DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
ADAO ANTONIO DOS
SANTOS
XXX.X34.412-XX
02001.026296/2024-90
IPJMLZN9
ART. 70/§1/LEI 9605/98
SÃO FELIX DO XINGU/PA
06°01'4.11"S 51°47'13.99"W
IMPEDIR REGENERAÇÃO NATURAL DA
FLORESTA, EM UMA ÁREA DE 96,818
HECTARES, IMPOSTA PELA AUTORIDADE
AMBIENTAL COMPETENTE
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ART. 72/LEI 9605/98
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ART. 3/INC. II/DECRETO
6514/08
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.ART. 48/DECRETO 6514/08
.
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Para as autuações realizadas entre a vigência do Decreto nº 9.760/2019 e 31 de dezembro de 2022, os autuados têm o direito de manifestar-se quanto à realização ou
não da audiência de conciliação ambiental, podendo optar entre duas alternativas:
(a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais.
Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão; ou
(b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama.
Assim, o interessado deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto à opção pela realização da audiência de conciliação ambiental (quando aplicável) ou pela adesão
à solução legal. Fica advertido que, após o término desse prazo, será automaticamente iniciado o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de
infração e seus termos acessórios.
Caso o interessado tenha interesse em encerrar o processo nesta fase, poderá aderir a uma das soluções legais disponíveis - como pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento, ou conversão da multa em serviços ambientais com abatimento de até 60%. Para isso, é necessário solicitar a adesão conforme previsto no inciso II do
§ 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, utilizando o formulário específico disponível no site do Ibama. No pedido, devem ser informados os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado
e/ou de seus representantes legais.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
Para os procedimentos lavrados após 31 de dezembro de 2022, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus
termos acessórios a partir da publicação deste Edital.
Encerrado o prazo concedido, sem manifestação de interesse na adesão ou na conciliação (quando aplicável), o processo seguirá para a fase de instrução e
julgamento.
Fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos
seguintes endereços eletrônicos: seam-maraba.pa@ibama.gov.br ou gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante
o horário de expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06
a 16, Nova Marabá - CEP: 68507-620 - Marabá, PA.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-PA
Processo nº 02047.000212/2023-81
O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR
a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Pará, para a identificação de
propriedades embargadas por essa Autarquia. A medida cautelar de embargo se justifica com base no Art. 72, VII, da Lei n.º 9.605/08, sendo aplicada às áreas abaixo:
.
.P R O C ES S O
.TERMO
DE
E M BA R G O
.DATA DO EMBARGO
.LOCALIDADE (Município/UF)
. COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.ÁREA EMBARGADA (ha)
.
02001.009350/2025-13
6 OT C 2 Z X L
11/02/2025
PACA JÁ/PA
03°40'48.7'' S
118,89
. .
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.
.50°02'15.2'' W
.
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02001.010693/2024-40
R 9 J EQ F N N
14/03/2024
RONDON DO PARÁ/PA
04°47'49.2'' S
410,76
. .
.
.
.
.48°30'27.8'' W
.
O embargo de obra ou atividade, e suas respectivas áreas, tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar
viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br), bem
como, fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos seguintes
endereços eletrônicos: seam-maraba.pa@ibama.gov.br ou gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante o horário de
expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06 a 16, Nova Marabá -
CEP: 68507-620 - Marabá, PA.
ALEX LACERDA DE SOUZA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EDITAL
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Parque Nacional da Tijuca, torna pública a presente ERRATA ao Edital de
Credenciamento nº 01/2025, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para
prestação de serviços de comercialização de alimentos no Parque Nacional da Tijuca, a fim
de corrigir referências, ajustar prazos e incluir informações complementares, conforme
segue:
1. Inclusão do item 2.1.1.7
Incluir no edital o seguinte subitem:
2.1.1.7 Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que demonstrem a execução de serviços compatíveis com o
objeto do presente edital, para fins de comprovação da experiência técnica exigida no item
6.2.
2. Correção de referências incorretas
Onde se lê:
"Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações
indicadas no item 4.2"
Leia-se:
"Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações
indicadas no item 6.2".
Onde se lê:
"Encerramento da etapa de solicitação da Habilitação e de envio das
comprovações indicadas no item 4.2"
Leia-se:
"Encerramento da etapa de solicitação da Habilitação e de envio das
comprovações indicadas no item 6.2".
Onde se lê:
"Análise dos critérios elencados pelo item 4.2 e publicação do resultado
preliminar do Credenciamento."
