DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº EGPN-26/2025-0007/00
Número do Processo NUP.: 61984.000076/2025-60 - Contratante: Empresa Gerencial de
Projetos Navais - EMGEPRON, CNPJ nº 27.816.487/0001-31; Contratada: RAIZEN POWER
COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., CNPJ n.º 13.777.004/0001-22; Objeto: Fo r n e c i m e n t o
de Energia Elétrica na Modalidade Varejista no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e
Adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), para Unidades de Consumo da
Marinha do Brasil; Valor: R$ 10.789.928,92 (dez milhões, setecentos e oitenta e nove mil e
novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos); Prazo de Vigência: 01/11/2025 a
31/03/2031; Data de Assinatura: 30/10/2025.
RESULTADO DE JULGAMENTO
ALIENAÇÃO Nº 19/2025
NUP: 61984.002664/2025-38.
Por ordem do Diretor Administrativo - Financeiro da EMGEPRON, faço público que
será publicado o Resultado da Alienação n.º 019/2025, conforme Objeto: Alienação, por lotes,
de bens móveis pertencentes à Marinha do Brasil (MB) (art. 28, §3º, I c/c art. 49, Lei nº
13.303/16), para a empresa NASCIMENTO & SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 31.365.395/0001-50 e Insc. Est. nº 12077432, arrematante dos lotes 01 e
02, pelo valor total de R$ 13.500,00; e para a empresa AML COMÉRCIO DE SUCATAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.600.172/0001-10 e Insc. Est. nº 12110057,
arrematante do lote 03, pelo valor total de R$ 337.000,00. O valor total adjudicado foi de R$
350.500,00 (Trezentos e cinquenta mil e quinhentos reais).
VALMAR PEREIRA CABRAL JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90107/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
24/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de limpeza e
conservação a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
WAGNER SANTANA DA COSTA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 06/11/2025) 110402-00001-2025NE000001
CAMPUS RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025-ESG/2025
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA A ESCOLA
SUPERIOR DE GUERRA (ESG) DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
PROCESSO Nº 60631.001219/2025-98
O Comandante da Escola Superior de Guerra, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
respaldo na Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 e demais orientações do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que tratam do instituto da
redistribuição, torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de
Redistribuição da carreira de Professor do Magistério Superior, regulamentada pela Lei nº
12.772 de 28 de dezembro de 2012, para o quadro de pessoal da Escola Superior de
Guerra (ESG), nos termos do disposto abaixo:
.
.Item
.Informação
.
.Órgão de destino
.Escola Superior de Guerra - ESG (Rio de Janeiro/RJ)
.
.Unidade de exercício
.Instituto Therezinha de Castro (ITC)
.
.Cargo
.Professor do Magistério Superior
.
.Classe / Nível
.Classe B - Adjunto, Nível II
.
.Código de vaga
.0553713
.
.Regime de trabalho
.Dedicação Exclusiva (DE)
.
.Área temática
.Segurança Internacional e Defesa
.
.Nº de vagas
.1 (uma)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. A presente Chamada Pública destina-se ao provimento, por meio de
redistribuição, de 1 (uma) vaga de Professor do Magistério Superior para a Escola Superior
de Guerra, vinculada ao Ministério da Defesa, conforme previsto no Art. 37 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e regulamentado pela Portaria SEGRT/MGI nº 619, de
9 de março de 2023.
1.2. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado
ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo
Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC), ocorrendo sempre no interesse da Administração e
observando-se os seguintes critérios: equivalência de vencimentos, correlação entre as
atribuições dos cargos, manutenção do nível de escolaridade, especialidade ou habilitação
profissional, além da compatibilidade entre as finalidades institucionais dos órgãos
envolvidos.
1.3. Esta Chamada Pública é voltada a servidores da Carreira de Professor do
Magistério Superior, regida pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que tenham
interesse em redistribuir seu cargo para a ESG e que preencham os requisitos dispostos
neste edital.
1.4. Será assegurado ao servidor redistribuído o direito à ajuda de custo, nos
termos dos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/1990 e art. 13 da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023,
quando houver mudança de domicílio em decorrência da redistribuição.
1.5. A inscrição nesta Chamada Pública implica total ciência e aceitação, por
parte do servidor, de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar
desconhecimento.
