DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700008
8
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.68
.37524
.Weedwipe
.Glufosinato
-
sal
de
amônio
(homoalanina
substituída)
.880 g/kg
.NGC Agrosciences Brasil Ltda -
Botucatu/SP
.
.69
.38224
.Zorfix 200 SL
.Glufosinato
-
sal
de
amônio
(homoalanina
substituída)
.200 g/L
.CHDS
do
Brasil
Comércio
de
Insumos Agrícolas Ltda - São Miguel
do Iguaçu/PR
Retificação: No DOU de 06 de novembro de 2025, no Aviso 4, Seção 3, no Artigo 1, onde se lê: ...Atrazina, leia-se: ...Clorfenapir.
AVISO Nº 05, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
* MODELO DE DOCUMENTO
O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de
2018,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e verificação documental dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo acefato (organofosforado);
CONSIDERANDO a necessidade de
revisão da biblioteca de referência do LFDA
dos registros de agrotóxicos que contenham
o ingrediente ativo acefato
(organofosforado);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e demais atos normativos aplicáveis;
resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de procedimento de verificação documental e de controle de qualidade dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo
acefato (organofosforado), exclusivamente para as empresas relacionadas no anexo I deste Aviso, detentoras de registros vigentes de produtos técnicos ou formulados contendo os
referidos ingredientes ativos.
Fase 1 - Submissão e Avaliação Documental
I - As empresas titulares de registro listadas no Anexo I deverão apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Aviso, por meio de
processo eletrônico individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA, classificado com o tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle
de qualidade", os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de registro do produto formulado correspondente;
b) Cópia do(s) certificado(s) de registro do(s) produto(s) técnico(s) utilizado(s) na composição do produto formulado;
c) Caso o produto formulado seja importado, deverão ser apresentados adicionalmente:
1. Informações sobre a modalidade de registro no país de origem (ex.: fabricação, importação, exportação ou outras);
2. Descrição do tipo de controle de qualidade adotado no país de origem;
3. Indicação do laboratório responsável pelo controle de qualidade no território nacional, com a respectiva qualificação técnica; e
4. Indicação expressa dos importadores autorizados, por tipo de registro, com respectivos dados de CNPJ e razão social;
d) Informações relativas à produção nacional, comercialização ou importação do produto formulado nos últimos dois anos, contendo quantidades, local de fabricação ou
origem da importação e, se aplicável, número do registro do fabricante estrangeiro no país de origem.
§ 1º Cada produto formulado deverá ser objeto de processo SEI próprio, vinculado ao CNPJ da empresa titular do registro;
§ 2º No caso da inexistência da comercialização, produção e importação do produto deve ser apresentada a justificativa formal da não apresentação dos documentos previsto
na alínea d e da não apresentação da amostra prevista na fase 2, seguindo os mesmos tipos de processo para cada fase;
§ 3º A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade" de modo
a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino.
II - Após o encerramento do prazo previsto no caput, a Coordenação-Geral de Agrotóxicos procederá à análise técnica dos documentos apresentados, podendo solicitar
informações complementares, quando necessário.
Fase 2 - Envio de Padrão Analítico
Art. 2º As empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no Anexo I deverão encaminhar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação deste Aviso ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo (LFDA-SP), situado na Rua Raul Ferrari, s/nº - Jardim Santa Marcelina, CEP:
13100-105 - Campinas/SP, os seguintes produtos:
I - O padrão analítico do ingrediente ativo na quantidade de 5g (gramas) para amostras sólidas e 5ml (mililitro) para amostras líquidas;
II - Amostra representativa do produto técnico, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas; e
III - Amostra representativa do produto formulado, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas.
§1º As amostras representativas devem corresponder à formulação e ao produto técnico efetivamente vinculado aos registros vigentes.
§2º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos deverá ser formalmente informada da entrega dos padrões analíticos por meio de peticionamento eletrônico no SEI-MAPA, com
abertura de processo classificado com o assunto: "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade".
I - Deverá ser peticionado um processo específico de entrega de padrão analítico para cada registro vigente;
II - O protocolo deve ser acompanhando de documento de encaminhamento da empresa titular do registro (ofício ou similar), identificando que as amostras representativas
ou padrões analíticos serão para atender o disposto nesse Aviso;
III - No documento de encaminhamento da fase 2, deverá ser informado obrigatoriamente o processo protocolado na fase 1 correspondente.
