DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - concessão de link de acesso externo a todos acusados e procuradores;
VI - comprovantes de recebimento da notificação prévia e citação;
VII - motivação adequada acerca do deferimento/indeferimento de petições de
defesa;
VIII - ciência dos acusados quanto às datas e horários das oitivas e interrogatórios,
observando-se os prazos legais;
IX - indiciações adequadas quanto aos fatos ilícitos, individualização das condutas,
indícios e provas e atipificação, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro
de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023;
X - adequação do Relatório Final, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de
11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023;
XI - nível de escolaridade dos membros da comissão, conforme determina o art.
149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
XII - utilização dos modelos padronizados de atos processuais disponibilizados.
§ 1º Fica delegada a competência ao Chefe da Divisão de Atos e Procedimentos -
DIAP, bem como ao seu substituto legal, para determinar o refazimento de atos inquinados de
vício processual diretamente à comissão processante, conforme modelo padronizado.
§ 2º Caberá ao Chefe da DIAP, ou ao seu substituto legal, a expedição parecer
formal, em autos apartados e relacionados, acerca do cumprimento das fases previstas nos
arts. 10 11 e 12, para continuidade da fase subsequente dos processos de responsabilização.
§ 3º A análise de mérito dos processos de responsabilização caberá ao Gabinete da
Corregedoria.
capítulo xV
DO JULGAMENTO E DOS ENCAMINHAMENTOS POSTERIORES
Art. 49. Após a conclusão do relatório final de procedimentos acusatórios, a
autoridade competente para julgamento, de acordo com o previsto na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, deverá analisar os
elementos contidos nos autos e proferir decisão fundamentada, acolhendo ou não as
propostas contidas no relatório e nos pareceres formais e de mérito.
Art. 50. Cabe à equipe da Corregedoria a adoção das seguintes providências, de
acordo com cada tipo de procedimento:
I - Processo Administrativo Disciplinar - PAD:
a) Elaboração da minuta de Portaria de Julgamento e remessa à autoridade
julgadora;
b) Publicação da Portaria assinada pela autoridade julgadora no Boletim Interno de
Gestão de Pessoas (na hipótese de arquivamento) ou no Diário Oficial da União, Seção 2 (na
hipótese aplicação de penalidade);
c) Juntada da publicação nos autos relativos ao processo disciplinar;
d) Alimentação do e-pad (principais peças do processo) e dos demais bancos de
dados. Caso seja arquivado, sem nenhuma situação de repercussão em outras esferas, seguir
para o procedimento previsto na alínea "h";
e) Expedição de Ofício (no caso de apenação) à Área de Recursos Humanos,
possibilitando
o
registro
nos
assentamentos
funcionais
e
demais
repercussões
administrativas;
f) Expedição de Ofício, quando couber, à Advocacia-Geral da União (nos casos de
improbidade), ao Ministério Público Federal (nos casos de infração penal), ao Tribunal Superior
Eleitoral (nos casos de demissão e inelegibilidade) e à Receita Federal (nos casos de sonegação
tributária);
g) Controle do Prazo para eventual apresentação de pedido de reconsideração
e/ou recurso, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
h) Elaboração de check-list e juntada aos autos indicando que todos os
procedimentos aqui previstos foram realizados; e
i) Conclusão do processo e inserção dos autos no bloco de acompanhamento
especial de Processos Julgados.
II - Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR:
a) Elaboração da minuta de Termo de Julgamento e remessa à autoridade
julgadora;
b) Publicação do Termo de Julgamento assinado pela autoridade julgadora no
Diário Oficial da União, Seção 1;
c) Juntada da publicação nos autos relativos ao processo de responsabilização;
d) Alimentação do e-pad (principais peças do processo) e dos demais bancos de
dados;
e) Elaboração de Guia de Recolhimento da União - GRU, com prazo de 30 (trinta)
dias para pagamento no valor da multa aplicada, com remessa ao Ente Privado, por meio de
Intimação;
f) Expedição de Ofício ao Ministério Público Federal, em razão da obrigação
imposta no art. 15 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
g) Controle do prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de pedido de
reconsideração;
h) Controle do prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo pagamento da multa. Na
hipótese do pagamento integral da GRU, seguir para o procedimento previsto na alínea "j";
i) Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida
Ativa da União, no caso de inadimplemento;
j) Controle da publicação e do prazo de exposição do extrato de sentença da
sanção condenatória nos meios de comunicação previstos no Decreto nº 11.129, de 11 de julho
de 2022; e
k) Expedição de Ofício à Advocacia-Geral da União (nos casos de improbidade e de
obrigação de fazer) e quando couber à Receita Federal (nos casos de sonegação tributária).
III - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC:
a) Elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta e remessa ao servidor
investigado para proposta e assinatura;
b) Elaboração do Extrato do TAC e publicação no Boletim de Gestão de Pessoas,
conforme modelo disposto no Anexo II;
c) Juntada da publicação nos autos relativos ao processo de responsabilização;
d) Expedição de Ofício à Área de Recursos Humanos, com o extrato do TAC,
possibilitando o registro nos assentamentos funcionais do servidor;
e) Expedição de Ofício à chefia imediata do servidor compromissário para
acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações acessórias fixadas;
f) Alimentação do e-pad (principais peças do processo) e dos demais bancos de
dados;
g) Sobrestamento do processo e inserção dos autos no bloco de acompanhamento
especial, inserindo o tempo necessário para verificação do cumprimento do T AC ;
h) Controle de prazo do cumprimento das obrigações acessórias;
i) Remessa de e-mail à chefia imediata e ao servidor compromissário, com até 5
dias de antecedência do término do prazo pactuado para as obrigações acessórias, alertando
acerca da proximidade do término do prazo concedido, bem como a necessidade de expedição
de certificação do cumprimento pela chefia imediata;
j) Remessa dos autos ao Corregedor ou a um investigador para análise do
cumprimento das obrigações;
k) Elaboração de Despacho Decisório acerca do cumprimento ou não do TAC, bem
como da extinção ou não do processo principal, com as repercussões subsequentes; e
l) Publicação do Despacho Decisório em Boletim de Gestão de Pessoas e juntada
aos processos principal e do TAC.
Parágrafo único. Em se tratando de cumprimento do TAC, os autos deverão ser
concluídos e inseridos no bloco de acompanhamento especial. Em caso de descumprimento,
deverão ser adotadas as providências especificadas no Despacho Decisório.
capítulo xVI
DOS PLANOS E POLÍTICAS
SEÇÃO I
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-CORRECIONAL - PDTCOR
Art. 51. Fica implementado o Plano de Desenvolvimento Técnico-Correcional -
PDTCOR, que trata do planejamento de capacitações essenciais ao aprimoramento das
competências e habilidades dos servidores da Corregedoria do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade.
§ 1º O objetivo do PDTCOR é contribuir para o desenvolvimento permanente dos
servidores desta Unidade Técnica, com vistas a melhoria da eficiência, da eficácia e da
efetividade dos trabalhos e atividades correcionais.
§ 2º O PDTCOR estará disponível no Portal Institucional do ICMBio, na área
reservada
à
Corregedoria,
acessível
por
meio
do
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/canais_atendimento/corregedoria.
§ 3º O Plano poderá ser consultado pelos interessados para conhecimento e
cumprimento das diretrizes estabelecidas, sendo atualizado periodicamente, conforme as
necessidades e normativas vigentes.
SEÇÃO II
DA POLÍTICA DE DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTOS E DE FEEDBACKS
Art. 52. Fica implementada a Política de disseminação do conhecimento técnico-
correcional, nos âmbitos interno e externo à Corregedoria, nos seguintes termos:
I - Internamente:
a) Deverá ser fixado prazo compatível no Programa de Gestão de Demandas - PGD,
de cada servidor(a) vinculado(a) à Corregedoria, para elaboração de material informativo e
apresentação para os demais membros da Unidade, disseminando o conhecimento adquirido
em cursos, palestras, workshops e demais eventos do(s) qual(ais) participe(m) no interesse da
Unidade;
b) Deverá ser fixado prazo compatível no Programa de Gestão de Demandas - PGD,
de cada servidor(a) vinculado(a) à Corregedoria, com periodicidade não superior a 3 (três)
meses, para execução de pesquisa de jurisprudências e precedentes, bem como elaboração de
extrato informativo das matérias relacionadas à atividade correcional, com foco nos
entendimentos da CGUNE/CRG/CGU (ou outra nomenclatura que venha a substituí-la), nos
Pareceres Vinculantes da AGU, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (Jurisprudência em
Teses e demais julgados), do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União; e
c) Deverá ser fixado prazo compatível no Programa de Gestão de Demandas - PGD,
de cada servidor(a) vinculado(a) à Corregedoria, para realização de reuniões entre a gestão da
Unidade e os servidores, com foco nos feedbacks necessários à manutenção ou ao
aperfeiçoamento da qualidade dos trabalhos entregues pela equipe, em período não superior
a 2 (dois) meses, de forma a evitar-se repetição de equívocos administrativos, contribuindo
para uma equipe engajada e de alto rendimento.
