DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ENFRENTAMENTO CORRECIONAL
. .Pilares
.Nível
.Descrição
.Valor
Ponderado
. .Gravidade
.Gravíssima
.Casos de assédios/discriminação, corrupção,
conflitos de interesses, dano ao erário,
conduta em curso
.6
. .
.Grave
.Outros casos de expulsão ou remetida pela
CGU, TCU, MPs, PF e Alta Administração do
ICMBio, bem como casos de suspensão acima
de 30 dias
.3
. .
.Leve/moderada
.Infrações de menor potencial ofensivo ou
suspensão até 30 dias
.1
. .Urgência
.Urgente
.Processos com menos de 3 meses para
prescrição
.40
. .
.Alta
.Processos entre 3 e 6 meses para prescrição .6
. .
.Média
.Processos entre 6 e 12 meses para
prescrição
.3
. .
.Baixa
.Processos com mais de 12 meses para
prescrição
.1
. .Tendência
.Alta
.Grande dano à imagem do ICMBio ou da
Corregedoria
.6
. .
.Média
.Médio dano à
imagem - Reportagem
jornalística com possibilidade
de novo
questionamento
.3
. .
.Baixa
.Baixo dano à imagem
.1
. .Solução
.Alta
.Solução rápida, apenas documental, servidor
em atividade ou TAC, baixo volume de peças
.6
. .
.Média
.Oitivas de testemunhas ou ex-servidores -
PAD ou PAR, relativo volume de peças
.3
. .
.Baixa
.Grande volume de peças - PAD ou PAR
.1
ANEXO II
. .CO R R EG E D O R I A
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo nº:
Servidor compromissário:
. .Matrícula:
Enquadramento legal:
Compromissos assumidos:
Prazo de vigência:
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 7.014, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 4º e no art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº
6.980, de 16 de junho de 2025, e nos arts. 38 e 63 da Norma de Organização nº 1,
aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, e com o que
consta no Processo nº 48500.004055/2004-72, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Públicas Ordinárias e de Circuitos
Deliberativos Públicos Ordinários da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL para o ano de 2026, conforme as datas indicadas no quadro a seguir:
. .Mês
.Data
.Tipo de Deliberação
.Mês
.Data
.Tipo de Deliberação
.
Janeiro
.20/01/2026 .Reunião Pública
Julho
.07/07/2026 .Circuito Deliberativo
. .
.27/01/2026 .Reunião Pública
.14/07/2026 .Reunião Pública
. Fe v e r e i r o
.03/02/2026 .Circuito Deliberativo
.21/07/2026 .Circuito Deliberativo
.
.10/02/2026 .Reunião Pública
.
.28/07/2026 .Reunião Pública
. .
.24/02/2026 .Reunião Pública
Agosto
.04/08/2026 .Circuito Deliberativo
.
Março
.03/03/2026 .Circuito Deliberativo
.11/08/2026 .Reunião Pública
.
.10/03/2026 .Reunião Pública
.18/08/2026 .Circuito Deliberativo
.
.17/03/2026 .Circuito Deliberativo
.
.25/08/2026 .Reunião Pública
.
.24/03/2026 .Reunião Pública
Setembro
.01/09/2026 .Circuito Deliberativo
. .
.31/03/2026 .Circuito Deliberativo
.08/09/2026 .Reunião Pública
.
Abril
.07/04/2026 .Reunião Pública
.15/09/2026 .Circuito Deliberativo
.
.14/04/2026 .Circuito Deliberativo
.22/09/2026 .Reunião Pública
.
.22/04/2026 .Reunião Pública
.
.29/09/2026 .Circuito Deliberativo
. .
.28/04/2026 .Circuito Deliberativo
Outubro
.06/10/2026 .Reunião Pública
.
Maio
.05/05/2026 .Reunião Pública
.13/10/2026 .Circuito Deliberativo
.
.12/05/2026 .Circuito Deliberativo
.20/10/2026 .Reunião Pública
.
.19/05/2026 .Reunião Pública
.
.27/10/2026 .Circuito Deliberativo
. .
.26/05/2026 .Circuito Deliberativo
Novembro
.03/11/2026 .Reunião Pública
.
Junho
.02/06/2026 .Reunião Pública
.10/11/2026 .Circuito Deliberativo
.
.09/06/2026 .Circuito Deliberativo
.17/11/2026 .Reunião Pública
.
.16/06/2026 .Reunião Pública
.
.24/11/2026 .Circuito Deliberativo
.
.23/06/2026 .Circuito Deliberativo
Dezembro
.01/12/2026 .Reunião Pública
. .
.30/06/2026 .Reunião Pública
.
.08/12/2026 .Reunião Pública
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.550, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no a rt. art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.027465/2025-60. Interessado: Rialma Transmissora de
Energia V S.A., CNPJ nº 51.715.706/0001- 70. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra
de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão
Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 474,01 Km
(quatrocentos e setenta e quatro mil e dez metros) de extensão, que interligará a
Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom
Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto, Iuiú, no estado da Bahia, e
Matias Cardoso e Jaíba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.551, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.031921/2025-76. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de largura variável, compreendida entre 8 (oito) e 22 (vinte e dois) metros, necessária
à passagem da Linha de Distribuição Casa Nova - Serra Branca C2, circuito simples, 138 kV,
com, aproximadamente, 23,2 km (vinte e três mil e duzentos metros) de extensão, que
interligará a Subestação Casa Nova à Subestação Serra Branca, localizada no município de
Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.552, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.027647/2025-31 e 48500.027658/2025-11. Interessado:
Copel Geração e Transmissão S.A.- COPEL-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0005-
01, Contrato de Concessão nº 060/2001. Objeto: autorizar reforços indicados no POTEE
2024 - 2ª Emissão. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.553, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.904645/2018-44. Interessado: Fortaleza Energia Ltda.
Objeto: Declarar
de utilidade
pública, para fins
de desapropriação
e instituição
administrativa, em favor Fortaleza Energia Ltda., das áreas necessárias à implantação da
PCH Fortaleza, CEG nº PCH.PH.PR.035274-8.01, localizada no município de Tibagi, estado
do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.554, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.031994/2025-68. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Altera o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 16.371, de 19 de agosto de 2025, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.263, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903829/2024-35, decide:
por indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas
Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) com vistas à anuência prévia para celebrar novo
contrato com a sua parte relacionada, a Oliveira Energia S.A., tendo em vista a necessidade
de realizar nova licitação por meio de chamamento público.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.264, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.026656/2025-12, decide:
(i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº
714/GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, que não foram restabelecidas, em sua
integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do
Amazonas, por meio da UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso
da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia,
Máquinas e Equipamentos S.A., CNPJ nº 12.302.292/0001- 04, e do Processo Judicial nº
0670844-66.2022.8.04.0001; e (ii) reconhecer que, tendo em vista a manutenção do
fundamento contido na deliberação do CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de
outubro de 2022, não há impedimento para que a concessionária do serviço de
distribuição, Amazonas Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, possa exercer o direito
de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria
714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e
temporário, até o dia 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer
momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.265, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e o
que consta do Processo nº 48500.017507/2025-54, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor
Nutrição Animal Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 16.905.459/0001-74 e, no mérito, dar
parcial provimento, no sentido de: (i.i) reformar a decisão emitida por meio do
Despacho nº 1.980, de 2025; (i.ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa
nº 1.000, de 2021, para o período de 15/08/2014 a 04/07/2023, descontando os
valores já devolvidos; (i.iii) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (i.iv) determinar que a
distribuidora envie à SMA/ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (i.iii) desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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