DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.005, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
88ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista
no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO
. .R EQ U E R E N T E
.REQUERIMENTO SEI/MDHC
. .F. P. S.
.00135.220731/2025-19
. .M. M. M.
.00135.222707/2025-14
. .L. A. P.
.00135.202402/2025-88
. .M. P. C.
.00135.213620/2025-48
. .C. M. R. M.
.00135.202766/2025-68
. .A. J. R. A.
.00135.202735/2025-15
. .F. M. R.
.00135.202772/2025-15
. .M. L. D. L.
.00135.201063/2025-12
PORTARIA Nº 1.943, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo Judicial nº 0059808-91.2016.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força
Executória 
nº 
07818/2025/PRU1R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota 
Técnica 
nº
146/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no Requerimento
de Anistia
nº
2003.01.14491, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 255, de 14 de abril de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, pág. 30, de 16 de abril de 2015, para ratificar
a condição de anistiado político de VALTER XAVIER MONTEIRO, inscrito no CPF sob o
nº XXX.901.397-XX, e revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, para R$ 4.637,82 (quatro mil
seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), equivalente à remuneração
atualizada do cargo de Agente de Correios, considerando a evolução funcional e as
vantagens da categoria.
Art. 2º Fixar os efeitos financeiros retroativos no período compreendido
entre 02 de janeiro de 1998 e 07 de fevereiro de 2014, conforme determinado na
decisão judicial transitada em julgado.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00841/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de
outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 230/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 476, de 13 de setembro de 2024, da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da
Faculdade Dourado - FD, com sede na Rua Nhatumani, nº 568, Bairro Vila Ré, no município
de São Paulo, no estado de São Paulo, e votou, também, no sentido de que aquela
Secretaria defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão
do acervo acadêmico da Instituição de Educação Superior, nos termos do art. 58 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conforme consta do Processo nº
23000.022397/2024-71.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00872/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de
outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 432/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar lhe provimento, mantendo a
decisão da Universidade Federal do Amazonas - Ufam, que indeferiu o pedido de
revalidação simplificada do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Henry
Eduardo Argandoña Ramirez, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia - Ucebol, na
cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22,
de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022,
conforme consta do Processo nº 23001.000357/2023-88.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
PORTARIA Nº 2.017, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo Judicial nº 1006533-11.2019.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força
Executória 
nº 
08495/2025/PRU1R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota 
Técnica 
nº
149/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no 
Requerimento
de 
Anistia
2003.01.23557, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.074, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 125, Seção 1, página 88, de 7 de julho de 2025, devendo ser
majorada a prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 8.159,78 (oito
mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), com efeitos financeiros
retroativos.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 762, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os Anexos I e II da Portaria MEC nº 1.209, de 26 de dezembro de 2024, para retificar os
resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2024, do município de Acauã/PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 1.209, de 26 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Portaria, para retificar os dados
finais do Censo Escolar 2024, do município de Acauã/PI.
§ 1º A retificação de que trata o caput fundamenta-se nas correções realizadas pelo município de Acauã/PI, diretamente no Sistema Educacenso.
§ 2º Esta Portaria será avaliada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de adimplemento, em caso de recálculo de valores repassados a título
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e
na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial
e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam do Anexo II.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
.
Unidades da Federação Municípios
Dependência Administrativa
.Matrícula inicial
.
.Ensino Regular
.E JA
.
.Educação Infantil
.Ensino Fundamental
Médio
.EJA Presencial
.
.Creche
.Pré-escola
.Anos Iniciais
.Anos Finais
.
Fundamental
Médio
. .
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.
.
.
.P I AU Í
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.0
.0
.0
.783
.237
.15.477
.3.423
.39.409
.57.308
.10.960
.24.226
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.96
.125
.4.438
.2.148
.501
.1.338
.
.Municipal Urbana
.27.001
.11.451
.38.422
.11.520
.74.525
.53.788
.50.260
.47.569
.0
.0
.22.596
.71
.
.Municipal Rural
.11.233
.4.909
.16.440
.5.901
.30.836
.24.727
.21.357
.17.428
.0
.0
.24.014
.0
.
.Estadual e Municipal
.38.234
.16.360
.54.862
.17.421
.106.144
.78.752
.87.190
.68.545
.43.847
.59.456
.58.071
.25.635
.
.AC AU Ã
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.64
.130
.0
.0
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.
.Municipal Urbana
.0
.79
.0
.58
.0
.148
.0
.151
.0
.0
.0
.0
.
.Municipal Rural
.0
.26
.0
.103
.0
.213
.0
.165
.0
.0
.0
.0
.
.Estadual e Municipal
.0
.105
.0
.161
.0
.361
.0
.316
.64
.130
.0
.0
ANEXO II
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério) e na Educação de Jovens
e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial
e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
.
Unidades da Federação Municípios
Dependência Administrativa
.Matrícula inicial
.
.Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
.E JA
.
.Educação Infantil
.Ensino Fundamental
Médio
.EJA Presencial
.
.Creche
.Pré-escola
.Anos Iniciais
.Anos Finais
.
Fundamental
Médio
. .
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.
.
.
.P I AU Í
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.0
.0
.0
.71
.11
.880
.178
.1.329
.2.076
.351
.712
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.4
.2
.131
.49
.9
.27

                            

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