DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 727.856
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0615305/2025
Interessado: YURI JAIME JACINTO DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017
e Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 239, incisos II, III, do Decreto nº 9.199/2017, Anexo II, Art.51,
Art.56 itens 5, 6, 8 da Portaria 623/2020.
Código: 727.605
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0615128/2025.
Interessado: ROSEMOND ST HOMME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou os documentos constante no Art. 51, Art. 56 e item 8 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 727.592
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0615115/2025.
Interessado: PABLO DAVID GALLEGOS TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº
13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II e V e Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 51, 56 e dos itens
4, 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Substituta
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 493/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, tendo em vista
o que consta do Processo nº 08514.004183/2015-49 do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e considerando a Portaria CPMIG nº 2100 , de 29 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 23 de novembro de 2020, que determinou a expulsão de
JUAN BENEDICTO MORALES BAEZA, de nacionalidade chilena, filho de Ana Baeza Milla,
nascido na República do Chile, em 5 de maio de 1981,
DECLARA: que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta consignado
em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 257ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 12/11/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 48/2025 (SEI 1599930), a
Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma
remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do
Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do
início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à
Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão
em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados
por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31
Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. - ME, BB Comércio Varejista de Gás
Ltda. - ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás do
Estado do Rio de Janeiro - SIRGASERJ, Carlos Alberto Batista e José Antônio Crespo Brandão.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1.477/2025
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.010192/2025-43
Requerentes Mart Minas Distribuição Ltda. e Multi Formato Distribuidora S.A .
Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante
Considerando que o Ato de Concentração nº 08700.010192/2025-43 foi
apresentado sem parte das informações necessárias e indispensáveis à análise de mérito por
esta Superintendência-Geral, determino sua emenda, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº
12.529, de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, com a apresentação das
seguintes informações:
Informações COMPLETAS sobre unidades das Requerentes
1. Nas páginas 35 e 36 do formulário de notificação afirma-se que não haveria
sobreposição horizontal relacionada à Loja-Alvo Santa Luzia (localizada na Rua José Tofani, nº
35, bairro São João Batista, Santa Luzia/MG). Em conclusão, ainda de acordo com o que consta
no formulário de notificação, tratar-se-ia de "mera substituição de agente econômico".
2. Contudo, foi identificada a existência de uma unidade da rede Mart Minas
situada no mesmo mercado relevante, localizada na Avenida das Indústrias, nº 2915, Distrito
Industrial Desembargador Mello Júnior, Santa Luzia/MG, não mencionada no formulário de
notificação ou na relação de unidades que fazem parte dos mercados relevantes em torno das
lojas-alvo da presente operação.
3. Diante disso, solicitamos:
- a apresentação de informações completas (número de check-outs e faturamento
em R$ nos últimos cinco anos) da unidade da rede Mart Minas localizada na Avenida das
Indústrias, nº 2915, Distrito Industrial Desembargador Mello Júnior, Santa Luzia/MG; e
- que o formulário de notificação seja ajustado considerando o funcionamento da
referida unidade e sua inclusão no mercado relevante em torno da loja-alvo mencionada acima
e de eventuais outras envolvidas na operação.
