DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Barreirense de Cultura e Comunicação
Social 
para 
executar
serviço 
de 
radiodifusão
comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.138, de 30 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Barreirense
de Cultura e Comunicação Social para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Mãe Rainha para executar serviço de
radiodifusão 
comunitária 
no
Município 
de
Independência, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.913, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação
Mãe Rainha para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Independência, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Palmarense Rádio Comunitária para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.969, de 24 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 16 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação
Palmarense Rádio Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação
Comunitária Educativa
e Cultural
de
Radiodifusão Glória Embratel para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.219, de 10 de agosto de 2021,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de
2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão
Glória Embratel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural União Comunitária Zona Sul para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Borja, Estado do Rio Grande do
Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.949, de 10 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de
outubro de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona
Sul para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação para o Desenvolvimento Comunitário de
Mamanguape para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Mamanguape, Estado
da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.748, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada pela
Portaria nº 6.166, de 13 de julho de 2022, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28
de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento
Comunitário de Mamanguape para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Rádio Comunidade São João FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São João do Polêsine, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.089, de 16 de outubro de
2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de
junho de 2018, a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade São João
FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de
Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.672, de 2 de junho de 2023, do
Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda.
para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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