DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo Eletrônico nº 131129. Contrato: Bacen/ADRJA-50493/23. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: BANCO MODAL S.A. CNPJ: 30.723.886/0001-62. Publicação
do extrato do contrato: DOU de 13.06.2024, seção 3, pág 224. Base legal: Regulamento
anexo à Resolução BCB 366, de 17.01.2024. Data: 28.08.2025.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
291140 - Ame Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 32.778.350).
Assunto: cancelamento da autorização para funcionamento em decorrência da mudança do
objeto social, adotada a denominação Ame Digital Brasil Ltda. (Alteração Contratual de
8.7.2025). Decisão: Chefe. Data: 30.10.2025.
276692 - Vox Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 07.314.204). Assunto:
autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade de emissor
instrumento de pagamento pós-pago; sede: Itaquaquecetuba (SP); capital social de
R$2.000.000,00; controlador direto: Vox Holding Financeira S.A. (CNPJ: 58.087.526); e
controlador final: José Guilherme Severini. Decisão: Chefe. Data: 3.11.2025.
281109 - Stone Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Assunto:
autorização para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital social de R$5.000.000,00;
controladoras: Stone Instituição de Pagamento S.A. (direto) e StoneCo Ltd. (indireto final) (AGC
de 23.12.2024). Decisão: Chefe. Data: 3.11.2025.
294590 - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
62.285.390). Assuntos: incorporação da QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
(CNPJ 46.955.383), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção,
sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da
autorização para funcionamento da sociedade incorporada; transferência do controle direto
para QI Holding Financeira Ltda. (CNPJ 40.852.432); mudança de denominação social para QI
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (AGEs de 12.9.2025). Decisão: Chefe. Data:
3.11.2025.
295862 - Sicredi Ceará - Cooperativa de Crédito do Estado do Ceará. (CNPJ
72.257.793). Assunto: mudança da denominação social para Sicredi Veredas Cooperativa de
Crédito (AGE de 18.9.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 3.11.2025.
294559 - Brinks Pay Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 09.437.293). Assunto:
alteração do capital de R$102.112.617,00 para R$142.112.617,00 (Alteração Contratual de
3.9.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 4.11.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de novembro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 4.11.2025 a 4.12.2025 são, respectivamente: 1,0820% (um inteiro e
oitocentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,00908224 (um inteiro e novecentos e oito
mil, duzentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1722% (mil, setecentos e vinte
e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 44.150, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de novembro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/11/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/11/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/11/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/2/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 5/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_6_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÁREA DE REGULAÇÃO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 127, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga
proposta
normativa
com
vistas
ao
aprimoramento das regras que tratam da divulgação
do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais,
Ambientais e Climáticas.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu submeter à consulta
pública, que permanecerá aberta a sugestões e comentários até 13 de fevereiro de 2026,
proposta normativa que amplia o escopo de divulgação de informações por meio do
Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC,
previsto na Resolução BCB nº 139 e na Instrução Normativa BCB nº 153, ambas de 15 de
setembro de 2021.
2. O presente edital contém minuta de resolução BCB que altera os
requerimentos do Relatório GRSAC e os leiautes das tabelas que compõem o relatório. As
informações sobre a consulta pública estarão disponíveis no endereço eletrônico do Banco
Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral "Estabilidade
Financeira", acessando
sucessivamente os
links "Normas",
"Consultas Públicas" e
"Consultas e outras participações ativas", bem como no portal "Participa + Brasil",
www.gov.br/participamaisbrasil/banco-central-do-brasil.
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 13 de
fevereiro de 2026, por meio dos links mencionados, observando que não serão
consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE
CO N D U T A
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Espécie: Extrato de Termo de Doação de recebimento de bens móveis Nº 01/2025, que
fazem entre si o Banco Central do Brasil e o Instituto Sicoob. Processo: 285006. Partícipes:
Banco Central do Brasil - BCB, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, como donatário, e Instituto
Sicoob para o Desenvolvimento Sustentável, CNPJ nº 07.147.834/0001-73, como doador.
Objeto: Doação sem encargos, pelo doador, de um total de 4.174 boxes do material
didático-pedagógico físico denominado "Coleção Financinhas", totalizando o valor de R$
101.344,72, destinado para 4.174 escolas vinculadas ao Aprender Valor. Vigência: 12 meses
contados da assinatura. Data de assinatura: 03/11/2025. Signatários: Pelo BCB, Luis
Gustavo Mansur Siqueira. Pelo SICOOB, Ênio Meinen e Luiz Edson Feltrim.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100292/2022-11
PARTES INTIMADAS: FININ CRED. FACTORING - EIRELI, CNPJ 03.159.975/0001-55; e JOSÉ ELI
GAZOLA, CPF ***.970.***-68.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às
partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases
cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100292/2022-11 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas
e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão
acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da
palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
desejem acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao
endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 5
de dezembro de 2025. Faculta-se às partes o acompanhamento e/ou sustentação oral na
referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto,
caberá às partes e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se
dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares,
acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de
julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de
qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação
remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso
correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na
sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
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