Outras informações
4. Apresentar outras considerações julgadas relevantes para a análise da presente operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1478/2025
Ato de Concentração nº 08700.010600/2025-67. Partes: BP Products North
America Inc. e Pioneer Hi-Bred International Inc. (Corteva). Advogados: Joyce Honda,
Ricardo Gaillard e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.479/2025
Ato de Concentração nº 08700.010415/2025-72. Requerentes: BTG Pactual
Holding Participações S/A, Stans 08 S.A., Stans 09 S.A., Stans 10 S.A., SX 078
Empreendimentos S.A., SX 080 Empreendimentos e Participações S.A., BTG Pactual
LogCP
Fundo
de
Investimento
Imobiliário
Responsabilidade
Limitada,
SX
081
Empreendimentos e Participações S.A., SX 082 Empreendimentos S.A., SX 083
Empreendimentos S.A., SX 084 Empreendimentos S.A. e SX 090 Empreendimentos e
Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Lins Nemer. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.481/2025
Ato de Concentração nº 08700.010779/2025-52. Requerentes: Koch Inc. e
The Lycra Company. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim e Antonio Haddad
Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.482/2025
Ato de Concentração nº 08700.010602/2025-56. Requerentes: Freudenberg
Flow Technologies Limited e Balmoral Comtec Limited. Advogados: Tiago Machado
Cortez, Marcelo Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.483/2025
Ato de Concentração nº
08700.010987/2025-51. Requerentes: Arauco
Celulose
do Brasil
S.A.,
Brás Antônio
Ovídio e
Maria
Cristina Queiroz
Ovídio.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e Pedro
Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.484/2025
Ato de Concentração nº 08700.010729/2025-75. Partes: Risel Combustíveis
Ltda e Asstam Combustíveis. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e
Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.485/2025
Ato de
Concentração nº
08700.011064/2025-17. Partes:
Magic Games
Empreendimentos Comerciais Ltda. e SYN Laranjeira Empreendimentos Imobiliários
Ltda. Advogado(a)s: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Thaís de
Sousa Guerra, Marcos Tiraboschi e Ricardo Amadeu Sassi Filho. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.487/2025
Ato de Concentração nº 08700.010774/2025-20. Requerentes: Baker Hughes
Company e Chart Industries, Inc. Advogados: Maria Eugênia Novis e Isabela Martins
Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.488/2025
Ato
de
Concentração
nº
08700.010466/2025-02.
Requerentes:
Vivae
Educação Digital S.A., Vivo Ventures Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia, Ânima Holding S.A. e Ada Tecnologia e Educação S.A. Advogados:
Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Isabela Monteiro de Oliveira,
Tiago Cortez, Marcelo Laplane, Renata Foizer, Fernando Rudge Leite Neto, Fernando
Rudge Leite e Thiago Del Persio Verrone Iannarelli. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.489/2025
Ato
de Concentração
nº 8700.010829/2025-00.
Requerentes: Trade
e
Talentos Soluções em Trade e Pessoas S.A., Taggpromo Marketing Promocional Ltda.,
Tagg Trade Marketing Ltda., FFJS Trabalhos Temporários Ltda. e By Trade Marketing
Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme
Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.491/2025
Ato de Concentração nº
08700.010724/2025-42. Requerentes: Indigo
Estacionamento Ltda., AGE Administradora Geral de Estacionamento S.A. e Pátria
Infraestrutura III - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados:
Maria Eugênia Novis, Sarah R. S. Fida Carneiro, Renê G. S. Medrado e Luís Henrique
Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.001281/2017-99
Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99 (Apartado de Acesso
Restrito aos Representados nº 08700.001282/2017-33)
Representante: Cade ex officio
Representados: Natwest Markets Plc (anteriormente The Royal Bank of
Scotland Plc.); Christoph Durst; Christopher Ashton; Colin Devereux; Daniel Evans;
Eduardo Lopes Hargreaves; Frank James Cahill; James Witt; James Wynne; John Erratt;
José Aloisio Teles Junior; Marco Christen; Mark Clark; Martin Tschachtli; Michael
Weston; Niall O'Riordan; Paul Nash; Ralf Klonowski; Richard John Maxwell Gibbons;
Richard James Usher e Rohan Ramchandani.
Advogados: Bruno de Luca Drago, Ricardo Inglez de Souza, Valdo Cestari de
Rizzo, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Ana Claudia Beppu dos Santos
Oliveira, Beatriz Faustino França Mori, André de Castro Oliveira Pereira Braga, Estêvão
Gomes Corrêa dos Santos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Gabriel Felício Giacomini
Rocco, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e
outros.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da
juntada da Certidão SEI 1650916 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.001282/2017-33, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por
meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº
08700.001281/2017-99, nos termos da Nota Técnica nº 92/2025 (SEI 1639749), acolhida
pelo Despacho SG nº 1400/2025 (SEI 1639772), e Despacho Decisório nº 27/2025 (SEI
1647320). Publique-se.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
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