1.6. A coordenação e condução do processo seletivo serão realizadas por
Comissão Examinadora designada pela ESG, responsável pela análise dos documentos,
avaliação do perfil dos candidatos e condução das demais etapas da seleção.
1.7. A Escola Superior de Guerra é uma instituição de ensino superior vinculada
ao Ministério da Defesa, cuja missão é desenvolver e difundir conhecimentos estratégicos
nas áreas de Segurança Internacional, Defesa e Desenvolvimento Nacional. Essa missão se
concretiza por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão de excelência, voltadas
à formação de lideranças civis e militares comprometidas com os interesses do Estado
brasileiro.
1.8. No âmbito do Instituto Therezinha de Castro (ITC), a ESG mantém o
Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (PPGSID), reconhecido
pela CAPES, além de diversos projetos acadêmicos, cursos de extensão e iniciativas
institucionais que demandam constante qualificação e expansão do corpo docente.
1.9. O professor a ser redistribuído deverá atuar de forma ampla, engajando-
se nas atividades de ensino, pós-graduação, pesquisa e extensão, promovendo seminários
e eventos científicos, além de colaborar diretamente na gestão acadêmico-administrativa
do ITC, contribuindo para a inovação, o planejamento e a excelência institucional.
1.10. A ESG busca, portanto, um profissional com perfil acadêmico sólido,
capacidade de articulação institucional e genuína disposição para contribuir com a
modernização dos seus processos educacionais. O engajamento ativo do docente será
essencial não apenas para o cumprimento das funções acadêmicas, mas também para o
fortalecimento institucional e para a consolidação da ESG como centro de referência
nacional e internacional nas temáticas de segurança e defesa.
2. DA VAGA, DOS REQUISITOS E DO PERFIL DESEJADO
2.1. Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de 1 (uma) vaga para
redistribuição de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe B, Adjunto, Nível II, em
regime de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício na Escola Superior de Guerra, no Rio de
J a n e i r o / R J.
2.2. A área temática de atuação é Segurança Internacional e Defesa, com
enfoque nos aspectos estratégicos, institucionais e interdisciplinares que estruturam as
políticas públicas de defesa e segurança no cenário nacional e internacional.
2.3. São requisitos legais para a redistribuição, nos termos do Art. 37 da Lei nº
8.112/1990 e da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023:
Interesse da Administração;
Equivalência de vencimentos;
Manutenção da essência das atribuições do cargo;
Vinculação
entre
os
graus de
responsabilidade
e
complexidade
das
atividades;
Compatibilidade entre as atribuições do cargo de docente e as atividades de
gestão institucional do órgão; e
Ser servidor estável.
2.4. Para a área temática de Segurança Internacional e Defesa, requer-se:
Título de Doutor reconhecido pelo MEC em uma das seguintes áreas de
conhecimento: Administração, Ciência Política, Ciências Econômicas, Ciências Sociais,
Ciências Militares, Engenharia, Políticas Públicas ou Relações Internacionais;
Experiência comprovada de ensino em disciplinas na graduação e/ou pós-
graduação, preferencialmente com atuação anterior em programas stricto sensu
reconhecidos pela CAPES; e
Produção acadêmica, nos últimos cinco anos, em pelo menos dois dos
seguintes campos: (1) Economia de Defesa, (2) Base Industrial/Indústria de Defesa, (3)
Avaliação e Análise de Políticas Públicas, (4) Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa, (5)
Segurança e Defesa no Sistema Internacional, (6) Governança, Planejamento e Gestão
Estratégica em Defesa, (7) Pensamento Estratégico-Militar, (8) Modelos de Análise de
Políticas Públicas, (9) Modelos de Análise de Processos Decisórios, (10) Teorias Políticas e
de Relações Internacionais, (11) Polemologia, (12) Geopolítica e Defesa, (13) Diplomacia de
Defesa, (14) Segurança e Defesa, (15) Cenários e Simulações em Segurança e Defesa, (16)
Logística de Defesa e (17) Metodologia da Pesquisa Científica.
