DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110700058
58
Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.13. À apoiadora é proibido:
2.13.1. Impedir a utilização de smartphones pessoais para filmagens ou
fotografias, salvo em locais "temáticos" preparados pela empresa para esse
fim, com a devida identificação.
2.13.2. Impedir que durante a cerimônia haja proibição de fotografias e
filmagens, ou que convidados sejam cerceados de ir e vir para esse fim.
2.13.3. Exigir vestuário de formandos que não seja fornecido gratuitamente
a eles pela apoiadora, tais como: Fraque, Smoking, Túnica, etc. Outras
vestimentas que não sejam becas
poderão ser utilizadas desde que
previamente aprovado pelo IFSP.
2.13.4. Exigir a assinatura de formandos ou responsáveis em instrumentos
contratuais ou termos de adesão sem a prévia aprovação do IFSP, para
que os formandos possam participar dos eventos ou para que o evento
possa ser realizado.
3. CONCESSÃO AOS APOIADORES
3.1. Ao parceiro será permitida a divulgação do apoio por meio de banner,
faixa, site da pessoa jurídica e/ou mídia impressa, sem o uso de bens
públicos.
3.2. O IFSP concederá como contrapartida ao apoio: espaço promocional no
evento, em forma de estande promocional e/ou exposição de banner;
anúncio no cerimonial do evento e cobertura profissional fotográfica do
evento, conforme condições descritas no item 2.
3.3. Serão vedados:
I - O apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins
lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem do IFSP
como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão;
II - O fornecimento de serviços que estejam em desacordo com a imagem
do IFSP como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão;
III - A comercialização de produtos e serviços no local do evento pelos
apoiadores;
IV - A divulgação da marca do apoiador em páginas suportadas pelo
domínio do IFSP na internet.
3.4. A empresa apoiadora será responsável pelos itens fornecidos até sua
entrega ao IFSP, bem como pela montagem e pela guarda dos
equipamentos e materiais de sua propriedade utilizados no evento e nos
estandes, não recaindo sobre o IFSP a responsabilidade sobre danos ou
furtos durante o período do evento.
4. ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO DO EDITAL
4.1. Serão aceitas propostas de apoio para o evento do dia 04/11/2025 até
às 23 horas e 59 minutos do dia 15/12/2025, horário de Brasília.
4.2 O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I deste edital, deverá
ser preenchido, digitalizado e encaminhado ao endereço eletrônico
cdi.srq@ifsp.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser "Proposta de apoio à
Cerimônia de Colação de Grau do Campus São Roque do IFSP - 2025".
Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação das
propostas, anexar em um segundo arquivo, desde que não ultrapasse o
limite de 15 Mb.
4.3 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente ou via Correios,
sendo obrigatório o encaminhamento eletrônico conforme datas
estabelecidas no cronograma.
4.4 Após recebidas as propostas pelo Campus São Roque, será enviado e-
mail de confirmação ao proponente.
4.5 Será selecionado até 1 (um) apoiador e os demais ficarão classificados,
para fins de realização do apoio caso seja necessário.
4.6 É permitido à selecionada subcontratar parte de recursos e/ou serviços
para cumprir com sua proposta.
4.7 No caso de subcontratação acima permanece a selecionada, perante o
IFSP, como responsável integral pela proposta vencedora.
4.5. Na análise das propostas, serão priorizadas:
I. Propostas que contemplem todos os serviços necessários;
II. Experiência comprovada no ramo de cerimônias de formatura e colação
de grau;
III. Propostas que ofereçam mais produtos / serviços do que os descritos no
item 2.2. 4.6. O resultado preliminar será divulgado em
16/12/2025 no site https://srq.ifsp.edu.br/. 4.7. Caberá a interposição de
recurso em até 1 dias útil da divulgação do resultado
preliminar. 4.7.1. O recurso deverá ser enviado ao Campus São Roque para
o endereço: cdi.srq@ifsp.edu.br. 4.7.2. O acolhimento de
recurso
implicará
invalidação
apenas 
dos
atos
insuscetíveis
de
aproveitamento. 4.8. O resultado final será divulgado em 18/12/2025 no
site https://srq.ifsp.edu.br/.
4.9. As propostas enviadas pelos apoiadores e aprovadas pelo IFSP serão
consideradas como carta de compromisso e de doação.
4.10. A homologação do resultado não gera direito à celebração da
parceria.
4.11. 
A
cada 
evento
realizado, 
a
Diretoria 
Adjunta
Educacional,
Coordenadoria de Apoio à Direção e a Direção Geral, em conjunto, farão uma
avaliação dos serviços prestados, item a item, concedendo notas dentro de
uma escala numérica de 0 a 10, sendo que os números aumentam
conforme o serviço for prestado satisfatoriamente. Caso mais de uma terço
dos itens avaliados estiverem com nota menor que 8 ou a média das
notas de todos os itens seja igual ou menor que 8, o IFSP rescindirá a
parceria e poderá selecionar a próxima empresa apoiadora classificada nesta
seleção, sem prejuízo de eventuais reparações de danos pela apoiadora que
executou o evento.
