DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600086
86
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 2.030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as
informações 
constantes
do 
Processo
Administrativo 
n°
23077.117517/2023-43;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar
com a União, conforme previsão contida na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4
e 10.5, item 9 da Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, e em
consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei
8.666/93; resolve:
1° - Aplicar à empresa D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.172.237/0001-24, com
sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2902, Dionísio Torres, Fortaleza/CE - CEP: 60.125-101, as
sanções de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 3 (três) meses
e Multa, no valor de R$ 12.918,36 (doze mil, novecentos e dezoito reais e trinta e seis
centavos), com fulcro na Cláusula Décima, subitens 10.2, 10.2.2, 10.2.4 e 10.5, item 9 da
Tabela 2, grau 03 da Tabela 1, do Contrato 46/2022 - UFRN, com registro das sanções junto
ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n°
23077.117517/2023-43.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 291, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a implantação do Programa de Gestão e
Desempenho 
no 
âmbito
da 
Pró-Reitoria 
de
Infraestrutura.
A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e o Decreto
Presidencial de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista a Resolução CONSUNI/UFR nº
128, de 08 de outubro de 2024, a Instrução Normativa PROGEP/Reitoria/UFR nº 11, de 06
de maio de 2025, e o processo SEI nº 23853.012847/2025-68, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no
âmbito da Pró-Reitoria de Infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em seis de outubro de dois mil e vinte e
cinco.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.512/DDP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.0002315/2025-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de março de 2026, o prazo de
validade do Processo Seletivo do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras -
LLE/CCE, Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas
(Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano), objeto do Edital n°
0003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, e homologado pela Portaria n° 233/2024/DDP,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 1.513/2025/DDP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.043973/2025-52, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos - CAL/CCA, instituído pelo Edital
nº 037/2025/DDP, de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº
161, Seção 3, de 26/08/2025.
Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média
final
. .1º
.Bibiana da Silva
.9,39
. .2º
.Lúcia Mara dos Reis Lemos
.8,66
. .3º
.Eduardo Leonarski
.8,47
. .4º
.Fernanda Robert de Melo
.8,26
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média
final
. .1º
.Fernanda Robert de Melo
.8,26
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 5.282, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias que lhe confere o art. 15 do Estatuto da Unifesp, e
considerando a necessidade de conferir maior agilidade e regularidade aos trâmites
administrativos referentes à residência temporária e à autorização de trabalho de
docentes, pesquisadores e demais profissionais estrangeiros vinculados à Unifesp e o
que consta na Resolução CONSU nº 155, de 12 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Delegar competência aos(as) Diretores(as) Acadêmicos(as) dos Campi
da Universidade Federal de São Paulo para assinarem os formulários, declarações e
demais documentos exigidos pelos órgãos competentes nacionais e estrangeiros
relacionados aos trâmites de residência temporária, autorização de residência e
processos migratórios de estrangeiros vinculados à Unifesp, conforme previsto nas
normas do Conselho Nacional de Imigração - CNIG/MJSP.
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior abrange, especialmente,
a assinatura de:
I - formulários de Requerimento de Autorização de Residência constantes
dos anexos da Resolução CNIG/MJSP nº 51/2025 e suas atualizações;
II - termos de responsabilidade e declarações institucionais requeridos para
a solicitação ou renovação de residência temporária;
III - comunicações e aditamentos contratuais relativos à vinculação funcional
e atividades desenvolvidas na Unifesp.
Art. 3º Na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Acadêmico(a), a
assinatura dos documentos de que trata esta Portaria poderá ser realizada pelo(a)
Vice-Diretor(a) Acadêmico(a) do respectivo campus.
Art. 4º A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (ProPessoas) poderá editar
instruções complementares para uniformizar
os procedimentos administrativos e
garantir o adequado cumprimento das exigências legais e normativas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Reitoria nº 4.150, de 29 de novembro de
2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●

                            

Fechar