DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 2. Meta diária por jornada de trabalho, modalidade de trabalho e regime de execução
Jornada de trabalho diária prevista em lei (horas)
Meta diária para a modalidade
Presencial
Teletrabalho em regime integral (Adicional de 30%)
8
4,27
5,55
7
3,73
4,85
6
3,20
4,16
5
2,67
3,47
4
2,13
2,77
3
1,60
2,08
2
1,07
1,39
1
0,53
0,69
*O adicional de produtividade da meta diária não se aplica a profissionais com deficiência que exercem suas atividades na modalidade teletrabalho por força do § 2º do art. 4º
desta Portaria.
ANEXO II
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE ENSEJAM ABATIMENTO DA META DE PRODUTIVIDADE
Quadro 1. Sistemas informatizados por linhas de trabalho
. .C e a b / DJ
.Ceab/MAN .C e a b / AC B
.Ceab/RD
.Ceab/RD
Recurso
.Ceab/RD
Defeso
.Ceab/RD
Comprev
.Elab/AI
.APS
.RPPU .Descrição completa do Sistema Informatizado
. .Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid
.Gerid .Gerenciamento de Permissões e Acessos - GPA
. .P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.P AT
.Portal de Atendimento - PAT
. .Portal
CNIS
.Portal
CNIS
.Portal CNIS
.Portal
CNIS
.Portal
CNIS
.Portal
CNIS
.Portal
CNIS
.Portal
CNIS
.Portal
CNIS
.-
.Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
. .Prisma
.Prisma
.Prisma
.Prisma
.Prisma
.-
.Prisma
.Prisma
.Prisma
.-
.Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas -
Prisma
. .Sibe-PU
.Sibe-PU
.Sibe-PU
.Sibe-PU
.Sibe-PU
.-
.Sibe-PU
.Sibe-PU
.Sibe-PU
.-
.Sistema Integrado de Benefícios Processo Único - Sibe-PU
. .INSS JUD
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.Instituto Nacional do Seguro Social Judicial - INSS JUD
. .S J Fs
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.Sistemas da Justiça Federal - SJFs
. .-
.SPAB
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.Sistema de Pagamento Alternativo de Benefícios - SPAB
. .-
.-
.MOB Digital
.-
.-
.-
.-
.
.
.-
.Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB Digital
. .-
.-
.-
.-
.e-Sisrec
.-
.-
.-
.-
.-
.Sistema Eletrônico de Recursos - e-Sisrec
. .-
.-
.-
.-
.-
.Portal SD
.-
.-
.-
.-
.Portal Seguro-Defeso
. .-
.-
.-
.-
.-
.-
.Comprev
.-
.-
.-
.Compensação Previdenciária - Comprev
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.016, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "j" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006864/2025-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Ultrafértil S.A., CNPJ nº 02.476.026/0001-36, do Plano Petros Ultrafértil, CNPB nº 2003.0026-18 e CNPJ nº 48.307.204/0001-04,
administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, CNPJ nº 48.307.689/0001-28,
administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20.
Art. 3º Aprovar o termo de adesão da própria entidade fechada de previdência complementar Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20, na condição de
instituidora do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, CNPJ nº 48.307.689/0001-28.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.157, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (*)
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Foz do Iguaçu (Fronteira) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Foz do Iguaçu (Fronteira), do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 1.533.815,40 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.D ES C R I Ç ÃO .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR CUSTEIO (ANUAL
R$)
.P R O C ES S O
. PR
410830
FOZ DO
I G U AÇ U
.6942792
.CRU
209338
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.270.215,40
25000.078828/2021-37
.
.6028950
USA
.151.647,60
.
.6999565
.
.151.647,60
.
.6968279
USB
.137.186,40
.
.6968805
.137.186,40
.
.6968813
.137.186,40
.
.6999573
.137.186,40
.
.
.
.6999581
.
.137.186,40
.
.411095
.ITAIPULÂNDIA
.7593279
.212299
.137.186,40
. .
.411605
.MISSAL
.7001223
.
.209578
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.1.533.815,40
.
(*)Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2025, Seção 1, página 104, com incorreções no original.

                            

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