DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
150.000
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
150.000
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
150.000
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
150.000
TOTAL GERAL
150.000
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
150.000
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.FUNCIONAL
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
3105
Portos e Transporte Aquaviário
150.000
.Projetos
26 784
3105 15YE
Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto
do Rio de Janeiro
150.000
26 784
3105 15YE 0033
Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto
do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
150.000
.
.
.
.I
.4-INV
.5
.90
.0
.1495
150.000
.TOTAL - INVESTIMENTOS
150.000
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.648, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04
de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos
elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.141349/2023-03, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o
imóvel da União, classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua
Ana Barbosa Moreira, s/nº, no bairro Várzea, município de Teresópolis, no estado do
Rio de Janeiro, com a capacidade para construção de aproximadamente 50 (cinquenta)
unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 5915 00016.500-2, com área total de 2.008,00 m²,
registrado no 3º Ofício Notarial e Registral do município de Teresópolis, sob a
Matrícula nº 16.830.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a
destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025,
e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão
habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º,
da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 50 unidades habitacionais prevista no
artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade
final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades,
nos termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado
com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento
de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para
famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 5.073, de 4 de setembro de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento
da AR PST SISTEMAS, CNPJ
38.098.803/0001-01, 
vinculada
à 
AC 
SYNGULARID 
MULTIPLA.
Processo 
n°
00100.002435/2025-27.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LOCAL BUSINESS, CNPJ
37.465.688/0002-76, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI
RFB. Processo n° 00100.002412/2025-12.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MIDR Nº 3.275, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SE/MIDR nº 2.714, de 18 de
agosto de 2023, que subdelega competências do
Secretário-Executivo do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional às autoridades que
relaciona.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e suas alterações posteriores, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.745, de
9 de dezembro de 1993, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.356,
de 11 de outubro de 2006, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de
1980, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 1.590, de 10
de agosto de 1995, no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de
abril de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de
2022, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, no Decreto nº 11.072, de 17
de maio de 2022, na Portaria MDR nº 3.145, de 26 de dezembro de 2019, na Portaria
Interministerial MDR/ME nº 4.905, de 22 de julho de 2022, na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria nº 455, de 22 de setembro
de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, na Portaria MIDR nº 3.907, de 22
de novembro de 2024, na Instrução Normativa MIDR nº 12, de 11 de outubro de 2023,
na Instrução Normativa SGDP/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, na Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e no Decreto nº 12.504,
de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MIDR nº 2.714, de 18 de agosto de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva,
no âmbito da UG 530001, e ao Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva,
no âmbito da UG 530032, a competência para autorizar a celebração de novos contratos
administrativos ou prorrogar os contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para
contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)." (NR)
"Art. 2º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-
Executiva, no âmbito da UG 530001, e ao Diretor de Tecnologia da Informação da
Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530032, na esfera de atuação da Secretaria-
Executiva e ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar
contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução
descentralizada e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando
cabível, ficando excluída dessa subdelegação a celebração de convênios ou contratos
de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1º ..................................................................................................................
§ 2º Para o exercício da competência prevista nesse artigo, os Diretores de
Administração e de Tecnologia da Informação poderão praticar os seguintes atos:
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MIDR Nº 2.620, de 15 de setembro de
2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA

                            

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