Tabela 1 - Avaliação dos serviços prestados
ITEM NOTA
I. Empréstimo de becas e capelos
II. Fornecimento de canudos
III. Convites
IV. Organização da formatura
V. Decoração
VI. Recepcionista(s)
VII. Coordenação do evento
VIII. Serviço de água
IX. Sonorização
X. Iluminação
XI. Mestre de cerimônias
XII. Fotógrafos
XIII. Reuniões de planejamento e organização
XIV. Fornecimento de fotografias digitais para instituição
XV. Outros materiais ou serviços que possam ser ofertados pelo apoiador
TOTAL ____
MÉDIA ____
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A empresa que visa apoiar ao evento poderá entrar em contato com
o Campus São Roque, em caso de dúvidas sobre os materiais e serviços
necessários 
para 
a 
realização 
do
evento, 
por 
meio 
do 
e-mail
cdi.srq@ifsp.edu.br.
5.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.3. Casos não previstos neste edital serão decididos pelo Campus São Roque.
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE APOIO À REALIZAÇÃO
DAS CERIMÔNIAS DE OUTORGA DE GRAU E FORMATURAS DOS
CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS - PERÍODO DE 2025 A 2027.
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
RAMO EM QUE ATUA:
D I R E T O R / R ES P O N S ÁV E L :
E-MAIL:
TELEFONE DA EMPRESA:
PROPOSTA DO APOIO
A EMPRESA REQUER ESPAÇO PARA ESTANDE?
( ) SIM ( ) NÃO
CIÊNCIA E COMPROMISSO DA EMPRESA
Venho, através deste, atender à chamada do Edital n.º__________/2025,
visando apoiar a realização das cerimônias de outorga de grau e
formatura dos cursos superiores e técnicos do IFSP - Campus São Roque,
que compreendam o período entre 2026 - 2027 a serem realizadas no
município de São Roque.
Em caso de aprovação, comprometo-me a executar / entregar o proposto
neste documento ou conforme combinado com a Diretoria Adjunta
Educacional e/ou Coordenadoria de Apoio à Direção, caso alterações sejam
solicitadas.
Estou ciente que por meio da minha participação não poderei, sob hipótese
alguma, gerar ou cobrar despesas relativas aos itens propostos ao IFSP
ou a seus participantes.
DECLARO 
ESTAR 
CIENTE 
E 
DE
ACORDO 
COM 
AS 
INFORMAÇÕES
P R ES T A DA S .
CAMPUS SÃO PAULO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2025
Espécie: contratação de Professor Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Campus São Paulo.
Contratado(a): Priscila Bernardo Martins.
Objeto: prestação de serviços Didáticos Pedagógicos na área de Ciências ou Matemática,
em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Vigência: 06/11/2025 a 06/11/2026.
Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a) importância equivalente a remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe Titular, Nível 1, com Retribuição por Titulação
referente a Doutorado.
Assinaturas: Wellington Pereira das Virgens, pela contratante, e Priscila Bernardo Martins,
contratado(a). Data da Assinatura: 06/11/2025.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90003/2025 - UASG 158134
Nº Processo: 23060002524202592. Objeto: Serviços para reforma, ampliação e
revitalização do Hub-Lab, campus Estância, do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Sergipe.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/11/2025 das 08h00 às 11h45
e das 14h00 às 17h45. Endereço: Rua Dom José Thomaz, 194, São José - Aracaju/SE ou
https://www.gov.br/compras/edital/158134-3-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 07/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/11/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível no sítio
www.ifs.edu.br.
LORENA DE SOUZA SILVA MEDEIROS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 05/11/2025) 158134-26423-2025NE999999
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 91, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado, destinado à
contratação de professor substituto, conforme edital 75/2025, publicado no DOU em 25 de
setembro de 2025.
Edital nº 75/2025 - Campus Juiz de Fora
Área JF01 - Engenharia Mecânica - Ampla Concorrência
.
.Nº Insc.
.Candidato
.Nota Total
. .202510480001201
.Fernando 
Fonseca 
de
Freitas
.94.67
. .202510330001271
.Igor 
Geraldo 
Rodrigues
Bitarello
.86.67
. .202510160001300
.Marcelo 
Machado
Mendonça
.70.33
VALDIR JOSÉ DA SILVA
EDITAL
PRORROGAÇÃO DE CONCURSOS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto
Presidencial de 29-04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-
2025, Seção 2, página 01, resolve:
Prorrogar no período de 08/11/2025 a 07/11/2026 a validade do Edital 36/2024 de
Processo Seletivo simplificado Docente Substituto - Campus Rio Pomba, Edital de homologação
nº 43/2024, de 07/11/2024, publicado no DOU nº 217, de 08/11/2024, seção 3, página 51.
VALDIR JOSÉ DA SILVA

                            

Fechar