DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 29 Nos casos de retaliação a funcionárias(os) de empresas prestadoras de
serviços que tenham noticiado fatos relacionados de que trata o Plano Setorial de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Inep, mesmo
após eventual rescisão do contrato do prestador de serviços, a CAPE poderá analisar a
possibilidade de representação aos órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público
do Trabalho, ao órgão do Governo Federal responsável pelo Trabalho e Emprego, à
Defensoria Pública ou a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as
responsabilizações cabíveis.
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPE, em articulação com a
Presidência do Inep.
Art. 31 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DAS DENÚNCIAS
1. Denúncia recebida (por Fala.BR, presencial ou outro canal).
2. Comissão Interna realiza análise preliminar e registro.
3. Encaminhamento:
a) Casos de assédio/discriminação ·Corregedoria;
b) Casos éticos ·Comissão de Ética;
c) Casos criminais ·Autoridade competente.
4. Acolhimento pela Rede de Acolhimento (escuta qualificada e medidas de
proteção).
5. Acompanhamento do caso e feedback à pessoa denunciante.
ANEXO II
TERMO DE ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO: ROTEIRO MÍNIMO DE
I N FO R M AÇÕ ES
Nome da pessoa acolhida:________________________________
Data do atendimento: ___/___/_____
Local do atendimento:____________________________________
Descrição breve do relato: _________________________________
Encaminhamentos realizados:
[ ] Corregedoria [ ] Comissão de Ética [ ] Rede de Acolhimento [ ] Outra(s):
_________
Medidas protetivas sugeridas:
[ ] Teletrabalho [ ] Mudança de setor [ ] Horário alternativo [ ] Outra(s):
________________
Responsável pelo atendimento:
Nome:_______________Cargo:____________assinatura:_______
Este documento será arquivado com sigilo, conforme previsto na legislação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 909, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
01/2025, publicado no DOU de 06/01/2025.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Geociências
. .Departamento: Geografia
.Área
de Conhecimento:
Geografia Humana
e Ensino
da
Geografia
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Assistente
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.060925/2025-15
.Vagas: 1, sendo esta ocupada por candidato autodeclarado
negro, conforme Lei nº 12.990/2014 e Edital nº 01/2025
. .Ordem de Classificação Geral
.Ordem de Classificação Negro
.Nome:
. .1º
.
.Igor Venceslau Freitas
. .2º
.1º
.Thiago Manhães Cabral
. .3º
.
.Raquel de Padua Pereira
. .4º
.
.Lucio Antonio Leite Alvarenga Botelho
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 153, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o interesse institucional da Ufes na criação
do Curso de Graduação em Medicina -do Centro de
Ciências Exatas, Naturais e da Saúde - CCENS,
campus de Alegre.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo
Digital nº 23068.060961/2023-99 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E DA SAÚDE -
CCENS; do extrato de ata da reunião da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de
Graduação desta Universidade; do parecer da Comissão de Legislação e Normas; e ainda,
a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 30 de outubro de
2025, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o interesse institucional da Universidade Federal
do Espírito Santo - Ufes na criação do Curso de Graduação em Medicina no Centro de
Ciências Exatas, Naturais e da Saúde - CCENS, no Campus de Alegre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 154, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta as atividades da Rede Andifes Idiomas
Sem Fronteiras na Universidade Federal do Espírito
Santo; estabelece os critérios para a concessão de bolsas
no âmbito da Rede IsF/Ufes; e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 23068.017021/2025-
41 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI; a Resolução do Conselho Pleno da Andifes n° 01,
de 16 de outubro de 2019; o parecer da Comissão de Legislação e Normas; e ainda, a aprovação da
plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 30 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1° Esta Resolução regulamenta as atividades da Rede Andifes Idiomas
sem Fronteiras
no âmbito
da Universidade
Federal do
Espírito Santo
- Rede
I s F/ U f e s .
Art. 2° A Rede IsF/Ufes
atuará no desenvolvimento linguístico da
comunidade acadêmica da Instituição por meio da formação presencial e virtual em
idiomas estrangeiros de seus discentes, docentes e servidores técnico-administrativos,
assim como em idioma português para estrangeiros, além de contribuir com a
formação inicial de estudantes de Licenciatura em Letras e com a formação continuada
de professores de outros idiomas, visando fortalecer o processo de internacionalização
da Ufes.
Art. 3° A Rede IsF/Ufes estabelece mecanismos de cooperação e intercâmbio
com outras instituições de ensino superior e entidades, nacionais ou internacionais,
visando à troca de experiências e ao desenvolvimento conjunto de cursos, materiais
didáticos e projetos relacionados à política linguística e internacionalização.
Art.
4°
A
Rede
IsF/Ufes será
vinculada
à
Secretaria
de
Relações
Internacionais - SRI, executada e acompanhada pela Coordenação Administrativa e
pelas coordenações pedagógicas, além de incluir os professores em serviço (graduados)
e em pré-serviço (graduandos), que constituem o Núcleo Gestor local da Rede
I s F/ U f e s .
