DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.605/GC4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e, considerando o que consta do Processo
nº 67614.040919/2023-93, oriundo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Segundo Comando Aéreo
Regional para assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Protocolo de Intenções, e
seus eventuais aditivos, que será celebrado com a empresa Neoenergia Pernambuco, cujo
objeto é registrar o interesse recíproco das partes em viabilizar, futuramente, a instalação
de uma Usina de Geração Solar Fotovoltaica nas dependências da área patrimonial do
Destacamento de Aeronáutica de Fernando de Noronha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 551/2SM1, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QSCon TES 2026, na área geográfica de atuação do
S E R E P - R J.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de
outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do
Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela
Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso
IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da
Reserva da Aeronáutica" e o Aviso Interno nº 08/GC3, de 19 de dezembro de 2012,
"Estabelece os procedimentos e orientações às Organizações Militares sobre a
disponibilização da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica na captação,
seleção e desenvolvimento de Atletas de Alto Rendimento", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de
Nível Médio, na área do Desporto de Alto Rendimento, com vistas à Prestação do Serviço
Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon TES 2026), na área
geográfica de atuação do SEREP-RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAJ BRIG AR MARCELO MORENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.760/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AEROCLUBE DE ALAGOAS, situado no Município de Maceió, no Estado de
Alagoas - AL. Processo nº 67614.901016/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.761/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto AEROCLUBE DE ALAGOAS, situado no Município de Maceió, no Estado de
Alagoas - AL. Processo nº 67614.901016/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.762/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL MATER DEI NOVA LIMA, situado no Município de Nova Lima, no
Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901009/2025-79. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL
PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece
regras
e 
procedimentos
para
os
comboios
fluviais 
na
área
de 
jurisdição
da
Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência
Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para os comboios fluviais na
área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto
Murtinho (AgPMurtinho).
Art. 2º Estabelecer o desmembramento e o tráfego com no máximo, 08
(oito) barcaças, com a formação (2x4+1) no Passo da Ilha Margarita - Porto Murtinho
para a navegação em águas abaixo e acima, com ou sem carga, ou em lastro,
mantendo em todo momento a segurança da navegação e a preservação do meio
ambiente fluvial, levando em consideração as condições meteorológicas e a velocidade
de segurança da passagem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece 
regras 
e 
procedimentos 
para 
o
monitoramento das
condições batimétricas
nos
Terminais de Uso Privado na área de jurisdição da
Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência
Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para o monitoramento das
condições batimétricas nos Terminais de Uso Privado na área de jurisdição da Capitania
Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho).
Art. 2º Os Terminais de Uso Privado na área de jurisdição da Capitania Fluvial
do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho) são os
responsáveis pelo monitoramento periódico dos níveis batimétricos dos berços de
atracação sob sua responsabilidade. O resultado de tal acompanhamento e as suas
medições devem ser encaminhados à CFPN para avaliação de necessidades de restrição em
prol da segurança da navegação.
Art. 3º Em razão de acentuada variação das profundidades observadas e
visando garantir a segurança dos calados operacionais praticados, os Terminais de Uso
Privado deverão apresentar levantamento hidrográfico categoria B, em intervalos de até
vinte e quatro meses ininterruptos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2027.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 15, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece
regras 
e
procedimentos 
para
a
navegabilidade dos comboios na Hidrovia Paraguai-
Paraná (HPP) na área de jurisdição da Capitania
Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de
Porto Murtinho (AgPMurtinho).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para alteração da capacidade
máxima permitida aos comboios fluviais na área de jurisdição da Capitania Fluvial do
Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho).
Art. 2º A fim de prover subsídios adequados e válidos para a análise de
possíveis alterações na capacidade máxima dos comboios fluviais, em razão de acentuada
variação das profundidades observadas e visando garantir a segurança dos calados
operacionais praticados, estabelece-se a validade de 24 meses, a partir de sua realização,
dos planos, estudos e simulações para alterações de capacidade dos comboios, descritos
nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações Em
Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-204/DPC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 188, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação Interior -
NORMAM-202/DPC (Mod 1).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art.1º Alterar
as Normas da
Autoridade Marítima
para Embarcações
Empregadas na
Navegação Interior
- NORMAM-202/DPC,
aprovada pela
Portaria
DPC/DGN/MB nº 186, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 17/09/2025, Edição 177, Seção 1, Página 27.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para atendimento do requisito disposto no
segundo parágrafo da alínea t, "Espaços Fechados", do art. 7.4 - "Definições", passando a
vigorar a partir de 15 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 58, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Instaura Processo Administrativo Sancionador (PAS)
em face da empresa CREATIVE GROUP LTDA., e
designa Comissão para condução dos trabalhos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto n. 9.794,
de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as
disposições da Lei n. 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto n. 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto n. 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 158 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
55000.016175/2025-97;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5/2025/DGES-SUPEN-MDA (SEI 46661629) e
demais documentos instrutórios, que apontam indícios robustos de descumprimento de
obrigações por parte da empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ nº 41.022.470/0001-33, no
âmbito da execução do Contrato nº 04/2025 (SEI 42214589);
CONSIDERANDO que as condutas apuradas (atrasos reiterados no pagamento
de salários,
vale-transporte e vale-alimentação)
configuram, em
tese, infrações
administrativas de inexecução parcial e retardamento da execução do contrato, previstas
na Cláusula 12.1, alíneas "a" e "d", do referido contrato, e no Art. 155, incisos I e IV, da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa
na apuração dos fatos, em conformidade com o disposto nos artigos 157 e 158 da Lei nº
14.133, de 2021, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador - PAS com o objetivo de
apurar e, se for o caso, sancionar a conduta da empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ nº
41.022.470/0001-33, pelos fatos apurados no Processo nº 55000.016175/2025-97.
Art. 2º O objeto deste PAS é a apuração dos seguintes fatos, conforme
detalhado na Nota Técnica nº 5/2025 (SEI 46661629):
I - atraso no pagamento dos salários de junho/2025;
II - atraso no pagamento do VA e VT referentes a agosto/2025;

                            

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