II - Externamente:
a) Deverão ser elaborados e publicizados materiais informativos (vídeos,
apresentações, tirinhas de conhecimento, etc.) no site da Corregedoria deste Instituto, com
periodicidade não superior a 6 (seis) meses.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE ASSUNÇÃO E DE MANUTENÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA DA
CO R R EG E D O R I A
Art. 53. Fica estabelecida a Política de assunção e de manutenção dos cargos de
chefia da Corregedoria, que deverá observar, dentre outros critérios, os abaixo relacionados:
I - a comprovação de capacitação em liderança de equipes;
II - o tempo de atuação na área de correição;
III - as avaliações positivas em liderança de projetos e atividades correcionais;
IV - o perfil gerencial e de liderança;
V - os conhecimentos técnicos correcionais, comumente conhecidos como hard
skills (fluxos, legislações, jurisprudências, sistemas, etc.);
VI - os conhecimentos comportamentais, comumente conhecidos como soft skills
(relacionamento interpessoal, oratória, empatia, criatividade, etc.);
VII - a proatividade, a inovação, o engajamento, o dinamismo, o
autodesenvolvimento profissional, a lealdade institucional; e
VIII - o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas.
SEÇÃO IV
DA POLÍTICA DE RECONHECIMENTO PROFISSIONAL DOS(AS) SERVIDORES(AS) E
COLABORADORES(AS) DA CORREGEDORIA
Art. 54. Fica estabelecida a Política de reconhecimento profissional dos(as)
servidores(as) e colaboradores(as) da corregedoria, identificando e agraciando os profissionais
que se destacaram ao longo do ano civil no exercício de suas atividades e projetos, nos
seguintes termos:
I - divulgação, na intranet, no sítio eletrônico ou nas redes sociais da instituição, de
reconhecimento formal da equipe e breve descrição dos trabalhos que merecem destaque;
II - concessão de elogio em portaria a ser juntada aos assentamentos funcionais
do(a) servidor(a), bem como remetida à empresa prestadora de serviços, no caso de
colaborador(a); e
III - realização de evento anual para premiação do(a) servidor(a) e do(a)
colaborador(a) destaque, eleito(a) por votação da equipe.
capítulo xVII
DA COLETA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Art. 55. A Unidade Correcional coletará periodicamente informações adicionais
junto às unidades administrativas do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, envolvendo os seguintes dados, dentre outros:
I - mapa de criticidade referente à gestão de riscos;
II - melhorias indicadas nos controles internos da gestão;
III - deliberações do Tribunal de Contas da União;
IV - quantitativo de reclamações que possam configurar eventual irregularidade
disciplinar;
V - diretrizes da política de participação social, da igualdade de gênero étnica e
racial e proteção aos direitos humanos;
VI - posicionamento da Advocacia Geral de União;
VII - jurisprudências dos Tribunais Superiores;
VIII - entendimentos da Controladoria-Geral da União; e
IX - reuniões com as áreas técnicas do ICMBio.
capítulo xVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56. Deverá ser elaborado, de forma trimestral, um relatório de atividades de
gestão, a cargo do gabinete da Corregedoria, nos termos fixados pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. 57. Deverá ser elaborado, de forma anual, um relatório de gestão correcional,
a cargo do gabinete da Corregedoria, nos termos fixados pela Controladoria-Geral da União.
Art. 58. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta
Portaria serão dirimidos pelo Corregedor do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, com o devido assessoramento das áreas responsáveis.
Art. 59. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e se aplica a todos os
procedimentos correcionais em curso.
NÉLIO DO AMPARO MACABU JÚNIOR
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