DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.971, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71170,
resolve:
Desprover o recurso interposto por GENILTON OLIVIO DE MORAIS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.241.814-XX, e ratificar a Portaria nº 707, de 17 de maio de 2018, publicada no
Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 76, de 1 de junho de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.972, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72555,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO EDISON URBAN, inscrito no
CPF sob o nº XXX.991.519-XX, e anular a Portaria nº 3.002, de 1º de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 82, de 2 de setembro de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/06/2008 até a data do julgamento em
25/09/2025, perfazendo um total de R$ 449.300,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e
trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 30/08/1970 a 16/08/1972, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.973, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72581,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELI PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.748.048-XX, e anular a Portaria nº 1.941, de 25 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 72, de 26 de julho de 2022, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/06/2008 até a data do julgamento em
25/09/2025, perfazendo um total de R$ 448.433,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 21/07/1980 a 16/10/1980, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.974, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73349,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROSELI QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.128.768-XX, e anular a Portaria nº 2.826, de 19 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/12/2008 até a data do julgamento em
25/09/2025, perfazendo um total de R$ 436.733,33 (quatrocentos e trinta e seis mil,
setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 26/02/1981 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.976, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71814,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JERONIMO LEANDRO SANTOS DE LIMA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.156.997-XX, e ratificar a Portaria nº 2.770, de 18 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 81, de 20 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.977, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70884, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DOUGLAS DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº
XXX.139.258-XX, e anular a Portaria nº 2.615, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 208, Seção 1, pág. 143, de 29 de outubro de 2020, para declará-lo anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 12/03/2007 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 481.866,67
(quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/07/1988 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.979, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR
a P.
A.,
Processo
nº 00135.204906/2025-32,
recebido
neste
Ministério em 13/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.980, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a G. M. J. M., Processo nº 00135.201931/2025-64, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.981, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a D. B. R. S., Processo nº 00135.217720/2025-43, recebido neste
Ministério em 28/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.982, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a I. T. R. C., Processo nº 00135.223268/2025-59, recebido neste
Ministério em 23/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.983, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a R. R. J., Processo nº 00135.205435/2025-80, recebido neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.984, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. R. F., Processo nº 00135.206217/2025-62, recebido neste
Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.985, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a A. C. V. C., Processo nº 00135.201576/2025-23, recebido neste
Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.986, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
DEFERIR a R. V. C., Processo nº 00135.202192/2025-28, recebido neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
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