DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.641, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Tuntum e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de
Tuntum.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Tuntum, do Estado do Maranhão e Município de Tuntum, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de Tuntum, no montante anual de R$ 1.083.448,86 (um milhão, oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais
e oitenta e seis centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO .IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. MA TUNTUM
211230 .CRU
.6949312 217466
MUNICIPAL SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.351.280,02
25000.061495/2021-
15
.
.USB
.7151225
.178.342,32
.
.USB
.7151233
.178.342,32
.
.USB
.7151241
.178.342,32
. .
.
.
.USA
.7151217 .
.
.
.
.197.141,88
.
. .T OT A L
.1.083.448,86
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.646, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Santa
Maria) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Maria.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 9ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Santa Maria), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Maria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA LEGAL
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .RS
.431690
.SANTA MARIA
.7015887
.UPA 24 H SANTA MARIA RS
.MUNICIPAL
.25000.205084/2015-91
.214482
.N ÃO
.VIII
.82.03- 
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada
- 
Componente
Ambulatorial 
do
Programa 
Agora
tem 
Especialistas, 
a
Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de
Rondônia e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora
Tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia, conforme aprovada pela Resolução CIB nº 439, de 10 de julho
de 2025 (0049411645), conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 80.784 (oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro)
Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 1.815.278 (um milhão, oitocentos e quinze mil, duzentos e setenta
e oito) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 52 (cinquenta e dois) municípios do estado de Rondônia, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente
pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 10.764.240,00 (dez milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, para R$ 14.526.060,00 (quatorze milhões,
quinhentos e vinte e seis mil sessenta reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios de Rondônia, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sendo
distribuídos da seguinte forma:
I - Fica estabelecido R$ 1.020.000,00 (um milhão vinte mil reais) valor referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, pelo
Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, em aditivo ao anteriormente aprovado no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em Portaria GM/MS nº 6.397, de 28 de dezembro
de 2024, e distribuído pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, uma vez que o Estado não havia distribuído os recursos referente à cobertura de todas as
Regiões de saúde do Estado no PAR anterior, sendo comparados e distribuídos no Anexo II.
II - Fica mantido o montante de R$ 2.815.272,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria
GM/MS nº 6.259, de 23 de dezembro de 2024 e identificados em comparativo no Anexo III;
III - Fica redefinido para até o limite de R$ 10.330.788,00 (dez milhões, trezentos e trinta mil setecentos e oitenta e oito reais), distribuídos conforme anexo III desta
portaria, em alteração ao valor anteriormente aprovado no inciso III do artigo 2° da Portaria GM/MS nº 6092, de 16 de dezembro de 2024, cuja transferência se dará mediante
a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
IV - Fica estabelecido o acréscimo de R$ 3.761.820,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme
as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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