DOU 07/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, sexta-feira, 7 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto, realizado por meio do Edital nº 08/2025, publicado
no Diário Oficial da União - DOU de 23/09/2025, conforme indicado abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia
. .Departamento: Ginecologia e Obstetrícia
.Área de Conhecimento: Obstetrícia
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Marina Salemi Riechelmann
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia
. .Departamento: Anestesiologia e Cirurgia
.Área de Conhecimento: Internato em Urgência e Emergência e Urgência e Emergência
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Anita Perpétua Carvalho
. .2º
.Ian Públio Santos
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia
. .Departamento: Saúde da Família e Terapia Ocupacional
.Área de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 2
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Bruno Ferreira Franco Laignier
. .2º
.Bruna Costa Rodrigues
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia
. .Departamento: Patologia, Diagnóstico por Imagem e Medicina Legal
.Área de Conhecimento: Patologia e Imunopatologia
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.José Nathan Andrade Müller da Silva
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Farmácia
. .Departamento: Medicamento
.Área de Conhecimento: Química Farmacêutica
. .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Jademilson Celestino dos Santos
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio n. 85/2025/CE/DIARI/UFCA celebrado entre a
Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Fundação de Saúde
Pública de Iguatu - FUSPI, CNPJ: nº 13.673.723/0001-01, Processo: 23507.007754/2025-51.
Objeto: Este Convênio de Concessão de Estágio tem por fundamento o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tem por objeto estabelecer mecanismos
para a Concessão de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, sem vínculo empregatício a alunos
regularmente
matriculados e
que venham
frequentando,
efetivamente os
cursos
ministrados na UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Vigência: 03 (três) meses a partir da
data de assinatura. Data de assinatura: 21 de outubro de 2025. Signatários: Ricardo Luiz
Lange Ness, Diretor da Diretoria de Articulação e Relações Institucionais da UFCA e João
Leonardo de Souza Mendonça, Secretário de Saúde do Município de Iguatu - CE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EDITAL Nº 1/2025
COMPLEMENTAR AO EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 27/2025
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO
DE VAGA(S) DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 e o
Decreto da Presidência da República Federativa do Brasil, de 30 de janeiro de 2024,
publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1; conforme
os arts. 25 e 26 do Estatuto/UFCAT e os arts. 45 e 47 do Regimento Geral/UFCAT;
resolve RETIFICAR o Edital de Condições Gerais nº 27/2025, publicado no D.O.U de
29/10/2025, seção 3, Páginas 59 a 66:
a) Para alterar o subitem 9.3.4, que passa a vigorar conforme abaixo:
Onde se lê:
9.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa;
Leia-se:
9.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa, nos últimos 05 (cinco) anos;
b) Para acrescentar o subitem 9.4.3.1:
9.4.3.1. O(a) Reitor(a) decidirá a alegação no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
de cuja decisão não caberá recurso.
c) Para acrescentar o subitem 9.5.4.1:
9.5.4.1. O(a) Reitor(a) decidirá a alegação no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
de cuja decisão não caberá recurso.
d) Para alterar os subitens 12.5, 12.6, 12.7, 12.8, 12.9, 12.10 e 12.11, que
passam a vigorar conforme abaixo:
Onde se lê:
12.5. O resultado preliminar será
publicado em cinco listas: Ampla
Concorrência (AC); Negro (PPP); Indígena (I); Quilombola (Q); e Pessoa com Deficiência
(PcD).
12.6. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos aprovados,
inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou
quilombolas e para pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
12.7. Nas listas de candidatos
negros (pretos e pardos), indígenas,
quilombolas e pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados
inscritos nas respectivas modalidades, por ordem decrescente de classificação.
12.8. Quando houver candidatos cotistas aprovados no resultado preliminar,
a divulgação do resultado final do concurso ocorrerá após a conclusão dos
procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (para negros, indígenas
ou quilombolas) e/ou de caracterização da deficiência (para pessoas com deficiência),
incluindo resposta à eventual interposição de recurso.
12.9. O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos
candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação proveniente das Médias
Finais obtidas, obedecendo ao limite de número máximo de aprovados estabelecido no
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos não classificados de acordo com o
número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados.
12.10. No cálculo do limite de número máximo de aprovados serão
computadas as pessoas candidatas da ampla concorrência e da reserva de vagas (PcD,
PPP, I e Q).
12.11. O resultado final será publicado em cinco listas: Ampla Concorrência
(AC); Negro (PPP); Indígena (I); Quilombola (Q); e Pessoa com Deficiência (PcD).
Leia-se:
12.5. O resultado preliminar do concurso público será publicado com o
nome dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação proveniente
da média final obtida (aplicando-se os critérios de desempate do subitem 12.4, se
necessário), obedecendo ao limite de número máximo de aprovados estabelecido no
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos não classificados de acordo com o
número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados.
12.6. No
cálculo do
limite de
número máximo
de aprovados
serão
computadas as pessoas candidatas da ampla concorrência e da reserva de vagas (PcD,
PPP, I e Q).
12.7. O resultado preliminar será
publicado em cinco listas: Ampla
Concorrência (AC); Negro (PPP); Indígena (I); Quilombola (Q); e Pessoa com Deficiência
(PcD).
12.8. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados
negros, indígenas ou
quilombolas e para pessoas com
deficiência, por ordem
decrescente de classificação.
12.9. Nas listas de candidatos
negros (pretos e pardos), indígenas,
quilombolas e pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados
inscritos nas respectivas modalidades, por ordem decrescente de classificação.
12.10.
Quando
houver
candidatos
cotistas
aprovados
no
resultado
preliminar, a divulgação do resultado final do concurso ocorrerá após a conclusão dos
procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (para negros, indígenas
ou quilombolas) e/ou de caracterização da deficiência (para pessoas com deficiência),
incluindo resposta à eventual interposição de recurso.
12.11. O resultado final será publicado em cinco listas: Ampla Concorrência
(AC); Negro (PPP); Indígena (I); Quilombola (Q); e Pessoa com Deficiência (PcD).
ROSELMA LUCCHESE
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