Art. 5° A Rede IsF/Ufes será composta pelos seguintes membros, com suas
respectivas atribuições:
I - coordenador administrativo: servidor docente ou técnico-administrativo
lotado na SRI, indicado e nomeado pelo Reitor da Ufes, responsável por atuar como
articulador local nas diferentes funções administrativas, juntamente à gestão da Ufes,
à Coordenação Nacional da Rede Andifes IsF e às coordenações pedagógicas;
II - coordenadores pedagógicos: servidores docentes formados em Letras,
com experiência, formação ou pesquisa direcionada ao ensino de outro idioma ou
formação de professores, credenciado à Rede Andifes IsF, pertencente ao quadro de
servidores da Ufes e responsável por atuar na coordenação do idioma no qual está
credenciado, prestando orientação e acompanhamento de professores IsF em serviço e
professores IsF em pré-serviço. O coordenador pedagógico também poderá atuar como
professor do Curso de Especialização em Idiomas Estrangeiros para Internacionalização
(a ser executado pela Rede Andifes IsF). Os coordenadores pedagógicos serão indicados
pelo Coordenador Administrativo da Rede IsF/Ufes e nomeados pelo Reitor;
III - Professor IsF em Serviço: graduado em Letras com habilitação no
idioma, matriculado em curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em idioma
e ensino ou área afim, vinculado à Rede Andifes IsF após processo seletivo executado
por meio de edital específico. Atuará na oferta dos cursos de idiomas do Catálogo de
Cursos da Rede IsF direcionados para a comunidade interna e externa à Ufes e
auxiliará na execução das ações da Rede IsF/Ufes do idioma respectivo; e
IV - Professor IsF em Pré-Serviço: graduando em Letras com habilitação no
idioma, vinculado à Rede Andifes IsF após processo seletivo executado por meio de
edital específico. Atuará na oferta dos cursos de idiomas do Catálogo de Cursos da
Rede IsF voltados para a comunidade interna e externa à Ufes e auxiliará na execução
das ações da Rede IsF/Ufes do idioma respectivo.
Art. 6° As atividades dos servidores da Ufes envolvidos na Rede IsF serão
devidamente valorizadas no que diz respeito à progressão ou promoção funcional e à
integralização de carga horária. Esse reconhecimento se fundamentará nas cargas
horárias atribuídas por semestre, bem como nas responsabilidades desempenhadas,
mediante a apresentação de declaração oficial emitida pela Coordenação Administrativa
local.
Art. 7° Cada idioma ofertado contará com a designação de um coordenador
pedagógico, nomeado por meio de portaria emitida pela Coordenação Administrativa.
Os coordenadores pedagógicos serão escolhidos pelo Coordenador Administrativo da
Rede IsF/Ufes.
Art. 8° A Ufes poderá conceder bolsas institucionais para os coordenadores
pedagógicos, professor IsF em serviço e professor IsF em pré-serviço que atuarem nas
atividades da Rede IsF/Ufes, desde que estejam disponíveis recursos para esse fim.
Art. 9° Os bolsistas que atuarão na Rede IsF/Ufes como professores IsF em
serviço e professores IsF em pré-serviço serão selecionados por meio de edital
público.
Art. 10. A seleção dos coordenadores pedagógicos para recebimento de
bolsas institucionais se dará por meio de indicação da SRI/Ufes, considerando o
credenciamento do docente como especialista na Rede Andifes IsF e sua efetiva
participação nas atividades da rede, na oferta coletiva e na oferta local de cursos.
Art. 11. A interrupção de bolsa concedida a servidor docente ou técnico-
administrativo poderá se dar por:
I - solicitação do bolsista;
II - indisponibilidade orçamentária;
III - infração devidamente apurada; ou
IV - interesse da administração.
Art. 12. É proibida a acumulação de bolsas concedidas a estudantes no
âmbito da Rede Andifes IsF com quaisquer outras bolsas de natureza acadêmica.
Art. 13. Os cursos de idiomas ofertados para a comunidade acadêmica da
Rede Andifes IsF serão gratuitos.
Art. 14. A Rede IsF/Ufes poderá ofertar cursos a serem pagos pela
comunidade externa, a critério da Ufes.
I - os critérios para definição dos valores a serem cobrados pela oferta de
cursos à comunidade externa levarão em consideração os custos operacionais da
oferta, a carga horária e a modalidade do curso, e poderão ser definidos por meio de
ato normativo complementar ou em vinculação a tabelas institucionais de referência,
quando aplicáveis, visando à previsibilidade e controle social; e
II - os recursos obtidos por meio de cursos pagos deverão ser investidos nas
ações da Rede IsF local.
Art. 15. Excepcionalmente a comunidade externa poderá contratar a oferta
de cursos específicos de idiomas, desde que se comprometa a custear as despesas
relacionadas à oferta, conforme legislação e procedimentos próprios da Ufes. Nesse
caso, deverá ser ofertada turma adicional via professor bolsista vinculado à Rede
IsF/Ufes, a ser remunerado com recursos externos provenientes da parceria firmada.
Art. 16. As ações da Rede Andifes promovidas na Ufes constarão do
Relatório de Gestão da SRI, anualmente produzido, contendo indicadores como número
de cursos ofertados, número de participantes, taxas de conclusão e impacto na
proficiência linguística dos beneficiários, utilizados para monitorar a eficácia do
programa, subsidiar ajustes contínuos e garantir a transparência das ações
desenvolvidas.
Parágrafo único. A Rede Andifes IsF envia relatórios periodicamente às
instituições integrantes da rede, para fornecer informações sobre o andamento das
ações da rede.
Art. 17. Para garantir a continuidade e a sustentabilidade de suas atividades,
a Rede IsF/Ufes poderá, em articulação com a SRI/Ufes e órgãos competentes da
Universidade, desenvolver planos de captação de recursos externos ou propor a criação
de fundo de apoio às suas ações, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 18. Os casos omissos referentes à regulamentação da Rede IsF/Ufes
serão decididos pela SRI/Ufes e pelo Núcleo Gestor Local da Rede ISF/Ufes.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
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