DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Na apreciação do processo nº 50300.008480/2020-01, de relatoria do
Diretor Lima Filho, o Dr. Fábio Viana Fernandes da Silveira realizou sustentação oral em
nome de Vopak Brasil S.A.
- Na apreciação do processo nº 50300.013918/2025-79, de relatoria do
Diretor Lima Filho, o Dr. Cássio Lourenço Ribeiro realizou sustentação oral em nome
de Ultracargo Logística S.A.
- Na apreciação do processo nº 50300.020052/2024-71, de relatoria do
Diretor Lima Filho, a Dra. Raquel Bezerra Cândido realizou sustentação oral em nome
de Tecon Suape S.A.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 649 a 667, 669 a 671 e
677 a 689, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foram utilizados na numeração de acórdãos os números 648 e 668.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 20 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 596
REALIZADA EM 9 DE OUTUBRO DE 2025
Às 16 horas e 30 minutos do dia 9 de outubro, sob a presidência do Diretor-
Geral Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 596, com a participação da Diretora Flávia Takafashi,
dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum
Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio
Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 672, 673, 675, 676 e 690,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). O Acórdão nº 674
restou tornado sem efeito em virtude de erro material, sendo lavrado o Acórdão nº 690,
em conformidade com o voto proferido e aprovado na Reunião.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 45 minutos, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 597
REALIZADA ENTRE 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2025
Às 14 horas do dia 20 de outubro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 597,
com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 
50300.004744/2023-91,
50300.006112/2025-24, 
50300.006113/2025-79,
50300.011360/2025-97 e 50300.021312/2024-26, de
relatoria da Diretora Flávia
Takafashi;
- 50300.020105/2025-35, de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.001028/2025-14 e 50300.021590/2025-64, de relatoria do Diretor Alber
Vasconcelos.
PEDIDOS DE VISTA
O processo de nº 50300.007384/2025-41, de relatoria da Diretora Flávia
Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O
processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 691 a 729, disponíveis para
consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 22 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 597
REALIZADA ENTRE 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2025
Às 14 horas do dia 20 de outubro, sob a presidência do Diretor-Geral
Frederico Dias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 597, com a participação da Diretora
Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do
Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto
à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 730 a 732, disponíveis
para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 22 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL MM/MPI Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui grupo de trabalho com a finalidade de
consolidar as
deliberações da
1ª Conferência
Nacional de Mulheres Indígenas (CNMI).
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES e a MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS
INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 11.351/2023 e no Decreto
nº 11.355/2023, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério dos Povos
Indígenas e do Ministério das Mulheres, com a finalidade de consolidar as deliberações da
1ª Conferência Nacional de Mulheres Indígenas (CNMI), visando subsidiar a formulação da
Política Nacional para Mulheres Indígenas e do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres Indígenas.
Art. 2º São princípios norteadores do Grupo de Trabalho:
I - O reconhecimento da territorialidade como base fundamental para a vida e
cultura das mulheres indígenas, garantindo sua relação ancestral com a terra e
promovendo a autodeterminação dos povos indígenas com especial atenção ao papel das
mulheres como tomadoras de decisão em suas comunidades, assegurada pela
complementaridade entre os sistemas de justiça indígenas e o sistema de justiça estatal
para a proteção integral de seus direitos territoriais.
II - O reconhecimento da contribuição essencial das mulheres indígenas para o
equilíbrio ambiental e climático, promovendo a sustentabilidade socioambiental e cultural
que garante a preservação dos territórios e dos conhecimentos indígenas ancestrais como
estratégia fundamental para o enfrentamento das mudanças climáticas e a proteção da
biodiversidade.
III - Promover a superação das múltiplas formas de discriminação enfrentadas
pelas mulheres indígenas, decorrentes de fatores territoriais, de classe, raça, etnia e
gênero, garantindo sua participação e o controle social em todas as etapas das políticas
que as afetem. As ações deverão assegurar a igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres indígenas, com fundamento no princípio de complementaridade presente nas
culturas indígenas, observando-se a transparência e a prestação de contas, com
participação das organizações de mulheres indígenas no monitoramento e na avaliação
desta política.
IV - A integralidade na atenção às mulheres indígenas, considerando suas
necessidades linguísticas, físicas, etárias, psicológicas, sociais, culturais, espirituais e
territoriais, respeitando suas especificidades culturais e garantindo o acesso universal e
equitativo aos serviços de saúde com abordagem diferenciada e culturalmente
apropriada.
V - O respeito à diversidade da cosmovisão dos povos indígenas e ao
protagonismo das mulheres como guardiãs do conhecimento ancestral e da continuidade
cultural, garantindo a preservação, valorização e transmissão dos saberes tradicionais
indígenas para as futuras gerações através de processos educativos que fortaleçam a
identidade cultural e a autonomia dos povos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - sistematizar e consolidar as deliberações aprovadas na 1ª Conferência
Nacional de Mulheres Indígenas;
II - subsidiar a proposta de minuta de ato normativo que institua a Política
Nacional para Mulheres Indígenas e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
Indígenas;
III - propor estratégias de planejamento, implementação, de monitoramento e
avaliação das ações da Política;
IV - apresentar relatório final com recomendações às Ministras de Estado dos
Povos Indígenas e das Mulheres.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por membros das seguintes
unidades:
§ 1º Do Ministério dos Povos Indígenas:
I - um representante do Gabinete da Ministra;
II - um representante da Secretaria Executiva;
III - um representante da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de
Direitos Indígenas;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial
Indígena;
V - um representante da
Secretaria Nacional de Direitos Territoriais
Indígenas;
VI - um representante da Consultoria Jurídica do Ministério dos Povos
Indígenas;
VII - um representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
§ 2º Do Ministério das Mulheres:
I - um representante do Gabinete da Ministra;
II - um representante da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência
contra Mulheres;
III - um representante da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações
Temáticas e Participação Política;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica.
§ 3º Da Sociedade Civil:
I - oito representantes de organização da sociedade civil que atue na defesa
dos direitos das mulheres indígenas;
II - três representantes especialistas de organização da sociedade civil que atue
na defesa dos direitos das mulheres.
§
4º Caberá
à Ministra
de Estado
dos Povos
Indígenas convidar
os
representantes de organização da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das
mulheres
indígenas; e,
caberá à
Ministra de
Estado das
Mulheres convidar
os
representantes de organização da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das
mulheres.
§ 5º Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 6º Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes
serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no
prazo de cinco dias, contado da data de publicação desta portaria, e designados em ato da
Ministra de Estado dos Povos Indígenas.
§ 7º A coordenação do Grupo de Trabalho será composta conjuntamente por
um membro representante da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos
Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas e um membro representante da Secretaria
Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
§ 8º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às
suas competências, para participar de suas reuniões, quando da pauta constar tema
relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas.

                            

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