DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600033
33
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.FEUP
.Universidade
do 
Porto
- 
Faculdade
de
Engenharia
.-
.-
.
.FIU
.Florida International University
.-
.-
.
.NMBU
.Norwegian University of Life Sciences
.-
.-
. .
.
.
.U H A S S E LT
.Universiteit Hasselt
.-
.-
.
.
.
. .13
.Engenharias I
.52001016118M8
.U FG
.Universidade Federal de Goiás
.GO
.Centro-Oeste
.Engenharia de Transportes
.ME
.A
. .14
.Engenharias I
.22001018059D8
.U FC
.Universidade Federal do Ceará
.CE
.Nordeste
.Engenharia Civil: Estruturas e Construção
Civil
.DO
.4
. .15
.Engenharias II
.31007015007D1
.IME
.Instituto Militar de Engenharia
.RJ
.Sudeste
.Engenharia Nuclear
.DO
.4
. .16
.Engenharias III
.42020018004D2
.UNISC
.Universidade de Santa Cruz do Sul
.RS
.Sul
.Sistemas e Processos Industriais
.DO
.4
. .17
.Engenharias III
.40006018031D9
.UTFPR
.Universidade Tecnológica Federal do Paraná
.PR
.Sul
.Engenharia de Produção e Sistemas
.DO
.4
. .18
.Engenharias III
.33010013012M7/33010013012D8
.INPE
.Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
.SP
.Sudeste
.Engenharia e Tecnologia Espaciais
.ME/DO
.A/A
. .19
.Ensino
.31022014012M6
.CEFET-RJ
.Centro Federal de Educação Tecnológica Celso
Suckow da Fonseca
.RJ
.Sudeste
.Perspectivas Contemporâneas em Ensino
.ME
.A
.
20
Ensino
33004153078D5**
.U N ES P - S ÃO
JOSÉ 
DO
RIO
PRETO
.Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Campus São José do Rio Preto
SP
Sudeste
Ensino e Processos Formativos
DO
4
.
.U N ES P - I L H A
S O LT E I R A
.Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Campus Ilha Solteira
. .
.
.
.U N ES P -
JA B OT I C A BA L
.Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - Campus Jaboticabal
.
.
.
.
.
. .21
.Ensino
.52010015110F5
.I FG O I A N O
.Instituto
Federal 
de
Educação, 
Ciência
e
Tecnologia Goiano
.GO
.Centro-Oeste
.Formação de Professores
e Práticas
Ed u c a t i v a s
.MP
.A
. .22
.Ensino
.42046017006R2
.UNIPAMPA
.Universidade Federal do Pampa
.RS
.Sul
.Ensino de Ciências
.DP
.4
. .23
.Filosofia
.31022014008R5
.CEFET-RJ
.Centro Federal de Educação Tecnológica Celso
Suckow da Fonseca
.RJ
.Sudeste
.Filosofia e Ensino
.DP
.4
. .24
.Interdisciplinar
.40030016003D2
.U N I C ES U M A R
.Universidade Cesumar
.PR
.Sul
.Gestão
do 
Conhecimento
nas
Organizações
.DO
.4
. .25
.Interdisciplinar
.41001010087D9
.U FS C
.Universidade Federal de Santa Catarina
.SC
.Sul
.Tecnologias
da 
Informação
e
Comunicação
.DO
.4
. .26
.Interdisciplinar
.40003019021M3
.PUCPR
.Pontifícia Universidade Católica do Paraná
.PR
.Sul
.Cidades Inteligentes e Sustentáveis
.ME
.A
. .27
.Linguística e Literatura
.20002017045M7
.UEMA
.Universidade Estadual do Maranhão
.MA
.Nordeste
.Estudos da Linguagem
.ME
.A
. .28
.Serviço Social
.31003010084D4
.UFF
.Universidade Federal Fluminense
.RJ
.Sudeste
.Serviço
Social 
e
Desenvolvimento
Regional
.DO
.4
Legenda:
*Forma Associativa Interinstitucional
**Forma Associativa Intrainstitucional
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
DP - Doutorado Profissional
A - Aprovado
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 15, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos complementares para a
execução dos recursos do Selo Petronilha Beatriz
Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-
Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas -
PAR.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe conferem o art. 7º da
Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.458,
de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de
30 de setembro de 2003, e tendo em vista a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024,
resolve, ad referendum:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos complementares para a execução
dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-
Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR, nos termos da Portaria MEC nº 470, de
14 de maio de 2024.
