DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.532, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela Imetame Energia S.A. (Imetame):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .ES - T - 3 5 4
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.ES - T - 3 5 4 _ R 1 4
.48610012627201716
. .ES - T - 3 7 3
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.ES - T - 3 7 3 _ R 1 4
.48610012638201798
. .ES - T - 4 7 7
.1
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.ES - T - 4 7 7 _ R 1 4
.48610012626201763
. .R EC - T - 4 5
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.R EC - T - 4 5 _ O P 4
.48610206020202416
. .R EC - T - 5 6
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.R EC - T - 5 6 _ O P 4
.48610206021202461
. .R EC - T - 8 2
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.R EC - T - 8 2 _ O P 4
.48610206022202413
. .R EC - T - 8 6
.0
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.R EC - T - 8 6 _ O P 4
.48610206023202450
. .SF-T-104
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Imetame
.SF-T-104_R10
.48610001558200905
. .SF-T-114
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Imetame
.SF-T-114_R10
.48610001559200941
. .TUC-T-139 .1
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.TUC-T-139_R11
.48610005437201319
. .TUC-T-147 .1
.PREVISTO
.PEM
.2026
.Imetame
.TUC-T-147_R11
.48610005438201355
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.533, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela ENEVA S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .PN-T-69
.1
.PREVISTO
.PAD
.2025
.Eneva
.PN-T-69_R13
.48610010795201505
. .PN-T-87
.3
.PREVISTO
.PAD
.2025
.Eneva
.PN-T-87_R13
.48610010797201596
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.534, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela ENEVA S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .PN-T-103 .1
.R EA L I Z A D O
.D E V O LU C AO
.2024
.Eneva
.PN-T-103_R13
.48610010793201516
. .PN-T-103 .1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Eneva
.PN-T-103_R13
.48610010793201516
. .PN-T-103 .1
.R EA L I Z A D O
.PAD
.2024
.Eneva
.PN-T-103_R13
.48610010793201516
. .PN-T-87
.1
.R EA L I Z A D O
.D E V O LU C AO
.2024
.Eneva
.PN-T-87_R13
.48610010797201596
. .PN-T-87
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Eneva
.PN-T-87_R13
.48610010797201596
. .PN-T-87
.1
.R EA L I Z A D O
.PAD
.2024
.Eneva
.PN-T-87_R13
.48610010797201596
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela BW Energy Maromba do Brasil LTDA.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .ES - M - 5 2 5
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.BW Maromba
.B M - ES - 2 3
.486100079792004
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.536, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE
DE
EXPLORAÇÃO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das
exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10
de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto
(DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela VULTUR OIL LTDA.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR .NOME
FANTASIA
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .R EC - T -
108
.3
.PREVISTO .PAD
.2025
.Vultur Oil .R EC - T - 1 0 8 _ R 1 3
.48610010812201504
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo
(PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou
do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento
do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os
regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .A LT O _ C F _ C E .0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.Alto
CF
Central P3
.48610012962201714
. .ARAM
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.Aram_P6
.48610220938201919
. .B M - BA R - 1
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.B M - BA R - 1
.486100107302001
. .B M - BA R - 3
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.B M - BA R - 3
.486100092122002
. .BM-S-24
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.BM-S-24
.486100107332001
. .P OT - M - 8 5 3
.0
.PREVISTO
.PAD
.2025
.Petrobras
.B M - P OT - 1 7
.48610009149200515
. .P OT - M - 8 5 3
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.B M - P OT - 1 7
.48610009149200515
. .P OT - M - 8 5 5
.0
.PREVISTO
.PAD
.2025
.Petrobras
.B M - P OT - 1 7
.48610009149200515
. .P OT - M - 8 5 5
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.B M - P OT - 1 7
.48610009149200515
. .S-M-623
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petrobras
.BM-S-50
.48610009180200556
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.538, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o atendimento das exigências dos
contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições
conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes
contratos operados pela Petro Rio Jaguar Petróleo S.A
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .C-M-101
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petro
Rio
Jaguar
.BM-C-30
.486100079742004
. .C-M-61
.0
.PREVISTO
.PAD
.2026
.Petro
Rio
Jaguar
.BM-C-32
.486100079762004
A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das
atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa
de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos
dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.526, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso
I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.221636/2025-06, torna público o
cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 448, de 13 de setembro de 2016, e da
Autorização SDL-ANP nº 4, de 3 de janeiro de 2017, por requerimento do agente autorizado
ALPES DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 10.354.704/0002-05, para o exercício
da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
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