DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os
processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46215.009777/2019-33
.217481353 .Sociedade 
Educacional
Santos Lemos Ltda. - Me
.RJ
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46215.020740/2018-85
.201291835 .Amaranda 
Farmacia
Comércio e Manipulação e
Homeopatia Ltda.
.RJ
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SRTE-PA/MTE Nº 1.858, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca
a Etapa
no Estado
do
Pará, da
II
Conferência Nacional do Trabalho - II CNT.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Portaria MTE Nº 1.225, de 21 de
julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 13620.203603/2025-72,
resolve:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Estadual do Estado do Pará da II Conferência
Nacional do Trabalho, que será realizada no dia 28 de novembro de 2025, das 8h às
18h, no Auditório do Sindicato dos Bancários, situado na Rua 28 de Novembro, nº
1210, Bairro Reduto, Belém/PA..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR SARMENTO GAYA
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 190, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de
maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
SEI nº 50505.053665/2025-70, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas
no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias à implantação de viaduto ferroviário, para fins de execução das obras relativas ao lote MVP06, na
altura do km 291 + 800 m na malha concedida à TLSA.
Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos
da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
PONTOS DAS POLIGONAIS 1 E 2 PARA IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO FERROVIÁRIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS AO LOTE MVP06,
NA ALTURA DO KM 291 + 800 M, NA MALHA CONCEDIDA À TLSA.
. .ÁREA POLIGONAL 1
TRECHO MISSÃO VELHA/CE AO PORTO DO PECÉM/CE - MVP06
SIRGAS 2000 FUSO 24S
. .PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
.PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
. .1
.479737,8380
.9430103,6511
.14
.479735,4879
.9429989,9039
. .2
.479731,4940
.9430086,7639
.15
.479727,4907
.9429995,8941
. .3
.479727,6661
.9430076,3946
.16
.479720,4058
.9430002,9398
. .4
.479724,3117
.9430065,9347
.17
.479714,3714
.9430010,9037
. .5
.479723,2739
.9430054,9329
.18
.479709,5052
.9430019,6305
. .6
.479725,3443
.9430044,0105
.19
.479705,9020
.9430028,9501
. .7
.479729,7187
.9430035,1322
.20
.479703,6320
.9430038,6807
. .8
.479736,4475
.9430027,0842
.21
.479702,4656
.9430048,6784
. .9
.479744,5923
.9430021,2204
.22
.479702,0816
.9430057,9088
. .10
.479753,7535
.9430016,8991
.23
.479702,8021
.9430066,6022
. .11
.479779,5360
.9430010,0151
.24
.479711,8930
.9430092,5847
. .12
.479749,8708
.9429982,1091
.25
.479718,5984
.9430110,9774
. .13
.479744,2415
.9429985,0861
.
.
.
. .Área: 3.528,80 m² | Perímetro: 342,24 m
. .ÁREA POLIGONAL 2
TRECHO MISSÃO VELHA/CE AO PORTO DO PECÉM/CE - MVP06
SIRGAS 2000 FUSO 24S
. .PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
.PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
. .26
.479838,5896
.9429955,7326
.43
.479937,9381
.9429808,6761
. .27
.479858,4044
.9429950,3966
.44
.479939,3026
.9429830,4044
. .28
.479878,2191
.9429945,0606
.45
.479941,4196
.9429841,0147
. .29
.479893,6374
.9429943,7796
.46
.479946,4542
.9429867,1360
. .30
.479899,1776
.9429941,8085
.47
.479948,7787
.9429899,3677
. .31
.479902,7459
.9429939,2742
.48
.479947,2630
.9429914,6274
. .32
.479905,7507
.9429936,8339
.49
.479945,5669
.9429924,5582
. .33
.479909,8824
.9429932,8917
.50
.479941,6159
.9429933,6519
. .34
.479912,8873
.9429930,1697
.51
.479936,3716
.9429941,7475
. .35
.479915,8921
.9429926,6969
.52
.479930,1150
.9429948,9777
. .36
.479917,8029
.9429922,6114
.53
.479923,2412
.9429956,2840
. .37
.479920,8270
.9429918,7195
.54
.479914,9338
.9429962,5424
. .38
.479922,5294
.9429911,1393
.55
.479906,1210
.9429967,2206
. .39
.479920,1593
.9429904,7332
.56
.479905,0477
.9429967,7566
. .40
.479917,4854
.9429863,9497
.57
.479888,3794
.9429977,2767
. .41
.479919,8709
.9429833,8114
.58
.479869,8308
.9429985,1210
. .42
.479917,9643
.9429809,6985
.
.
.
. .Área: 5.697,192 m² | Perímetro: 484,20 m
DECISÃO SUFER Nº 191, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.051981/2025-57, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias à implantação de viadutos ferroviários, para fins de execução
das obras nos lotes MVP07 (km 343+320 m) e MVP08 (km 378+500 m) na malha concedida à TLSA.
Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER

                            

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