DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 421, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de
30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência,
Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Previdência Social;
do Trabalho e Emprego; da Cultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.50.000.000
.0
.50.000.000
. .28000
.Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.0
.0
.0
.65.000.000
.0
.65.000.000
. .33000
.Ministério da Previdência Social
.0
.0
.0
.217.571.137
.0
.217.571.137
. .40000
.Ministério do Trabalho e Emprego
.0
.0
.0
.213.355.567
.0
.213.355.567
. .42000
.Ministério da Cultura
.0
.0
.0
.117.080.343
.0
.117.080.343
. .81000
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.0
.0
.0
.75.000.000
.0
.75.000.000
.
.Total Geral
.0
.0
.0
.738.007.047
.0
.738.007.047
PORTARIA GM/MPO Nº 414, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria GM/MPO n° 05, de 24 de janeiro de 2025, que estabelece limites para
a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do
Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 05, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 251, de 22 de agosto de 2025, publicada em Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2025
. .Unidades da Adm. Direta
.Valores em R$
. .Gabinete da Ministra
.831.000,00
. .Secretaria-Executiva
.440.000,00
. .Secretaria de Articulação Institucional
.328.000,00
. .Secretaria Nacional de Planejamento
.524.000,00
. .Secretaria de Orçamento Federal
.250.000,00
. .Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
.680.000,00
. .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos
.62.530,00
. .Entidades vinculadas
.Valores em R$
. .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea
.2.000.000,00
. .Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
.33.400.000,00
. .Total Geral do Limite para empenho de Despesas com Diárias, Passagens e outros gastos correlacionados
.38.515.530,00
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.140, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.045419/2025-01, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo
CIAD PR0142 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.728/SIA, de 18 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, página
5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.141, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º,
inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153,
de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da
Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de
2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.090712/2025-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Glauber de Andrade Rocha /
Vitória da Conquista, BA (SBVC) - (CIAD: BA0005).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - Não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à
segurança
operacional
aeroportuária,
sendo
responsabilidade
do
operador
de
aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;
II - Não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da
infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou
cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais
vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - Não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do
cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância
dos requisitos
de
licenciamento
ambiental, de
uso
do
solo e
de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 4.352/SIA, de 29 de dezembro de
2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018, Seção 1, página 58.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.145, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.046586/2025-61, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 70;
II - Indicador de localidade: 9PNZ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-70;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,50 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de novembro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.000/SIA, de 30 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, Seção 1, página 122.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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