DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600162
162
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.660, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MT
.JUARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.97538388000125004
.50410003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350001
.
.MT
.SAO JOSE
DO RIO
CLARO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12271662000125003
.50410003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.628.400,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.661, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.GO
.CRISTALINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRISTALINA
.11290797000125002
.19600001
.199.889,00
.199.889,00
.10302511885350052
.
.GO
.RIALMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.10459591000125001
.19600001
.199.980,00
.199.980,00
.10302511885350052
.
.MS
.BA N D E I R A N T ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
BANDEIRANTES MS
.18229151000125001
.40860001
.1.499.918,00
.1.499.918,00
.10302511885350054
.
.MS
.CASSILANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CASSILANDIA-MS
.14540893000125006
.40860001
.771.446,00
.771.446,00
.10302511885350054
.
.MT
.ALTO BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALTO BOA
VISTA
.11747427000125002
.38050007
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350051
.
.MT
.JUSCIMEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12197647000125001
.38050007
.460.000,00
.460.000,00
.10302511885350051
.
.PA
.NOVO REPARTIMENTO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.09555110000125002
.40270004
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359277
.
.PA
.OUREM
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OUREM
.09649183000125002
.43900002
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350015
.
.PB
.ES P E R A N C A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12011984000125001
.12830004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350025
.
.PR
.AMAPORA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.09149520000125001
.28740009
.199.049,00
.199.049,00
.10302511885350041
.
.PR
.SIQUEIRA CAMPOS
.FUNDO DE SAUDE DO
MUNICIPIO
DE
SIQUEIRA CAMPOS
.09353968000125004
.30840004
.646.625,00
.646.625,00
.10302511885350041
.
.RN
.JARDIM DO SERIDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JARDIM DO
SERIDO
.11341171000125001
.39940020
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350024
.
.RO
.NOVA MAMORE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
NOVA
MAMORE
.22992304000125002
.43310007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350011
.
.RO
.PRESIDENTE MEDICI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.08460326000125006
.92240004
.566.774,00
.566.774,00
.10302511885350011
.
.RS
.HUMAITA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11842908000125007
.30770003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.RS
.NOVA HARTZ
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
NOVA
HARTZ
.12094862000125020
.43080001
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350043
.
.RS
.PARAISO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12991728000125003
.41160004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.RS
.SAO JOSE DO NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12071532000125007
.41160004
.249.906,00
.249.906,00
.10302511885350043
.
.SC
.BENEDITO NOVO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BENEDITO
N OV O
.10624466000125004
.44010004
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350042
.
.SC
.M AC I E I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACIEIRA
.01996270000125003
.40620004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350042
.
.SP
.DIADEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DIADEMA
.11862440000125002
.41710014
.999.960,00
.999.960,00
.10302511885350035
.
.SP
.PIRASSUNUNGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12094290000125001
.31600016
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350035
.
.SP
.P I R AT I N I N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
P I R AT I N I N G A
.11951695000125010
.25170009
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350035
.
.SP
.SARAPUI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SARAPUI
.97530536000125009
.37770002
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350035
.
.TO
.ARAPOEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.11379774000125001
.43050001
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350017
.
.T OT A L
.25 PROPOSTAS
.
.11.078.431,00
.
Fechar