DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 55/2025/ASSPAR-REI
PROCESSO:23292.031134/2025-04. ESPÉCIE: O presente Acordo de Cooperação Técnica
tem por objeto regulamentar as condições de realização de estágios curriculares
obrigatórios e não obrigatórios para alunos do IFSC, nas dependências das
empresas/Instituições concedentes cadastradas no AGENTE DE INTEGRAÇÃO METTA
INTEGRADORA EMPRESA-ESCOLA respeitadas as condições legais estipuladas na Lei 11.788
de 25 de setembro de 2008. O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo período de
cinco anos. Data de Assinatura: 31/10/2025. Vigência: 31/10/2030. SIGNATÁRIOS: Zízimo
Moreira Filho, Reitor do IFSC, e Felipe Rodrigues Bertuol, responsável da Metta.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO
CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7344/2025 - UASG 158344
Nº Processo: 23312.000933/2025-45.
Dispensa Nº 11/2025. Contratante: IFSP - CAMPUS BRAGANCA PAULISTA.
Contratado: 50.413.515/0001-91 - 50.413.515 CARLOS GOMES RIBEIRO. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de contratação de empresa
especializada para prestação de serviços continuados, sem dedicação de mão-de-obra
exclusiva, para instalação, remoção e manutenção (preventiva e corretiva) de aparelhos de
ar condicionados, com fornecimento de todos os materiais e acessórios que forem
necessários para a execução dos serviços (exceto os aparelhos de ar condicionado e suas
unidades de condensação) por conta da contratada, afim de atender às necessidades, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/10/2025 a
27/10/2026. Valor Total: R$ 39.166,00. Data de Assinatura: 17/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2347/2025 - UASG 158347
Nº Processo: 23316.000668/2025-65.
Dispensa Nº 7/2025. Contratante: IFSP - CAMPUS CAMPOS DO JORDAO.
Contratado: 17.833.277/0001-06 - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO PARA I BA
COAPVALE. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para
alimentação escolar de alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao
programa nacional de alimentação escolar - pnae, consoante as condições e exigências
estabelecidas no edital de chamada pública nº 90508/2025, seus anexos e o projeto de
venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato,
independentemente de transcrição..
Fundamento Legal: LEI 11.947 / 2009 - Artigo: 14 - Parágrafo: 1. Vigência: 18/08/2025 a
18/08/2026. Valor Total: R$ 30.480,67. Data de Assinatura: 14/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2025).
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA IFSP Nº 142/2025
O Instituto Federal de São Paulo - Campus Campos do Jordão torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final do Edital nº 142/2025 - Chamada
Pública para Captação de apoio à realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
2025 do IFSP-CJO.
. . Classificação
.Razão Social ou Nome Fantasia
. CNPJ
.
.1º
.Hotel Nacional Inn
.59.737.841/0001-
29
.
.2º
.Ceará Tour
.54.578.500/0001-
34
.
.3º
.Terra Campos Ambiental
. 37.155.919/0001-
64
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS
Reitor
CAMPUS CUBATÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO PARA GESTÃO DE PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ADESÃO nº 03/2025
PROCESSO: 23307.001363.2025-80
ESPÉCIE: Contrato para Gestão de Projetos de Prestação de Serviços Por Adesão (Tipo II)
com Fundação de Apoio.
Objeto: Gestão administrativa e financeira pela FAI.UFSCar do Projeto: "Curso de
Eletrotécnica e Automação em Terminais Portuários".
PARTÍCIPES: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo -
IFSP/Campus Cubatão - CNPJ 10.882.594/0003-27, e Fundação de Apoio Institucional ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI.UFSCar - CNPJ 66.991.647/0001-30.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº
13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação deste extrato. ASS I N AT U R A :
Artarxerxes Tiago Tácito Modesto pelo IFSP/Campus Cubatão, e Targino de Araújo Filho
pela FAI.UFSCar.
CAMPUS SÃO ROQUE
EDITAL Nº 252 - IFSP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO
DE CERIMÔNIAS DE FORMATURA DOS CURSOS TÉCNICOS E COLAÇÃO DE GRAU
DOS CURSOS SUPERIORES DO IFSP CAMPUS SÃO ROQUE 2026 - 2027
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São
Paulo (IFSP), por meio do Campus São Roque, torna pública a chamada
que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem
fins lucrativos, para a realização das Cerimônias de outorga de grau dos
cursos superiores e Formaturas dos cursos técnicos que compreendem o
período de 2026 a 2027.
1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1 A solenidade denominada colação de grau é o ato oficial, público e
obrigatório, que objetiva conferir grau aos estudantes que concluíram com
êxito os cursos de graduação dos campus do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Trata-se de cerimonial solene e
cívico e, como tal, exige
o cumprimento de normas protocolares
específicas.
1.2 A solenidade denominada formatura é também um evento solene referente
aos cursos técnicos, sem atos protocolares específicos, mas que seguirá o mesmo
Cerimonial da Colação de Grau, excetuando-se o momento da outorga de grau.
1.3 Os cerimoniais estão previstos para serem realizados entre Fevereiro de
2026 e Dezembro de 2027, em espaço providenciado pelo campus, no município de
São Roque/SP, com possibilidade de renovação por mais dois anos.
2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO
2.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se:
I - Apoio: relação institucional não comercial entre entes públicos e
privados, na qual o segundo oferece fornecimento de materiais e/ou
prestação de serviços em troca de publicidade e marketing durante a
execução do evento;
II - Apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento.
2.2. Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de:
I. EMPRÉSTIMO DE BECAS E CAPELOS PARA TODOS OS DISCENTES E
AUTORIDADES DA MESA SOLENE
Empréstimo de becas e capelos, acompanhadas de faixas na cor do curso,
em quantidade suficiente para atender aos formandos.
