DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.476,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30
de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.313349/2025-50, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE MARAU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.190.993/0001-62, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e
vigência de 01/03/2025 a 28/02/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº 308793.5150201/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 86, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e,
ainda, o que consta no processo digital nº 13032.718358/2025-23, declara:
Art.
1º
Fica
a
empresa
TRAMONTINA
TEEC
S/A,
por
meio
do
estabelecimento de CNPJ n° 01.554.846/0001-36, habilitada a operar o Regime Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa
RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 40, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela registros especiais de estabelecimentos de bebidas alcoólicas
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro
de 1977, no art. 8º, caput, inciso I, e no art. 3º, § 1º, inciso V, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta no
processo nº 10906.414438/2025-98, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre o cancelamento de ofício dos registros especiais de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, das
pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2º Ficam cancelados os registros especiais nas atividades de produtor, engarrafador ou importador de bebidas alcoólicas, dos estabelecimentos identificados no Anexo
Único deste Ato.
Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos de concessão correspondentes a cada registro, conforme especificado no Anexo Único.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
ANEXO ÚNICO
. .Nº
do
Registro
Especial Cancelado
.Razão Social
.CNPJ
.Ato Concessório Revogado
. .09201/0002
.02.907.085/0001-11
.RGT INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
.ADE DRF/FNS nº 52, de 2 de setembro de 2004
. .09201/0010
.01.372.204/0001-16
.INDUSTRIA DE BEBIDAS E AGUARDENTES ITS LTDA
.ADE DRF/FNS nº 49, de 1 de setembro de 2004
. .09201/0026
.01.663.834/0002-20
.GOLDEN TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
.ADE DRF/FNS nº 24, de 25 de abril de 2005
. .09201/0027
.07.191.027/0001-58
.ALAMBIQUE DA INTISICA PRODUCAO , ESTANDARTIZACAO E COMERCIO DE
CACHACA LTDA
.ADE DRF/FNS nº 55, de 4 de novembro de 2005
. .09201/0030
.07.632.311/0001-12
.MONTE CARLO VESTUARIO LTDA
.ADE DRF/FNS nº 60, de 9 de novembro de 2007
. .09201/0041
.03.166.420/0001-30
.COLIMPEX BRASIL LTDA
.ADE DRF/FNS nº 19, de 23 de fevereiro de 2011
. .09201/0056
.06.989.309/0002-13
.COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE NOVA VENEZA -
CO O FA N OV E
.ADE DRF/FNS nº 58, de 18 de maio de 2011
. .09201/0059
.10.986.426/0003-81
.SMART BUY WINES & FOOD - IMPORTACAO E COMERCIO DE VINHOS,
ALIMENTOS E ACESSORIOS LTDA
.ADE DRF/FNS nº 66, de 27 de maio de 2011
. .09201/0068
.27.336.197/0004-33
.VITORIA LOGISTICA E OPERACOES PORTUARIAS LTDA
.ADE DRF/FNS nº 119, de 6 de julho de 2011
. .09201/0072
.03.667.914/0003-60
.SISTEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
.ADE DRF/FNS nº 123, de 8 de julho de 2011
. .09201/0073
.73.385.460/0001-59
.FRANCA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO EIRELI
.ADE DRF/FNS nº 138, de 3 de agosto de 2011
. .09201/0077
.05.116.158/0001-45
.PORTO CANDIDO - CONSULTORIA LOGISTICA E ASSESSORIA EM COMERCIO
EXTERIOR LTDA
.ADE DRF/FNS nº 158, de 25 de agosto de 2011
. .09201/0086
.11.999.271/0001-19
.NYSIO COMERCIO ATACADISTA DE VINHOS LTDA
.ADE DRF/FNS nº 26, de 13 de março de 2012
. .09201/0095
.09.389.426/0001-53
.MARINGAR IMPORTACAO,EXPORTACAO E COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS
LT DA
.ADE DRF/FNS nº 176, de 22 de outubro de 2012
. .09201/0102
.07.665.244/0001-32
.D OLIVINO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIAL LTDA
.ADE DRF/FNS nº 188, de 31 de outubro de 2012
. .09201/0108
.08.937.537/0003-56
.VML COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
.ADE DRF/FNS
nº 198, de
27 de
novembro de
2012
. .09201/0114
.15.074.543/0001-20
.FF IMPORTADORA LTDA
.ADE DRF/FNS nº 74, de 13 de junho de 2013
. .09201/0123
.12.959.629/0001-42
.EMBRAPOR - COMERCIO E REPRESENTACOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA .
.ADE DRF/FNS nº 144, de 30 de julho de 2013
. .09201/0130
.05.930.915/0002-09
.BODEGAS DE LOS ANDES COMERCIO DE VINHOS LTDA
.ADE DRF/FNS nº 220, de 23 de outubro de 2013
. .09201/0132
.13.439.709/0001-30
.CHINA SHOW TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
.ADE DRF/FNS nº 231, de 4 de novembro de 2013
. .09201/0164
.13.461.870/0001-00
.NAUTAE TRADE LTDA
.ADE DRF/FNS
nº 272, de
21 de
novembro de
2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 51, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo do alfandegamento de instalação portuária.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28
de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10921.000049/2005-47,
D EC L A R A :
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 4, de 4 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, até 1º de outubro de 2033, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, as instalações portuárias especializadas na armazenagem
e movimentação de granéis sólidos para a exportação, localizadas em área contígua ao Porto de São Francisco do Sul, interligadas a este por meio de correias transportadoras,
administradas pela empresa TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.814.657/0001-43, com sede na Av. Engo. Leite Ribeiro, 470, Centro, São Francisco do
Sul (SC), com um montante de área de 14.393,60 m², composta pelas seguintes estruturas e/ou equipamentos:
....................................................." (NR)
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 2 de novembro de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
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