DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .93
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.132
.509241,6977
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. .97
.509423,9204
.9493432,1574
.136
.509205,8918
.9493330,4162
. .Área: 7.949,47 m² | Perímetro: 589,96 m
. .ÁREA POLIGONAL 2
TRECHO MISSÃO VELHA/CE AO PORTO DO PECÉM/CE - MVP08
SIRGAS 2000 FUSO 24S
. .PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
.PONTOS DOS VÉRTICES
.LESTE (X)
.NORTE (Y)
. .137
.509478,6940
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.176
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.9493372,2971
.214
.509492,9801
.9492998,4759
. .Área: 14.053,97 m² | Perímetro: 996,95 m
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.073, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, que aprovou a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa à
fiscalização e às penalidades dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 163, de 5 de novembro de 2025, e no que
consta dos processos nº 50500.038590/2025-47 e nº 50535.001700/2018-99, resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 61 da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de novembro de
2024, seção 1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 424, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 060, de 5 de novembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.050169/2025-12, delibera:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 385, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de outubro de 2025, seção 1, que aprovou
o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP e autorizou o início da cobrança de pedágio nas praças P1 - Xerém, P2 - Areal e P3 - Simão Pereira, nos trechos concedidos da BR-040/MG/RJ
e BR-495/RJ, no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2025, explorado pela Concessionária Elovias S.A.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 425, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 165 de 5 de novembro de 2025,
tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2024, firmado com a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., CNPJ
nº 58.239.603/0001-20; bem como o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, c/c o inciso VIII
do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; o 1º Termo Aditivo ao Contrato; e no que consta dos processos nº 50500.047061/2025-34 e nº 50500.048416/2024-
21, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas localizações das praças P3 - Jaguaraçu, P4 - Belo Oriente
e P5 - Governador Valadares, nos trechos concedidos da BR-381/MG, explorados pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,18210 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,13953, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre
novembro de 2022 e julho de 2025, resultando em percentual positivo de 13,95% (treze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária;
e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Ficam autorizadas as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P3, P4 e P5, com efeito econômico-financeiro a partir da data de
início da cobrança, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinado à Concessionária que inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste ato autorizativo, observadas
as regras estipuladas na cláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
. Categoria
de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de
Eixos
Rodagem
Multiplicador
da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
. .
.
.
.
.
P3
P4
P5
. .1
.Automóvel, caminhonete e furgão
.2
.Simples
.1,0
.15,10
.12,10
.12,60
. .2
.Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e
furgão
.2
.Dupla
.2,0
.30,20
.24,20
.25,20
. .3
.Automóvel e caminhonete com semi-reboque .3
.Simples
.1,5
.22,65
.18,15
.18,90
. .4
.Caminhão, caminhão-trator,
caminhão-trator
com semi-reboque e ônibus
.3
.Dupla
.3,0
.45,30
.36,30
.37,80
Fechar