II. FORNECIMENTO DE CANUDOS
Fornecimento de canudos em cor neutra (branco, preto, azul marinho) com
logo da instituição para entrega definitiva aos discentes.
III. CONVITES
Elaboração
dos
convites
digitais e/ou
impressos
a
serem
distribuídos,
mediante aprovação prévia do IFSP. IV. ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS
Equipe de montagem e desmontagem dos equipamentos e materiais do
salão do evento. Equipamento audiovisual.
Cadeiras forradas para formandos, mesa de honra e servidores; cadeiras em
número suficiente para familiares (aproximadamente 5 cadeiras por
formando).
V. DECORAÇÃO
Hall de Entrada do local do evento: Decoração adequada à emoção das
cerimônias, com Iluminação e Pontos de Foto, utilizando ao menos um
painel com logotipo do IFSP.
Mesa Solene: Disponibilização de mesa forrada com tecido e decorada com
pelo menos um arranjo floral no centro da mesa, em tamanho
proporcional em relação a extensão dela.
Tribuna Oratória: Disponibilização de tribuna onde serão proferidos os
discursos, caso o IFSP não tenha disponível.
VI. RECEPCIONISTA (S)
Profissionais treinados, de fácil identificação, os quais receberão os
convidados e organizarão as filas de entrada dos formandos, como também
auxiliarão no decorrer de todo o evento.
VII. COORDENAÇÃO DOS EVENTOS E RELAÇÕES PÚBLICAS
Profissional para coordenar todos os profissionais envolvidos no evento,
responsável também pelo ensaio da Formatura, se houver.
VIII. SERVIÇO DE ÁGUA
Serviço de água durante os eventos para atender aos componentes da mesa
solene, com distribuição de água mineral proveniente de garrafa
lacrada a ser servida em taça de vidro.
IX. SONORIZAÇÃO
Locação e operação de equipamentos de som para as cerimônias.
X. ILUMINAÇÃO
Iluminação em todos os pontos de fotos, hall e palco.
XI. MESTRE DE CERIMÔNIAS
Profissional com boa oratória, responsável pela realização e condução do
evento através de um roteiro do evento a ser disponibilizado pelo IFSP.
Conforme manual de eventos, o roteiro por se tratar de um evento solene
e formal, não poderá ser alterado ou suprimida partes sem o aval
prévio da Diretoria Adjunta Educacional e/ou Coordenadoria de Apoio à
Direção, constituída pelos servidores do IFSP Campus São Roque.
XII. FOTÓGRAFOS
Profissionais que cuidarão com a exclusividade da cobertura fotográfica
profissional da cerimônia, registrando os momentos dos formandos no
evento. Será proibida a entrada de fotógrafos profissionais que não sejam
da apoiadora, bem como de máquinas fotográficas e filmadoras
profissionais no evento. O uso de demais equipamentos de captura de
imagem, tais como smartphones, pelos formandos e convidados, não será
impedido.
XIII. REUNIÕES DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Realização de duas reuniões prévias a cada evento: uma reunião com
antecedência de um mês, aproximadamente, da data do evento e outra
reunião com antecedência de sete dias, aproximadamente. A critério do
IFSP, poderá ser solicitada novas reuniões para planejamento e organização
do evento e também com eventuais Organizadores e estudantes, em data
que não prejudique as atividades acadêmicas. As reuniões poderão ser
presenciais ou remotas, a serem decididas em comum acordo com a
apoiadora, prevalecendo o interesse público, se for o caso.
XIV. FORNECIMENTO DE FOTOGRAFIAS DO EVENTO PARA INSTITUIÇÃO
A empresa deverá fornecer ao IFSP - Campus São Roque ao menos 20
(vinte) fotografias digitais, contendo fotos diversas que deverão incluir,
obrigatoriamente: componentes da mesa, de cada turma por curso e de
alguns momentos do evento, conforme indicação prévia da Diretoria
Adjunta Educacional e/ou Coordenadoria de Apoio à Direção do IFSP, a
serem disponibilizadas em arquivos digitais, não gerando ao IFSP restrições
de publicações em virtude de direitos autorais sobre imagem (copyright).
XV. OUTROS MATERIAIS OU SERVIÇOS QUE POSSAM SER OFERTADOS PELO
APOIADOR E QUE O IFSP JULGUE APROPRIADO AO EVENTO
2.3. Os materiais doados na forma de brinde devem ser quantificados de
forma que atenda a todos os participantes do evento.
2.4. Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de
doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos participantes do evento.
2.5. O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do
evento.
2.6. O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a
eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, cabendo,
inclusive, a rescisão do instrumento.
2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos pontiagudos no local de
realização do evento.
2.9. O apoiador deverá cumprir e entregar no mínimo os serviços e
materiais elencados no item 2 e seus subitens. No entanto, se incluir outros
itens em sua proposta de apoio, o cumprimento e a entrega serão
obrigatórios.
2.10. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de
realização dos eventos, a ser disponibilizado pelo IFSP. Caso a apoiadora
julgue necessário alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todos os custos
eventualmente envolvidos nessa mudança correrão por conta da
apoiadora.
2.11. Caso o número de formandos inscritos nos eventos seja menor que
15, o IFSP poderá analisar e aprovar eventuais reduções na exigência da
prestação de todos os serviços do evento, a pedido da apoiadora.
2.12. Todos os
documentos a serem divulgados sobre
o evento e
formulários de inscrição de formandos (digital ou físico), deverão ser previamente
analisados e aprovados pelo IFSP.

                            

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