Art. 2º Fica instituída a Modalidade/Fase Selo Petronilha Beatriz, para todas as
etapas da Educação Básica, no âmbito do PAR, denominada "Selo Petronilha Beatriz
Gonçalves e Silva", com o objetivo de identificar, reconhecer e estimular experiências
educacionais que promovam políticas, programas e projetos cujas contribuições sejam
relevantes para a garantia do direito à educação com qualidade a todos os estudantes,
promovendo a equidade e a superação das desigualdades educacionais, reconhecendo as
diversidades e assegurando a inclusão no ambiente escolar.
§ 1º O reconhecimento das redes públicas de educação ocorrerá de acordo com
edital específico a ser publicado e divulgado pela Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Ed u c a ç ã o .
§ 2º A Modalidade/Fase Selo Petronilha Beatriz, vincula-se a todas as dimensões
do PAR, conforme previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
Art. 3º Os recursos destinados aos entes federados no âmbito do Selo Petronilha
Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais serão executados por
meio do PAR, mediante aquisição de bens móveis e equipamentos constantes em Atas de
Registro de Preços vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4º O ente federativo contemplado poderá selecionar, entre as iniciativas
previstas no PAR, aquelas compatíveis com o objeto do Selo e vinculadas às Atas de Registro
de Preços de bens móveis e equipamentos, nos termos do art. 18 da Portaria MEC nº 470, de
14 de maio de 2024.
Art. 5º A execução se dará por meio de Termo de Compromisso específico, sendo
vedada a realização de licitação para aquisição dos itens.
Parágrafo único. A contratação ocorrerá exclusivamente por adesão às Atas de
Registro de Preços do FNDE.
Art. 6º Caso a iniciativa escolhida pelo ente federativo não esteja prevista em seu
planejamento vigente no PAR, poderá ser autorizada, de forma extraordinária, a abertura da
fase correspondente para inclusão das ações necessárias à execução mencionada no art. 3º e
posterior adesão às respectivas Atas de Registro de Preços.
Art. 7º Excepcionalmente para o exercício de 2025, a execução do Selo Petronilha
Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais será implementada por
meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec PAR 4, passando
a integrar o 5º ciclo do PAR (2025-2028) quando da entrada em vigor da assistência financeira
desse ciclo.
Art. 8º Excepcionalmente para o exercício de 2025, a execução do Selo Petronilha
Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais não contemplará
iniciativas no âmbito da Dimensão 2 do PAR.
Art. 9º O monitoramento e a execução dos Termos de Compromisso firmados
para o Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais
seguirão as disposições dos normativos do PAR vigentes na data de sua celebração.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 726, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21
de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que
estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira -
Revalida, 2ª Etapa da edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os resultados dos exames já foram divulgados aos participantes, via Sistema Revalida, conforme cronograma disposto em edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS
.
.Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
.
.1
.251120211504743
.AARON ANGEL VILLEGAS CEDANO
.
.2
.251120211457025
.ABD ALFATTAH YOUSEF HASAN ALSHALALDE
.
.3
.251120211493228
.ABEL LEITE DE CASTRO
.
.4
.251120211529898
.ABRAAO LUCAS DE SOUZA
.
.5
.251120211492246
.ADEJAILTON SILVA DE MORAIS
.
.6
.251120211522356
.ADELAIDA ADRIANA VALENCIANO VEGA
.
.7
.251120211524899
.ADELIZ STOCHERO
.
.8
.251120211521325
.ADELSON TEIXEIRA DA SILVA
.
.9
.251120211461589
.ADEMAR FERNANDES DA SILVA SOBRINHO
.
.10
.251120211485273
.ADEMAR PINHEIRO SOTTA JUNIOR
.
.11
.251120211526928
.ADEMILTON MAXIMIANO DE PAULA JUNIOR
.
.12
.251120211518529
.ADEMIR JOSE DA SILVA CHAVES

                            

Fechar