DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110600145
145
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .M.E.D. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
.06.334.832/0004-73
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10986639 .
4/2019
.31/12/2019 .1.159,35
.0
.0
.604,37 .231,87 .1.995,59
. .11578038 .
1/2020
.31/03/2020 .1.159,35
.0
.0
.592,54 .231,87 .1.983,76
. .11578039 .
2/2020
.30/06/2020 .1.159,35
.0
.0
.585,01 .231,87 .1.976,23
.
.Data dos Cálculos:29/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 730/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001423/2025-89
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente edital NOTIFICA a Senhora Alayne Rocha da Silva, para integrar o
contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente
pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal
referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de
30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a
não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou
CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
. .ALAYNE ROCHA DA
S I LV A
.02006.001423/2025-89
.33.510.500/0001-22
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos
colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação
desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-3685 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 731/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003063/2025-50
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MINERAÇÃO LABIRINTO EIRELI
.30.191.635/0001-84
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11330976 .
4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.302,18 .115,93 .997,78
. .11443653 .
1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.296,27 .115,93 .991,87
. .11443654 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.292,5
.115,93
.988,1
. .11443655 .
3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.289,84 .115,93 .985,44
. .11443656 .
4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.287,17 .115,93 .982,77
. .12493691 .
1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.284,04 .115,93 .979,64
. .12493692 .
2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.278,59 .115,93 .974,19
. .12493693 .
3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.270,71 .115,93 .966,31
. .12493694 .
4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.258,59 .115,93 .954,19
. .13331800 .
1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.243,98 .115,93 .939,58
. .13331801 .
2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.226,13 .115,93 .921,73
. .13331802 .
3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.207,23 .115,93 .902,83
. .13331803 .
4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.188,33 .115,93 .883,93
. .15037881 .
1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.170,89 .115,93 .866,49
. .15037882 .
2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.151,99 .115,93 .847,59
. .15037883 .
3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.133,96 .115,93 .829,56
. .15037884 .
4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.117,85 .115,93 .813,45
. .15948985 .
1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.103,24 .115,93 .798,84
. .15948986 .
2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.88,57
.115,93 .784,17
. .15948987 .
3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.73,27
.115,93 .768,87
.
.Data dos Cálculos: 30/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 732/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003064/2025-02
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -
T C FA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MINERAÇÃO
LAVRA
E
COMÉRCIO
DE
QUARTZO DO GRAMA LTDA
.37.405.964/0001-20
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12210272 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
. .12210273 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
. .12210274 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
. .12512774 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
. .12512775 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.61,91
.25,76
.216,49
. .12512776 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.60,16
.25,76
.214,74
. .12512777 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
. .13343541 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.54,22
.25,76
.208,8
. .13343542 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
. .13343543 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
. .13343544 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
. .14846401 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
. .14846402 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.33,78
.25,76
.188,36
. .14846403 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
. .14846404 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
. .16049869 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
. .16049870 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
. .16049871 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
. .16049872 .
4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.Data dos Cálculos:30/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 734/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003068/2025-82
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
Fechar