DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600159
159
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.637, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Patos e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba e Municípios, pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Patos, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PB
.P A S S AG E M
.251070
USB
.0496154
.215691
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 -
CENTRAL DE
R EG U L AÇ ÃO
DA S
URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
25000.111698/2014-22
. .
.SANTA
T E R ES I N H A
.251380
.
.7457324
.215692
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.274.372,80
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Coroatá e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Maranhão e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Coroatá, do Estado do Maranhão e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Municípios, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil, vinte reais e quarenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO .IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
.NUP-SEI
. MA .BAC A B E I R A .210125 USB
.0778443 .217108
MUNICIPAL N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
R EG U L AÇ ÃO
.137.186,40
25000.176111/2025-83
.
SANTA
RITA
211020 .
.0070491 217079
.137.186,40
. .
.
.
.USA
.0064904 .
.
.
.DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.151.647,60
.
. .T OT A L
.426.020,40
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.640, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Guaratinguetá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e
Município de Guaratinguetá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), a contar da 11ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá, do Estado de São Paulo e Município de Bananal, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Bananal, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e
sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .SP
.BA N A N A L
.350490
.USB
.0113212
.209592
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 
-
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS
SAMU 
192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
.25000.041514/2022-60

                            

Fechar