IV - A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente o assunto "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade" de modo
a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino; e
V - O processo de que se trata o parágrafo acima, deverá ser acompanhado do protocolo de recebimento emitido pelo LFDA-SP, para fins de ateste do recebimento.
§3º Todas as amostras enviadas devem ter seu rótulo contendo minimamente o número do registro a que se refere e a identificação do titular da empresa.
§4º Se as amostras se referirem a mais de um registro, esse fato deve ser explicado no documento a ser submetido por processo eletrônico;
Disposições Finais
Art. 3º O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste Aviso poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com
vistas ao cancelamento do registro do produto, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste Aviso poderá acarretar a inclusão da empresa no canal vermelho das
importações, em face da evidência de risco na importação.
Art. 5º Os prazos para cumprimento do Aviso se iniciam a partir da data de sua publicação.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
ANEXO I
Lista de empresas detentoras de registros de produtos técnicos e formulados à base de acefato (organofosforado), sujeitas ao cumprimento das obrigações previstas neste
Av i s o .
.
.Lista de Produtos Técnicos à base de acefato
.
.Id
.N.º Registro MAPA
.Marca Comercial do Produto
Técnico
.Ingrediente Ativo
.Concentração do ia
.Titular do Registro
.
.1
.1418
.Acefato Técnico Adama BR
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.2
.15818
.Acefato Técnico Agrogill
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Agrogill Chemicals Ltda
.
.3
.16118
.Acefato Técnico Agroimport
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Agro Import do Brasil Ltda. - Porto
Alegre/RS
.
.4
.13314
.Acefato Tecnico CCAB
.acefato (organofosforado)
.970 g/kg
.CCAB Agro S.A. - São Paulo
.
.5
.5419
.Acefato Técnico CCAB II
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.CCAB Agro S.A. - São Paulo
.
.6
.1918
.Acefato Tecnico CN
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Albaugh Agro Brasil
Ltda.- São
Paulo
.
.7
.2311
.Acefato Técnico Consagro
.acefato (organofosforado)
.970 g/kg
.Albaugh Agro Brasil
Ltda.- São
Paulo
.
.8
.TC13922
.Acefato Técnico Crystal
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Crystal Agro Ltda
.
.9
.TC08820
.Acefato Técnico FB
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Agroallianz S.A
.
.10
.14189
.Acefato Técnico Fersol
.acefato (organofosforado)
.950 g/kg
.Ameribrás
Indústria e
Comércio
Lt d a .
.
.11
.40219
.Acefato Técnico FI
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Agroallianz S.A
.
.12
.9819
.Acefato Técnico GSP
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.GSP Agroquímica do Brasil Ltda -
Porto Alegra/RS
.
.13
.4807
.Acefato Técnico Nortox
.acefato (organofosforado)
.970 g/kg
.Nortox S.A. - Arapongas
.
.14
.TC12222
.Acefato Técnico Nortox II
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Nortox S.A. - Arapongas
.
.15
.9113
.Acefato Técnico Ouro Fino
.acefato (organofosforado)
.970 g/kg
.Ouro Fino Química S.A. - Uberaba
.
.16
.15718
.Acefato Tecnico Rainbow
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.-
Porto Alegre /RS
.
.17
.TC00920
.Acefato Técnico RL
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.AllierBrasil Agro Ltda.
.
.18
.7610
.Acefato Tecnico Sabero
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Coromandel América S.A
.
.19
.7310
.Acefato Técnico SB
.acefato (organofosforado)
.975 g/kg
.UPL do Brasil Indústria e Comércio
de
Insumos Agropecuários
S.A.
-
Matriz Ituverava/SP
.
.20
.4014
.Acefato Técnico SD
.acefato (organofosforado)
.970 g/kg
.Sharda
do
Brasil
Comércio
de
Produtos Químicos e Agroquímicos
LT DA
.
.21
.3706
.Acefato Técnico Sinon
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Sinon do Brasil
Ltda. - Porto
Alegre/RS.
.
.22
.TC13822
.Acefato Técnico Solus
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Solus
do
Brasil
Ltda.
-
Apucarana/PR
.
.23
.3609
.Acefato Técnico Sumitomo
.acefato (organofosforado)
.980 g/kg
.Sumitomo Chemical Brasil Indústria
Química S.A. - Maracanaú/CE
Fechar