2.5. Espera-se que o(a) docente redistribuído(a):
Participe ativamente das atividades de ensino, em especial dos cursos a cargo
do Instituto Therezinha de Castro;
Desenvolva projetos de pesquisa compatíveis com a área temática, com foco
na produção científica e na interlocução com instituições nacionais e internacionais;
Atue na
organização de
eventos acadêmicos,
seminários e
publicações
científicas;
d) Contribua com ações de extensão universitária e articulação institucional;
e
Atue na gestão acadêmico-administrativa do Instituto Therezinha de Castro,
colaborando com o planejamento, inovação e modernização dos processos e cursos da
ES G .
2.6. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, memorial
acadêmico ou carta de intenções, contendo:
Justificativa para a solicitação de redistribuição;
Proposta de atuação acadêmica e institucional na ESG; e
Descrição das contribuições anteriores em ensino, pesquisa, extensão e
gestão.
3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os(as) servidores(as) que
atendam, cumulativamente, aos requisitos legais e institucionais estabelecidos neste edital,
em especial aqueles elencados no item 2.
3.2. Adicionalmente, são critérios eliminatórios para a participação:
Não
estar
respondendo
a
processo
administrativo
disciplinar
e/ou
sindicância;
Não estar respondendo a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais; e
Não estar com afastamento vigente para realização de curso de pós-graduação
stricto sensu (mestrado ou doutorado), quando da efetivação da redistribuição, caso o(a)
servidor(a) seja selecionado(a).
3.3. O descumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na
inabilitação imediata do(a) candidato(a), ainda que as demais exigências do edital tenham
sido atendidas.
3.4. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a) que
o ocupa preencher os seguintes requisitos:
Não estiver em gozo de licença ou afastamento;
Tiver cumprido integralmente o estágio probatório; e
Não tiver sido redistribuído nos últimos três anos.
3.5. É vedada a participação de servidores ocupantes de cargos integrantes de
quadros em extinção da União, conforme art. 10 da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Antes de se inscrever, o servidor interessado deverá assegurar-se de que
cumpre todos os requisitos legais e as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. As inscrições estarão abertas de 10/11/2025 a 30/01/2026, sendo
realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: secretaria.itc@esg.br
4.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato digital
(extensão PDF), os seguintes documentos:
Cadastro funcional emitido pelo sistema SIAPE ou SIGEPE, devidamente
assinado pela instituição de origem;
Declarações emitidas por
setor competente da instituição
de origem,
informando: eventuais faltas, licenças e afastamentos e que o servidor não responde a
processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação judicial penal;
Cópias das portarias de progressões e promoções funcionais, ou declaração de
inexistência, emitida pela instituição de origem;
d) Cópia do diploma ou certificado referente à última titulação obtida;
Currículo Lattes atualizado;
Documentos comprobatórios da produção acadêmica, científica, profissional e
experiência de ensino, conforme os critérios do Anexo I (Tabela de Pontuação);
Cópia da portaria de homologação do estágio probatório; e
h) Ficha de inscrição (Anexo II), devidamente preenchida e assinada.
4.4. A documentação deverá ser enviada em único e-mail com tamanho
máximo de 10 MB, respeitando o período de inscrições. Não serão aceitos links de
compartilhamento em nuvem, como Google Drive, Dropbox ou similares.
4.5. As inscrições serão aceitas somente se a documentação estiver completa
e compatível com o campo de conhecimento indicado no item 2.1 deste edital. O envio
incompleto ou fora do prazo implicará indeferimento automático da inscrição.
4.6. A ESG não se responsabiliza por problemas técnicos no envio de e-mails,
como falhas de conexão, instabilidade da internet, arquivos corrompidos ou formatos
incompatíveis.
4.7. Não serão aceitas:
Inscrições fora do prazo estabelecido;
b) Inscrições enviadas por meios diferentes do e-mail oficial; e
c) Justificativas posteriores para o não envio ou envio incompleto da
documentação.
4.8. A confirmação da inscrição será enviada por e-mail pela ESG, e servirá
como comprovante de inscrição.
4.9. Não será permitida complementação de documentos após o prazo final.
5. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1. A seleção será conduzida por Comissão Examinadora designada pela Escola
Superior de Guerra, composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente
pertencentes à Carreira de Magistério Superior e com conhecimento na área temática
objeto deste edital.
5.2. A análise será feita com base na documentação apresentada e seguirá os
critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo Lattes.
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