DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.955, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72030,
resolve:
Desprover o recurso interposto por SILVIO CANDIDO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.702.436-XX, e ratificar a Portaria nº 2.243, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.956, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72225,
resolve:
Desprover o recurso interposto por ALEXANDRE LOPES MORENO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.567.538-XX, e ratificar a Portaria nº 1.270, de 6 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 95, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.957, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72732,
resolve:
Desprover o recurso interposto por CELSO VIEIRA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.282.571-XX, e ratificar a Portaria nº 2.397, de 20 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 366, de 21 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.958, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72415,
resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.518, de 22 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 92, de 23 de julho de 2021, de
JURANDIR FIDELIS DE SOUZA post mortem, filho de SEBASTIANA ROSA DE JESUS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.959, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73032,
resolve:
Desprover o recurso interposto por EDITORA VERSUS LTDA., e ratificar a Portaria nº
1.416, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 104, de
7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.960, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72656,
resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.594, de 22 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 97, de 23 de julho de 2021, de
NELSON PARRA JUNIOR post mortem, filho de DULCE PAVANINI PARRA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.961, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72072,
resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 675, de 16 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 67, de 17 de março de 2020, de
DEUSULINA DOS SANTOS LIMA post mortem, filha de FILOMENA DOS SANTOS LIMA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.962, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11857, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por RENATO LEONARDO MARTINELLI,
inscrito no CPF sob o nº XXX.186.978-XX, e retificar a Portaria nº 52, do Ministro de Estado da
Justiça, de 14 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37,
de 15 de janeiro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 01/07/1968 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º
do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.963, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72108,
resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDECI LEITE DE ANDRADE, inscrito no CPF
sob o nº XXX.142.501-XX, e ratificar a Portaria nº 2.536, de 22 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.964, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72126,
resolve:
Desprover o recurso interposto por BERNARDINO JOSÉ MARTINS DE MELLO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.301.886-XX, e ratificar a Portaria nº 2.577, de 22 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 96, de 23 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.965, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72202,
resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ ANTONIO XAVIER, inscrito no CPF sob o nº
XXX.901.958-XX, e ratificar a Portaria nº 1.991, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 75, de 26 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.966, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71917,
resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA CELINA COELHO MOREIRA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.259.740-XX, e ratificar a Portaria nº 2.234, de 19 de julho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.967, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72467, por
JOELMA NUNES DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.350.917-XX, e ratificar a
Portaria nº 1.905, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1,
pág. 56, de 14 de junho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.968, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72466, por
ADRIANA NUNES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.928.597-XX, e ratificar a Portaria nº
1.732, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 99, de
21 de maio de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.970, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72529, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARLY BENTA DE SOUZA SILVA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.546.976-XX, e anular a Portaria nº 2.590, de 22 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 96, de 23 de julho de 2021, para declará-la anistiada
política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros
retroativos de 02/07/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$
448.033,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/08/1987 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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