DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .11376049 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.229,74
.92,75
.786,23
. .12793540 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
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.0
.227,23
.92,75
.783,72
. .13657423 .
4/2022
.31/12/2022
.463,74
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.150,67
.92,75
.707,16
. .12793542 .
3/2021
.30/09/2021
.463,74
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.216,57
.92,75
.773,06
. .12793543 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.206,87
.92,75
.763,36
. .13657420 .
1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.195,19
.92,75
.751,68
. .13657421 .
2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.180,9
.92,75
.737,39
. .13657422 .
3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.165,79
.92,75
.722,28
. .12793541 .
2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.222,87
.92,75
.779,36
.
.Data dos Cálculos: 30/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 744/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003125/2025-23
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.NEEMIAS NETO DE ALMEIDA
.15.714.829/0001-23
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12218870 .
3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.231,87
.92,75
.788,36
. .16034670 .
4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.45,96
.92,75
.602,45
. .12687843 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.227,23
.92,75
.783,72
. .12687844 .
2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.222,87
.92,75
.779,36
. .12687845 .
3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.216,57
.92,75
.773,06
. .12687846 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.206,87
.92,75
.763,36
. .13537822 .
1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.195,19
.92,75
.751,68
. .13537823 .
2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.180,9
.92,75
.737,39
. .13537824 .
3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.165,79
.92,75
.722,28
. .13537825 .
4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.150,67
.92,75
.707,16
. .14852146 .
1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.136,71
.92,75
.693,2
. .14852147 .
2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.121,59
.92,75
.678,08
. .14852148 .
3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.107,17
.92,75
.663,66
. .14852149 .
4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.94,28
.92,75
.650,77
. .16034667 .
1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
.0
.82,59
.92,75
.639,08
. .16034668 .
2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.70,86
.92,75
.627,35
. .16034669 .
3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.58,62
.92,75
.615,11
. .12218871 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.229,74
.92,75
.786,23
.
.Data dos Cálculos: 31/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 746/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003143/2025-13
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.NOR FERNANDES
.16.800.993/0001-16
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11285740 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.67,15
.25,76
.221,73
. .15986015 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
. .11963815 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
. .11963816 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
. .11963817 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
. .12712079 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
. .12712080 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
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.61,91
.25,76
.216,49
. .12712081 .
3/2021
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.128,82
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.60,16
.25,76
.214,74
. .12712082 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
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.57,47
.25,76
.212,05
. .13565034 .
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.54,22
.25,76
.208,8
. .13565035 .
2/2022
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.128,82
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.50,25
.25,76
.204,83
. .13565036 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
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.46,05
.25,76
.200,63
. .13565037 .
4/2022
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.128,82
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.41,85
.25,76
.196,43
. .14972210 .
1/2023
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.128,82
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.37,98
.25,76
.192,56
. .14972211 .
2/2023
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.25,76
.188,36
. .14972212 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
. .14972213 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
. .15986013 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
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.22,94
.25,76
.177,52
. .15986014 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
. .11963814 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.65,84
.25,76
.220,42
.
.Data dos Cálculos: 31/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 747/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003102/2024-38
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é
o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de
2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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