Leia-se:
"Análise dos critérios elencados pelo item 6.2 e publicação do resultado
preliminar do Credenciamento."
3. Alteração do item 8.9
Onde se lê:
"8.9. As estruturas, mobiliário e intervenções necessárias nos locais da prestação
de serviços deverão ter seus projetos apresentados pelo prestador de serviços e ser
previamente aprovados pelo ICMBio."
Leia-se:
"8.9. As estruturas, mobiliário e intervenções necessárias nos locais da prestação
de serviços deverão ter seus projetos apresentados pelo prestador de serviços e ser
previamente aprovados pelo ICMBio, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação dos projetos e 15 (quinze) dias para a análise e manifestação do ICMBio. A
instalação dos equipamentos deverá ocorrer estar concluída em até 30 (trinta) dias após a
aprovação."
4. Inclusão dos subitens 8.5.1 e 8.5.2
Incluir os seguintes subitens após o item 8.5:
8.5.1 O ICMBio poderá disponibilizar, de forma facultativa, área de apoio
auxiliar, conforme avaliação de viabilidade técnica e operacional da unidade.
8.5.2 Será disponibilizado acesso à rede de energia elétrica aos autorizados,
observadas a capacidade instalada e as condições operacionais da unidade.
5. Considerando as alterações acima efetivadas, promover a dilatação do prazo
de Habilitação a alteração do Cronograma do Edital constante no item 5.2
Onde se lê:
FA S E - DAT A S
Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações
indicadas no item 4.2.- Dia 07 de outubro de 2025.
Encerramento da etapa
de solicitação da Habilitação e
de envio das
comprovações indicadas no item 4.2. - Até dia 07 de novembro de 2025.
Publicação do resultado preliminar da Habilitação. - Até dia 11 de novembro de
2025.
Prazo para apresentação de recurso sobre o resultado preliminar da Habilitação.
- Até dia 14 de novembro de 2025.
Publicação do resultado final da Habilitação. - Até dia 02 de dezembro de
2025.
Análise dos critérios elencados pelo item 4.2 e publicação do resultado
preliminar do Credenciamento. - Até dia 05 de dezembro de 2025.
Prazo para apresentação de recurso
sobre o resultado preliminar do
Credenciamento. - Até dia 10 de dezembro de 2025.
Publicação do resultado final do Credenciamento. - Até dia 15 de dezembro de
2025.
Publicação do resultado do sorteio e envio de comunicação aos sorteados
solicitando aceite. - Até dia 18 de dezembro de 2025.
Prazo para confirmação de aceite da seleção. - Até dia 22 de dezembro de
2025.
Emissão da autorização após aceite do sorteado e pagamento da GRU. - Até dia
26 de dezembro de 2025.
Publicização dos autorizados, do cadastro de reserva e calendário. - Até dia 30
de dezembro de 2025.
Leia-se:
FASE - DATAS
Abertura da etapa de solicitação da habilitação e de envio das comprovações
indicadas no item 6.2. - Dia 07 de outubro de 2025.
Encerramento da etapa
de solicitação da Habilitação e
de envio das
comprovações indicadas no item 6.2. - Até dia 14 de novembro de 2025.
Publicação do resultado preliminar da Habilitação. - Até dia 18 de novembro de
2025.
Prazo para apresentação de recurso sobre o resultado preliminar da Habilitação.
- Até dia 21 de novembro de 2025.
Publicação do resultado final da Habilitação. - Até dia 02 de dezembro de
2025.
Análise dos critérios elencados pelo item 6.2 e publicação do resultado
preliminar do Credenciamento. - Até dia 05 de dezembro de 2025.
Prazo para apresentação de recurso
sobre o resultado preliminar do
Credenciamento. - Até dia 10 de dezembro de 2025.
Publicação do resultado final do Credenciamento. - Até dia 15 de dezembro de
2025.
Publicação do resultado do sorteio e envio de comunicação aos sorteados
solicitando aceite. - Até dia 18 de dezembro de 2025.
Prazo para confirmação de aceite da seleção. - Até dia 22 de dezembro de
2025.
Emissão da autorização após aceite do sorteado e pagamento da GRU. - Até dia
26 de dezembro de 2025.
Publicização dos autorizados, do cadastro de reserva e calendário. - Até dia 30
de dezembro de 2025.
VIVIANE LASMAR PACHECO
Chefe do Parque Nacional da Tijuca
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