigo ou texto, seja em
autoria individual ou em coautoria, limitada a três autores.
3.5. Poderão submeter-se artigos ou textos inéditos por estudantes, lideranças
comunitárias, pesquisadores ou membros da comunidade em geral, desde que obedecidos
os critérios de avaliação e os requisitos previstos neste edital.
3.6. A submissão dará por implícita a declaração de responsabilidade do(s)
autor(es) quanto à originalidade, ineditismo, veracidade das informações, observância aos
direitos autorais e ao cumprimento de todas as exigências deste edital.
3.7. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação
exigida, que estiverem incompletas ou em desacordo com as disposições deste edital.
4. DOS REQUISITOS DO ARTIGO OU TEXTO INÉDITO
4.1. Os artigos e textos inéditos, deverão ser encaminhados em língua
portuguesa, observando as seguintes condições:
4.2. Ser inédito, não tendo sido previamente publicado em meio impresso ou
eletrônico, nem submetido simultaneamente a outro processo de seleção editorial;
4.3. Conter entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé,
quadros, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT
(NBR 14724 - Trabalhos Acadêmicos, NBR 10520 - Citação em Documentos);
4.4. O corpo do texto deverá conter os tópicos de introdução, desenvolvimento,
considerações finais e referências;
4.5. Deverão ser enviadas duas versões do arquivo digital, ambas em formato
PDF, elaboradas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, margens de 3 cm
(superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita), espaçamento 1,5 e recuo de 1,25 cm em
cada parágrafo, sendo:
I - Uma versão com identificação (nome(s) do(s) autor(es), instituição, titulação,
e-mail e demais informações pertinentes);
II - Uma versão sem identificação, destinada à avaliação cega;
4.6. É vedada a inserção de nomes, informações ou qualquer elemento que
permita a identificação da autoria no corpo do texto da versão sem identificação, sob pena
de desclassificação;
Facultativamente, o(a) proponente poderá anexar imagens, tabelas ou gráficos
que ilustrem o artigo, desde que observados os direitos autorais e acompanhados de
autorização expressa ou declaração de autoria.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Não poderão participar deste Edital, sob pena de imediata desclassificação,
candidaturas de pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou
administradores sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis por este edital,
desde que o servidor tenha atuado nas etapas do processo.
6. DOS EIXOS TEMÁTICOS
6.1. Os artigos e textos submetidos deverão enquadrar-se em pelo menos um
dos eixos temáticos abaixo descritos. A listagem é exemplificativa, de modo que outros
enfoques pertinentes poderão ser aceitos, desde que guardem aderência com a finalidade
de cada eixo e com os objetivos gerais deste edital.
6.2. Acesso à Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais:
6.3. Este eixo tem por finalidade reunir análises, relatos e boas práticas que
evidenciem a relação entre acesso à justiça, proteção socioambiental e garantia de direitos
territoriais. Busca-se valorizar experiências que fortaleçam comunidades e territórios na
defesa de seus direitos, bem como pesquisas e reflexões sobre políticas públicas voltadas
à prevenção e resolução de conflitos coletivos, questões socioambientais e climáticas.
6.4. Acesso à Justiça Racial:
6.5. Este eixo tem por finalidade reunir análises, relatos, boas práticas que
evidenciem a relação entre acesso à justiça e Justiça Racial abrangendo reflexões críticas
sobre desigualdades estruturais, mecanismos institucionais e comunitários de promoção do
acesso à justiça, impactos do racismo ambiental, desafios no sistema de justiça criminal e
prisional, direitos das mulheres negras, perspectivas interseccionais sobre gênero, raça e
classe, participação social e democratização das políticas públicas, além de experiências de
resistência e produção de conhecimento das populações negras e periféricas.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão concedidos prêmios aos artigos ou textos inéditos selecionados em
cada eixo temático, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, perfazendo o
total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em premiações.
7.2. Além das premiações, todos os artigos ou textos inéditos selecionados para
compor os volumes da coletânea Caminhos de Acesso à Justiça receberão certificado de
participação e reconhecimento emitido pela Secretaria Nacional de Acesso à Justiça
(SA JU).
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Os artigos ou textos inéditos submetidos serão avaliados pela Comissão
Avaliadora com base nos seguintes critérios:
A) Originalidade da abordagem, inovação e contribuição para o debate público
sobre políticas públicas de acesso à justiça - até 25 pontos;
b) Relevância social, institucional ou comunitária da experiência, boa prática ou
pesquisa apresentada, considerando seu potencial de transformação, impacto ou
replicabilidade - até 25 pontos;
c) Apresentação de dados, informações, evidências ou metodologias que
possam servir como insumos para avaliação, monitoramento ou formulação de políticas
públicas - até 20 pontos;
d) Adequação ao eixo temático e pertinência com os objetivos do Edital - até 15
pontos;
e) Clareza, consistência e coerência na exposição das ideias - até 10 pontos;
f) Qualidade técnica do texto, observância às normas da ABNT e rigor na
utilização de fontes e referências - até 5 pontos.
8.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados os
trabalhos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos.
8.3. Em caso de empate, terá preferência o trabalho que obtiver maior nota nos critérios
de relevância social e comunitária e, persistindo, no critério de apresentação de dados e evidências.

                            

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